LEI N° 2.799, DE 11 DE MAIO DE 1962
Cria o municipio de EQUADOR, desmembrado do de Parelhas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - É criado o municipio de EQUADOR, desmembrado todo o seu território, do de Parelhas, tendo por sede a vila de igual nome, que passará ao predicado de cidade e termo judiciário da Comarca de Parelhas.
Art. 2° - O novo municipio terá por limites os do atual distrito de Equador, fixados na vigente lei de divisão administrativa e territorial do Estado.
Art. 3° - O municipio de EQUADOR será instalado... vetado... cabendo sua administração a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali se realizem as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores.
Art. 4° - Para fazer face as despesas decorrentes da instalação do novo municipio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercicio, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos mil cruzeiros), constituindo recurso, para tanto o excesso de arrecadação verificado no mesmo exercício.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 11 de maio de 1962, 74° da República.
ALUIZIO ALVES
Ticiano Duarte
Angelo José Varella
Nenhum comentário:
Postar um comentário