RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.448, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual das Doulas”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual das Doulas, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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