LEI Nº 2.745, DE 07 DE MAIO DE 1962
Cria o município de Pedra Grande, desmembrado do de São Bento do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É criado o município de PEDRA GRANDE, desmembrado do de São Bento do Norte, elevada a atual vila à categoria de cidade, pertencente à jurisdição da comarca de São Bento do Norte.
Art. 2º - O município referido nesta lei terá os seguintes limites:
A PARTIR do sítio "Cajarana", em linha reta, na direção sul, ate alcançar a fazenda "Farias", que se inclui; daí, em outra linha reta, até alcançar os limites intermunicipais de Macau com São Bento do Norte, no campo de "Serra Verde", que se exclui; segue acompanhando a linha divisória com os municípios de Macau, Lages, João Câmara e Touros, na direção sul e leste até a fazenda "Acauã", e daí na direção oeste, vai até o sítio "Cajarana", inicialmente mencionado.
Art. 3º - O novo município será instalado até trinta(30) dias após a publicação desta lei, cabendo sua administração ao Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até que ali se realizem as eleições para esse cargo e para os de vice-prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado para 7(sete) de outubro de 1962.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas de instalação do município, constituindo recurso, para cobertura, o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 7 de maio de 1962, 73º da República.
ALUIZIO ALVES
Governador
FONTE: Extraído do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
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