quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Apodi: Morre o ex-vereador Antonio de Quinca


Morreu na manhã desta quarta-feira(28), aos 88 anos, o ex-vereador apodiense Antonio de Souza Maia, mais conhecido como "Antonio de Quinca". Ele era pai do atual presidente da Câmara Municipal de Apodi, vereador Júnior Souza(MDB).

O Poder Legislativo Apodiense emitiu nota de pesar destacando os relevantes serviços prestados pelo ex-parlamentar.

Trajetória:


ANTÔNIO DE SOUZA MAIA mais conhecido por "Antônio de Quinca" nasceu no Sítio Poço Verde, município de Apodi/RN, em 19 de julho de 1934, filho do casal Joaquim Batista da Costa e Antônia Maria da Conceição.

Em sua trajetória exerceu várias atividades como agricultor, comerciante e político.

Foi casado com a saudosa professora Antônia Abigail Barra de Souza, mais conhecida por "Dona Branca", filha do casal Elias Monteiro Cavalcante e Francisca Diógenes de Oliveira.

Do casamento entre Antônio e Branca nasceram 14 filhos: Francisco de Souza Monteiro, Antônio de Souza Maia Júnior, Maria Geiza de Souza Monteiro, Maria Gilnar de Souza Monteiro, Antônio Gilson de Souza Monteiro, Maria Genuzia de Souza Monteiro, Maria Gecione de Souza Monteiro, Maria Gilnadia de Souza Monteiro, Maria Genubia de Souza Monteiro, José Jaedson de Souza Monteiro, João Elias de Souza Monteiro, Maria da Glória de Souza Monteiro, Manoel Genivan de Souza Monteiro e Maria Juliana Jamilly Barra de Souza.

Um dos fundadores do antigo MDB - Movimento Democrático Brasileiro, Antonio de Quinca ingressou oficialmente na vida pública ao se eleger vereador do município no ano de 1976, conquistando 166 votos. Tomou posse no cargo em 31 de janeiro de 1977 e encerrou seu mandato em 31 janeiro de 1983.

Disputou a reeleição no pleito eleitoral de 15 de novembro de 1982, pelo PMDB entretanto não galgou êxito. A partir dai deixou a vida pública, mas seus passos foram seguidos por seu filho Antonio de Souza Maia Júnior(Júnior Souza), que ocupa uma cadeira na Câmara Municipal de Apodi desde o final da década de 80.

*Fatos do RN

Lei Nº 11.327/2022: Reconhece como Patrimônio Cultural, Imaterial, Religioso e Histórico a comemoração festiva “Trezena de Santo Antônio” da Igreja de Santo Antônio dos Militares


LEI Nº 11.327, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Imaterial, Religioso e Histórico a comemoração festiva “Trezena de Santo Antônio” da Igreja de Santo Antônio dos Militares, popularmente conhecida como Igreja do Galo, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Imaterial, Religioso e Histórico a comemoração festiva “Trezena de Santo Antônio” da Igreja de Santo Antônio dos Militares, popularmente conhecida como Igreja do Galo, na Capital do Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2022, 201º da
Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.325/2022: Institui a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar no Estado do Rio Grande do Norte



LEI Nº 11.325, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 18 de novembro.

Art. 2º A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem como objetivo promover a 
relevância social dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2022, 201º da
Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Iris Maria de Oliveira

terça-feira, 27 de dezembro de 2022

RN é o segundo estado com maior percentual de prefeitas do Brasil

O Rio Grande do Norte é o segundo estado do país com maior percentual de municípios geridos por prefeitas.

O fato é apontado nas pesquisas de Informações Básicas Municipais e Estaduais, divulgadas pelo IBGE nesta segunda-feira (26).

A pesquisa indicou que o estado potiguar tinha, em 2021,o total de 38 dos 167 municípios geridos por prefeitas, gerando um percentual de 22,8% das cidades do RN.

Com esse percentual, o RN só fica atrás de Roraima, que registrou 26,7% das cidades sendo administradas por prefeitas. A média brasileira é de 12,1%.

A taxa no estado, no entanto, é menor do que em anos anteriores, quando já chegou a registrar mais de 45 cidades com gestão executiva feminina, segundo a pesquisa.


Gráfico divulgado pelo IBGE mostra evolução no número de mulheres nas prefeituras no RN — Foto: Divulgação

De acordo com a análise do IBGE, desde o início da pesquisa, em 2001, a proporção de prefeitas dobrou em todo o país.Apesar disso, o órgão ainda considera pequena a representatividade feminina no comando do executivo municipal.

Segundo o Instituto, em todos os anos em que a pesquisa foi realizada, a Região Nordeste apresentou o maior percentual de prefeitas, e as Regiões Sul e Sudeste, os menores.

*Do G1/RN

Lei Nº 11.324/2022: Assegura preferência absoluta a crianças e adolescentes acompanhados sob medida de proteção pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Pública


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.324, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Assegura preferência absoluta a crianças e adolescentes acompanhados sob medida de
proteção pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no Rio Grande do Norte.

Lei Nº 11.323/2022: Institui no Calendário de Eventos do RN a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.323, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Institui no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a Semana Estadual da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar. 

Art. 2º A Semana Estadual da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar acontecerá anualmente na terceira semana do mês de maio. 

Art. 3º Na Semana da Família Acolhedora serão desenvolvidas e incentivadas ações educativas através de eventos, palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação do poder público e privado, instituições, autoridades religiosas e educacionais. 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo juntamente com as suas Secretarias preparar material de esclarecimento sobre a Família Acolhedora no que refere: 

I - divulgação do Programa;
II - como se tornar uma Família Acolhedora;
III - diferenças entre Família Acolhedora e adoção;
IV - violência contra a criança e adolescente.
Parágrafo único. Outros temas poderão ser tratados no material de
esclarecimento, contanto que seja pertinente ao Programa Família Acolhedora. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de
2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Maria Luiza Quaresma Tonelli

Lei Nº 11.322/2022: Reconhece a festividade “Mossoró Cidade Junina” como patrimônio imaterial, histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.322, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Reconhece a festividade “Mossoró Cidade Junina” como patrimônio imaterial, histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida a festividade “Mossoró Cidade Junina” como patrimônio imaterial, histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte. 

Parágrafo único. Na programação da festividade “Mossoró Cidade Junina” estão inseridos o evento de abertura “Pingo da Mei Dia” e o espetáculo cultural “Chuva
de Bala no País de Mossoró”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora 

Lei Nº 11.321/2022: Institui o programa de incentivo evalorização da economia local, que dispõe sobre mecanismos de valorização do empreendedor potiguar



RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.321, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Institui o programa de incentivo evalorização da economia local, que dispõe sobre mecanismos de valorização do empreendedor potiguar, e dá outras providências.

Lei Nº 11.320/2022:Dispõe sobre a inclusão de leite de cabra e das carnes de caprino e ovino na alimentação dos alunos da rede pública estadual, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.320, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a inclusão de leite de cabra e das carnes de caprino e ovino na alimentação dos alunos da rede pública estadual, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam incluídos o leite de cabra, as carnes de caprino e de ovino na merenda escolar dos alunos da Rede Pública do Estado do Rio Grande do Norte. 

§ 1º O leite de cabra será ofertado aos alunos, pelo menos, 02 (duas) vezes or semana.
§ 2º As carnes de caprino ou de ovino deverão ser ofertadas aos discentes, pelo menos, 01 (uma) vez por semana. 

Art. 2º Será facultado ao Poder Executivo Estadual, expedir normas para a fiscalização e controle dos alimentos ofertados. 

Art. 3º O leite de cabra e as carnes de caprino e ovino deverão ser comprados preferencialmente de produtores, associações e cooperativas com sede no Estado do Rio Grande do Norte. 

Art. 4º Os recursos para as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário, e constarão dos orçamentos estaduais dos anos subsequentes. 

Art. 5º As escolas terão 180 (cento e oitenta) dias de prazo máximo para cumprirem o disposto nesta Lei. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Guilherme Moraes Saldanha
Getúlio Marques Ferreira

Lei Nº 11.319/2022: Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.319, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo e dá outras providências.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Parque Tecnológico Augusto Severo é inaugurado em Macaíba

Parque tecnológico e científico Augusto Severo (PAX) foi inaugurado em Macaíba — Foto: Elisa Elsie

O Parque Científico e Tecnológico Augusto Severo (PAX) foi inaugurado nesta segunda-feira (26) em Macaíba, na Grande Natal. O prédio central vai abrigar centros de pesquisa e capacitação, auditórios, laboratórios multiuso, incubadoras tecnológicas e observatórios.

O investimento na primeira etapa, feito pelo governo do RN no parque, foi de R$ 12,3 milhões para obras físicas e aquisição de mobiliário. Os recursos estaduais foram viabilizados pelo Projeto Governo Cidadão - que opera empréstimo ao Banco Mundial.

Segundo o diretor-presidente do PAX, Olavo Bueno, em janeiro de 2023 serão lançados os editais para atração de empresas, startups e incubadoras, com meta de ocupação de metade das salas neste primeiro ano de operação, e com a totalidade a ser atingida em 2025.

O parque fica numa área de 100 hectares com estrutura física de 15 mil m² de área construída, o que o torna um dos maiores entre os 55 parques deste tipo em operação no Brasil, segundo o governo. A área era propriedada da UFRN - ao lado da Escola Agrícola de Jundiaí.

Na área ao lado, ficam as sedes do Instituto de Ensino e Pesquisa Alberto Santos Dumont (ISD) e o Instituto Internacional de Neurociências Edmond e Lily Safra (IIN-ELS), que completam um complexo científico que vem sendo formado na região.

O objetivo do parque é fomentar áreas para desenvolvimento econômico potiguar, como energias renováveis, mineração, pesca, aquicultura, setor têxtil, turismo, fruticultura e serviços.

“Aqui o trabalho se dará fincado em uma hélice tripla, com entidades governamentais, do setor produtivo e de academias, todas dialogando com a sociedade para gerar emprego, renda e desenvolvimento para o Rio Grande do Norte”, disse a presidente do conselho administrativo do Pax, Ângela Paiva.

Parque Augusto Severo (PAX) foi inaugurado em Macaíba — Foto: Elisa Elsie

"Não tenho dúvida, o dia de hoje é um dos mais emblemáticos para o futuro do RN. Aplicamos mais de R$ 12 milhões na primeira fase do Pax para trazer mais investimentos ao Estado e empregos, que é o que interessa ao nosso povo", disse a governadora Fátima Bezerra (RN) na inauguração.

Um dos objetivos também é formar um polo científico no estado.

"Este espaço tem a nobre missão de tirar o foco científico do eixo Rio-São Paulo e fazer no Nordeste ciência de alto nível, reunindo governos, setor produtivo e a academia”, falou o secretário de Estado da Infraestrutura e coordenador do Programa Governo Cidadão, Gustavo Coelho.

Foco

Três áreas de grande relevância para o desenvolvimento do RN são prioritárias no PAX: Energia (renováveis, petróleo e gás); Saúde e Indústria 4.0, segundo o governo.

Estão em curso projetos e estudos para o setor de energias renováveis, como o Porto Indústria Verde - que vai oferecer infraestrutura para investimentos em produção de energia onshore e offshore e produção de hidrogênio e amônia verde.

A saúde também foi contemplada no escopo do parque, assim como a indústria 4.0, que busca benefícios diretos para vários segmentos potiguares, como os de cerâmica, mineração e turismo.

“Investir em geração de energia é uma tendência mundial e temos no RN uma posição geográfica estratégica para tal, especialmente a eólica. O PAX será diferencial para o Nordeste”, afirmou o diretor-presidente do PAX, Olavo Bueno.

Terreno

O prédio que abriga o PAX foi inicialmente projetado para ser uma escola de ensino infantil e médio, mas que nunca teve uso. Governo do RN e UFRN negociaram então a reforma, ampliação e aquisição de móveis, com a dominialidade do terreno cedida pela universidade ao Estado.

Homenagem

O Parque presta homenagem ao macaibense que se tornou um dos pioneiros nos experimentos aeronáuticos no Brasil. Além de inventor, Augusto Severo de Albuquerque Maranhão foi político, mas registrou seu nome da história mundial em 1902 ao construir e fazer decolar o PAX, um dirigível, em Paris, capital francesa. Durante o voo, uma explosão derrubou o veículo e vitimou Severo, mas suas ideias marcaram o desenvolvimento da aviação nos anos seguintes.


*G1/RN

sábado, 24 de dezembro de 2022

Lei Nº 11.316/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação Norteriograndense de Desporto Escolar – FNDE


LEI Nº 11.316, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação Norteriograndense de Desporto Escolar – FNDE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO NORTERIOGRAN-DENSE DE DESPORTO ESCOLAR – FNDE, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Governo do RN inaugura Biblioteca Virtual Luís Felipe Fernandes Freire


Na manhã desta quinta-feira (22), a equipe técnica da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN) esteve presente na Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN) para a inauguração da Biblioteca Virtual Luís Felipe Fernandes Freire.

A biblioteca virtual recebeu o nome do filho da professora e analista de CT&I da FAPERN, Helena Fernandes, e do secretário de Estado do planejamento e das finanças, Aldemir Freire. Luís Felipe Fernandes Freire prestava serviço na Escola de Governo e faleceu em julho passado.

A governadora do RN, professora Fátima Bezerra, participou da solenidade e prestou uma homenagem à família de Luís Felipe. Além disso, a chefe do executivo agradeceu à secretária de Estado da Administração Pública, Virginia Ferreira, pelo olhar humanizado em colocar o nome de Luís Felipe na biblioteca.

Helena Fernandes também fez um discurso na solenidade e destacou que a homenagem recebida pelo Governo do Estado ficará marcada para toda a sua vida. Em meio à emoção, Helena Fernandes relembrou alguns momentos que teve com o filho ao longo dos 23 anos que estiveram juntos.

“Luís Felipe já defendia a Escola de Governo. Ele estava envolvido com os processos e entendia a importância do poder público para a sociedade. Dialogávamos sobre os convênios da FAPERN e da EGRN”, declarou Helena Fernandes.

Além da inauguração da biblioteca virtual, Luís Felipe recebeu mais uma homenagem nas instalações da Escola de Governo: uma pintura de seu rosto na parede da biblioteca física, assinada pelo artista Miguel Carcará.

Lei Nº 11.313/2022: Institui o Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte (PEC/RN)


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.313, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. 

Institui o Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte (PEC/RN) e dá outras
providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte (PEC/RN), em conformidade com o disposto nos arts. 19, III, IV e V, 143, § 3º, 144-A e 145, da Constituição do Estado, e na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, de duração plurianual, visando o desenvolvimento cultural do Estado e a integração das ações do poder público



Lei Nº 11.312/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte – ISSERN


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.312, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. 

 Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte – ISSERN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte – ISSERN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.311/2022: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Assuense de Voleibol Revitalize


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.311, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Assuense de Voleibol Revitalize. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ASSUENSE DE VOLEIBOL REVITALIZE, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Governo do RN sanciona lei que institui o Plano Estadual de Cultura


A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta sexta-feira (23) a Lei nº 11.313, de 22 de dezembro de 2022, que institui o Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte (PEC/RN), um marco histórico para a política de fomento à cultura potiguar. O Plano será revisto a cada seis anos, em conformidade com a Constituição do Estado, por meio de estratégias e ações específicas.

O PEC/RN foi objeto de debates desde o seu encaminhamento em 2012, com previsão de revisões a cada cinco anos. Em audiência pública realizada em 2019, representantes dos movimentos culturais propuseram uma reavaliação. Após a fase crítica da pandemia, a proposta foi reavaliada e agora enviada ao Poder Legislativo Estadual com as contribuições de gestores públicos e artistas.

Após a entrega dos principais equipamentos culturais do RN em 2021, o Plano Estadual de Cultura irá gerar as diretrizes de uma política cultural em sintonia com os anseios dos trabalhadores, trabalhadoras e empreendedores do setor.

"Nossa gestão devolveu ao povo do Rio Grande do Norte importantes equipamentos culturais que estavam de portas fechadas - alguns deles há diversos anos - como o Teatro Alberto Maranhão, a Biblioteca Câmara Cascudo; a Fortaleza dos Reis Magos; o Memorial Câmara Cascudo, a Pinacoteca do Estado, a Escola de Dança, os teatros Lauro Monte e Adjuto Dias, respectivamente, em Mossoró e Caicó, e o Papódromo. Portanto, sancionarmos essa lei é mais uma garantia do nosso compromisso com o exercício da cultura em suas diversas linguagens e expressões", afirmou a governadora Fátima Bezerra.

Entre as metas destacadas no PEC/RN, estão os estudos para a criação da Secretaria do Estado da Cultura (SECULT), do Sistema Estadual de Cultura e do Conselho Estadual de Políticas Culturais, que terá participação de representantes da sociedade civil. Também propõe a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos de agentes de cultura, historiadores, antropólogos, cientistas sociais, biblioteconomistas, arquivistas, turismólogos, museólogos, produtores culturais, gestores de políticas públicas.

O projeto tem como finalidade a valorização dos empreendedores e dos trabalhadores e trabalhadoras que exercem atividades no segmento cultural potiguar e a proteção do patrimônio cultural material e imaterial do Rio Grande do Norte.

Processo democrático

O Plano Estadual de Cultura irá estabelecer estratégias e ações específicas voltadas a consolidação do processo democrático de valorização cultural incentivando o seu desenvolvimento, sua integração e a instituição de uma economia solidária e sustentável.

O PEC/RN promoverá também a produção, promoção e difusão de bens culturais; formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura; e a valorização da diversidade étnica e regional.

De acordo com a legislação, caberá à Fundação José Augusto (FJA) implantar programas de ações para a promoção, o fomento e a salvaguarda do patrimônio cultural potiguar; implementar uma política de financiamento direto e indireto para estabelecer programas e ações culturais que estejam aliadas ao desenvolvimento do Estado; e reconhecer o patrimônio cultural dos potiguares.

A Fundação José Augusto, com apoio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), deverá monitorar e avaliar periodicamente o alcance das estratégias, além da eficácia das ações do PEC/RN, com base em indicadores regionais e locais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos culturais.

“A sanção do PEC/RN é um sonho da governadora Fátima Bezerra, da FJA e dos trabalhadores e trabalhadoras de cultura do RN. A cadeia produtiva do Estado necessita deste plano. É uma vitória histórica que temos a comemorar para o setor cultural potiguar”, celebra o diretor-geral da FJA, Crispiniano Neto.

Fotos: Secom / Gov. do RN

Vice-prefeita e presidente da Câmara de João Dias/RN são afastados dos cargos


Após uma denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou o afastamento dos cargos da vice-prefeita e do presidente da Câmara Municipal de João Dias por 180 dias. Os dois, que são pai e filha, são acusados de terem cometido extorsão contra o atual prefeito da cidade, para que ele renunciasse ao cargo e a vice assumisse a Prefeitura local. Além do afastamento, a Justiça também decretou as prisões preventivas dos políticos, que já são considerados foragidos. A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário e os foragidos agora são réus em ação penal.

O prefeito eleito em 2020, temendo pelas ameaças que vinha sofrendo da vice-prefeita e do presidente da Câmara Municipal, renunciou em 27 de julho de 2021. As ameaças de morte eram dirigidas ao prefeito e à família dele. Em outubro passado, após o prefeito eleito entrar com pedido para retomar o cargo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o retorno dele à chefia da gestão de João Dias.

Além da vice-prefeita e do presidente da Câmara, as ameaças sofridas pelo prefeito eleito eram formuladas por três irmãos dela. Dois deles morreram em confronto com a polícia durante o cumprimento de mandados de prisão. Um outro está preso.

O crime de extorsão cometido pelo núcleo familiar é investigado pelo MPRN na operação Omertà. O MPRN também apura o envolvimento da família com outros crimes. Na segunda-feira (19), o MPRN deflagrou a operação Omertà II, com o objetivo de combater o crime de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas e de outros crimes, com várias movimentações bancárias em empresas de fachada. A Justiça determinou o sequestro de R$ 1.770.090 de integrantes do grupo investigado. A ação cumpriu dois mandados de prisão e outros seis, de busca e apreensão no RN, e ainda nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A vice-prefeita e o presidente da Câmara Municipal de João Dias são considerados foragidos de Justiça. 

*Com informações do MPRN