sábado, 21 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.368/2023: Reconhece o Município de Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo no RN


LEI Nº 11.368, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece o Município de Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecido o Município de Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.367/2023: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a iguaria “Castanha de Caju da Serra do Mel


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.367, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Castanha de Caju da Serra do Mel”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Castanha de Caju da Serra do Mel”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.366/2023: Proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e das coleiras com impulso eletrônico para fins de adestramento no RN


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.366, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e das coleiras com impulso eletrônico para fins de adestramento no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

:Art. 1º Fica proibida a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso ele-trônico, conhecidas como “coleiras de choque”, bem como coleiras com impulso eletrônico cuja finalidade importe adestramento de animais, no Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. 

A proibição estende-se à comercialização por meio de qualquer via de escoamento de mercadoria, seja física ou digital.

Art. 2º O uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e coleiras de choque para fins de ades-tramento configura maus tratos a animais e acarretará ao tutor do animal a imposição das seguintes sanções, de forma cumulativa:I - perda da guarda do animal;II - multa prevista no inciso II do artigo 57 da Lei Estadual nº 10.831, de 14 de janeiro de 2021, ou aquela equivalente que venha a substitui-la.

Art. 3º A fabricação ou a comercialização de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e coleiras de choque para adestramento acarretará ao fabricante ou vendedor a imposição das seguintes sanções, cumulati-vamente:I - apreensão do produto;II - cassação da inscrição estadual da empresa;III - multa prevista no artigo 57 da Lei Estadual nº 10.831, de 14 de janeiro de 2021, ou aquela similar que venha a substitui-la, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

Art. 4º O produto da arrecadação da imposição das sanções prevista nesta Lei será convertido em favor de Fundo de Proteção e Defesa Animal do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º As sanções previstas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa previstas na legislação federal, estadual e municipal.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes nesta Lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA 
Jaime Calado Pereira dos Santos

Lei Nº 11.365/2023: Reconhece como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do RN, a Barragem Marechal Dutra – Açude Gargalheiras


LEI Nº 11.365, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, a Barragem Marechal Dutra – Açude Gargalheiras.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, a Barragem Marechal Dutra – Açude Gargalheiras, localizada no município de Acari, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.364/2023: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Hip Hop”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.364, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Hip Hop”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Hip Hop, a ser comemorado, anualmente, em 15 de abril. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Antenor Roberto, ex-vice-governador do RN


Antenor Roberto Soares de Medeiros é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, é advogado, procurador estadual e presidente do Comitê Estadual do PCdoB-RN. Nascido em 07/06/1961 em Currais Novos-RN, começou sua militância política no movimento estudantil, quando filiou-se ao PCdoB em 1987. Enquanto estudante de Direito da UFRN, presidiu o Diretório Central dos Estudantes (DCE). Depois foi responsável por várias secretarias do Comitê Estadual no RN, sendo eleito para o Comitê Central no 12° Congresso (2009).

Em 1990 foi candidato a deputado federal, pelo PCdoB, obtendo 5.106 votos. Em 2018 foi eleito vice-governador na chapa da governadora Fátima Bezerra(PT), ocupando o cargo de 2019 a 2022. Assumiu interinamente  governo por três oportunidades.

Atualmente ocupa o cargo de Procurador-Geral do Estado. 

Doel Soares, prefeito interino de Ipanguaçu


DOEL SOARES DA COSTA nasceu em 22 de setembro de 1961, em Ipanguaçu-RN.

Foi candidato a vereador no ano 2000, pelo PPB, ficando na suplência com 126 votos. Em 2004 também ficou na suplência, pelo PP, obteno 128 votos. 

Conseguiu se eleger no ano de 2008, pelo PC do B, conquistando 319 votos.

Tentou a reeleição em 2012, pelo PR, mas não conseguiu renovar eu mandato, ficando apenas na suplência, com 465 votos.

Voltou a se eleger no pleito de 2016, pelo PRB, obtendo 374 votos. Foi reeleito em 2020, pelo PL, com 434 votos.

Foi vice-presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu no biênio 2021-2022, assumindo interinamente a presidência em novembro de 2022.

Em seguida, foi eleito presidente do Poder Legislativo para o biênio 2023-2024, e em consequência disso, acabou por assumir de forma interina, o comando da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu, de janeiro até março de 2023. 

Jaime Calado, secretário estadual de Desenvolvimento Econômico do RN


Natural de Campina Grande (PB), Jaime Calado é médico e especialista em administração hospitalar. Foi eleito em 2008 como prefeito do município de São Gonçalo do Amarante, com 27.113 votos, e reeleito em 2012 com 30.512 votos.

Filho de pais humildes e vivendo no campo, começou a trabalhar com 5 anos de idade para ajudar a família, auxiliando seu pai na agricultura de algodão nos horários livres da escola. Para estudar tinha que se deslocar até a cidade de Almino Afonso utilizando uma bicicleta. Quando completou 17 anos deixou a família para estudar e trabalhar fora, passando a residir em casas do estudante localizadas em Caicó, na região do Seridó potiguar. Serviu as forças armadas, alcançando o posto de terceiro-sargento do Exército Brasileiro.

Formou-se no curso de medicina pela UFRN em 1981. Foi supervisor do Complexo Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel, presidente da AFURN - Associação dos Funcionários da UFRN e integrou o conselho superior da universidade. Foi secretário executivo do Programa de Erradicação do Aedes Aegypti por um ano, em Brasília.

Em 1994, retornando a Natal, assumiu a presidência do IPREVINAT e ocupou o cargo de Coordenador Geral da FUNASA-RN entre 1994 e 1996. No período de 2004 a 2005 presidiu a Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN). Foi sócio-fundador e presidente da Cooperativa de Habitação (Coophab) entre 1994 a 2008, cargo no qual realizou a entrega de mais de 5 mil imóveis aos cooperados e em seguida ingressou na carreira política.

Socorro Batista, secretária estadual de Educação do RN


Maria do Socorro da Silva Batista é graduada em Pedagogia pela UERN. Cursou mestrado e doutorado em Educação pela UFRN, sendo o doutorado em modalidade sanduiche com a Universidade do Porto, Portugal.

Tem experiência com ensino, pesquisa e extensão na área de Educação, com ênfase em política educacional políticas e gestão da educação ambiental, ensino e formação docente. Atuou como professora da Universidade Federal Rural do Semiárido, Campus Angicos (UFERSA).

Foi Coordenadora Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência- PIBID UERN nos anos 2012 a 2014 e integrou o Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação, Estado e Sociedade (GEPEES/UERN) e do Núcleo de estudos em Educação (NEED), Campus de Pau dos Ferros.

Em Mossoró (RN), foi Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil. Na Educação do RN, foi Secretaria Adjunta de Educação, em 2015, e Chefe de Gabinete, entre 2019 e 2020. No Ministério da Educação, foi Assessora da Secretaria de Educação Básica em 2016.

Walter Alves, vice-governador do RN


WALTER PEREIRA ALVES nasceu em Natal no dia 27 de fevereiro de 1980 é administrador e político. Filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), é filho do ex-prefeito, ex-governador e ex-senador Garibaldi Alves Filho.   

Começou a carreira política ao ser eleito deputado estadual pelo PMDB em 2006, reelegendo-se em 2010. Foi Deputado Federal por 2 mandatos, de 2015 a 2019 e de 2019 a 2022. 

Nas eleições estaduais de 2022, foi eleito vice-governador do Rio Grande do Norte na chapa de Fátima Bezerra(PT). 

Fátima Bezerra, governadora do RN


Nascida em Nova Palmeira (PB), Fátima Bezerra transferiu-se para Natal, no RN, para continuar seus estudos, no início da década de 70. Fátima é professora e pedagoga. Iniciou sua trajetória política quando era estudante na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Participou do congresso que marcou a reconstrução da UNE, em Salvador, e do Encontro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, realizado no Rio de Janeiro, que celebrou a volta de alguns exilados ao Brasil. Entrou para o magistério em 1980 e 1982 como professora da rede estadual e da prefeitura de Natal. Foi uma das fundadoras, e vice-presidente e presidente, da Associação dos Orientadores Educacionais; secretária-geral da Associação dos Professores; e presidente, por duas gestões, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, todos do RN. É uma das fundadoras também do Fórum Estadual dos Servidores Públicos.

Filiada ao PT desde 1981, Fátima Bezerra elegeu-se deputada estadual por dois mandatos, em 1994 e 1998. Na Assembleia Legislativa potiguar, foi presidente da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Interior. Por sua atuação, recebeu do Comitê de Imprensa da Assembleia os títulos de Parlamentar do Ano de 1996 e de melhor Parlamentar da Legislatura 1995-1998.

Representou o Poder Legislativo potiguar no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e no Conselho Estadual do Meio Ambiente. Foi delegada na IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Beijing, 1995) e no I e II Fórum Social Mundial (Porto Alegre, 2001 e 2002). Também participou do Encontro Internacional em Solidariedade às Mulheres Cubanas (Havana, 1998). Integra o Diretório Estadual e a Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores.

Fátima exerceu três mandatos de deputada federal, sendo a mais votada nas eleições de 2002 e 2010. Suas principais áreas de atuação tem sido a Educação, a Cultura, o desenvolvimento regional, os direitos da mulher e a cidadania GLBT. Em 2005, foi presidente da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e membro titular da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados desde o seu primeiro mandato federal. Desta última, foi primeira vice-presidente durante o ano de 2006. Em 2007, a deputada foi designada relatora da Medida Provisória (339/06) que regulamentou o Fundeb.

Na discussão da PEC do FUNDEB, propôs a criação do Piso Salarial do Magistério, que deu origem à lei 11.738/08 e coordena a Frente Parlamentar em Defesa do Piso. A deputada trabalha também pela expansão da educação tecnológica e profissionalizante no país. Fátima Bezerra foi relatora do Plano Nacional de Cultura (lei 12.342/10) e co-autora da PEC 150/03, que trata do financiamento para a cultura. Em 2010 Fátima é consagrada como a deputada federal mais votada da história do Rio Grande do Norte. Em 2011 Fátima Bezerra é eleita presidenta da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

Em setembro de 2011, a então deputada Fátima Bezerra, na época presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, reativou a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Livro e da Leitura, coordenada pela deputada potiguar. Nesses mais de quatro anos de retomada das atividades, a Frente vem realizando uma série de ações em prol de uma politica pública em defesa do livro, da leitura e da biblioteca e daregulamentação via projeto de Lei do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e do Instituto Nacional do Livro, Leitura e Literatura.

Em 2012, Fátima vira coordenadora do Núcleo de Educação e cultura da Bancada do PT no Congresso Nacional. Durante sua gestão, Fátima trabalhou fortemente pela aprovação da PEC da Música, do Sistema Nacional de Cultura e do Vale Cultura e, que através de um cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de 50 reais mensais, os trabalhadores de carteira assinada poderão ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar ou alugar CDs, DVDs, livros, revistas e jornais.

Em 2013, Fátima assume duas importantes relatorias na Comissão de Educação e de Cultura: Projeto de Lei 1321/2011, que cria o Fundo Nacional Pró-Leitura (FNPL), destinado à captação de recursos para atendimento aos objetivos da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003; e o Projeto de Lei 4534/12, que atualiza e institui a Política Nacional do Livro(PNL), definindo, portanto, o que é considerado livro no Brasil, incluído os digitais também.

Por uma década de avanços educacionais no Brasil, Fátima trabalhou pela aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE) ainda no primeiro semestre de 2014. O PNE apresenta as 20 metas para Educação que visam, entre outros objetivos, erradicar o analfabetismo e universalizar o atendimento escolar, com o aumento de vagas em creches, ensino médio, profissionalizante e universidades públicas.

Ainda em 2014, Fátima trabalhou pela aprovação do Projeto de Lei 7495/ 2006, que regulamenta o piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE).

Em outubro de 2014, Fátima é eleita senadora pelo Rio Grande do Norte. Em 2015, assume a vice-presidência da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.

Fátima também ficou como titular na Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH) e, na suplência das Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômico (CAE). Enquanto senadora, ainda foi nomeada vice-líder da bancada do PT no Senado.

Ao assumir o Governo do RN, Fátima se torna a única mulher no país a governar um estado da federação pelos próximos quatro anos.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.363/2023: Institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Economia Solidária no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.363, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 

Institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Economia Solidária no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.


Lei Nº 11.362/2023: Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado do Rio Grande do Norte (PEAPO)


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.362, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 

Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado do Rio Grande do Norte (PEAPO) e dá outras providências.

Lei Nº 11.361/2023: Cria o Programa Estadual de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural no Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.361, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 

Cria o Programa Estadual de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural no Rio Grande do Norte e dá outras providências.


Nº 11.360/2023: Cria o Programa Estadual de Apoio e Fortalecimento aos Consórcios Intermunicipais de Inspeção Sanitária no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte – SIM/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.360, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

Cria o Programa Estadual de Apoio e Fortalecimento aos Consórcios Intermunicipais de Inspeção Sanitária no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte – SIM/RN, e dá outras providências.

Lei Nº 11.359/2023: Institui a Semana da Mulher na Política no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.359, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 

Institui a Semana da Mulher na Política no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a “Semana da Mulher na Política” a ser realizada, anualmente, na semana de 8 de março.
Parágrafo único. O Poder Executivo realizará, por meio do órgão competente, na semana de que trata o caput deste artigo, palestras, conferências, reuniões e outros eventos que destaquem a importância da representação e participação das mulheres na política, especialmente na rede estadual de educação, bem como nos órgãos da administração direta e indireta do Rio Grande do Norte. 

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Olga Aguiar de Melo

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Decreto Nº 32.393/2023: Dispõe sobre a criação da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM) no município de Parelhas



 RIO GRANDE DO NORTE 

DECRETO Nº 32.393, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. 

Dispõe sobre a criação da 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos Organograma e Quadro de Organização (QO) e dá outras providências. 


segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Rivelino Câmara é reeleito presidente da Associação dos Municípios do Oeste Potiguar


Na manhã desta segunda-feira (16) na cidade de Pau dos Ferros, reuniram-se na sede da Associação dos Municípios do Oeste Potiguar – AMOP os prefeitos da região e elegeram a mais nova diretoria da entidade . O Prefeito de Patu Rivelino Câmara(MDB) foi reeleito presidente por aclamação.


A instituição tem como objetivo principal organizar o movimento municipalista na região oeste e buscar ações que visam fortalecer os seus municípios. Criada em 2021, a AMOP-RN é a maior associação regional do Estado. Iniciou com apenas treze municípios e hoje já são 40 municípios filiados.

Rivelino está no segundo mandato como prefeito da cidade de Patu. Elegeu-se pela primeira vez no pleito de 2016, com 4.165 votos(51,41%). Foi reeleito em 2020 com 4.586 votos(59,52%).  

A nova diretoria da AMOP-RN para o Biênio 2023/2024 é composta por :
Presidente: Rivelino Câmara,
Prefeito de Patu. 

1º Vice-presidente: Mariana Almeida Nascimento, 
prefeita de Pau dos Ferros

2º Vice-presidente: Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes,
Prefeita de Major Sales

1º Secretário: Alan Jefferson da Silveira Pinto,
Prefeito de Apodi

 2ª Secretário: Salomão Gurgel Pinheiro,
Prefeito de Janduís

1º Tesoureiro: Francisco André Régis Júnior
Prefeito de Itaú 

2º Tesoureiro: Francisco Bruno Ferreira da Costa,
Prefeito de Rafael Fernandes

Conselho Fiscal: 

Marcos Aurélio de Paiva Rêgo, prefeito de Riacho da Cruz;
Raimundo Nonato Dias Pinheiro, prefeito de Umarizal;
Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo, Prefeito de Campo Grande;

José Adolfo da Silva Neto, prefeito de  Francisco Dantas;
Maria Helena Leite Queiroga, prefeita de Olho D'água do Borges;
Davi Cássio Fernandes da Silva, prefeito de Riacho de Santana.