quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Museus da região do Alto Oeste Potiguar: Memorial Monsenhor José Aires (São Miguel)


O Memorial Monsenhor José Aires fica localizado na cidade de São Miguel/RN, foi inaugurado no dia 27 de setembro de 2015 e recebe visitas desde então.

Renê Guida, micaelense e historiador, é o responsável pelo espaço e pela exposição que reúne acervo fotográfico, mobiliários que pertenceram à família Aires, além de objetos e paramentos litúrgicos.

Não deixem de conhecer o Memorial quando forem ao município de São Miguel/RN. Sigam também a página do instagram @memorialmja.

Tem Museus, histórias, memórias e muita cultura na região do Alto Oeste Potiguar.

Aprecie.
Valorize.
Divulgue.

Resolução Nº 37, de 11/08/2021: Denomina de “Deputado Patrício Júnior”, a Sala de Reuniões das Comissões da Assembleia Legislativa do RN



RIO GRANDE DO NORTE 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

Denomina de “Deputado PATRÍCIO JÚNIOR”, a Sala de Reuniões das Comissões da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36, § 6º, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021), 

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU  PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica denominada de “Deputado PATRÍCIO JÚNIOR”, a Sala destinada às Reuniões das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 11 de agosto de 2021.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente 

*Publicado no Diário Oficial da ALRN em 12 de agosto de 2021.

Resolução Nº 36, de 11/08/2021: Denomina de “Deputado Francisco de Brito Guerra”, a Sala de Audiências da Presidência da ALRN


RIO GRANDE DO NORTE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 11 DE AGOSTO DE 2021. 

Denomina de “Deputado Francisco de Brito Guerra”, a Sala de Audiências da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e artigo 36, § 6º, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 31, de 05 de fevereiro de 2021), 

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica denominada de “Deputado FRANCISCO DE BRITO GUERRA”, a Sala destinada às Audiências da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 11 de agosto de 2021.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente 


*Publicado no Diário Oficial da ALRN em 12 de agosto de  2021. 

quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Centenário do ex-governador Aluízio Alves

Ex-governador faria 100 anos, nesta quarta-feira, 11 de agosto de 2021. 

ALUIZIO ALVES nasceu no dia 11 de agosto de 1921, na cidade de Angicos, na região central do Rio Grande do Norte,  sendo o terceiro filho do casal Manoel Alves Filho(Nezinho) e Maria Fernandes Alves(Dona Liquinho). Fez o curso primário em sua cidade entre 1926 e 1930 e, de 1936 a 1940, fez os estudos secundários em Natal. Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Maceió(AL), com Especialização em Serviço Social. 

Foi casado com Ivone Lyra Alves(falecida em 2006) , com quem teve quatro filhos: o empresário Aluízio Alves Filho, Henrique Eduardo Alves, ex-deputado federal por 11 mandatos consecutivos, Ana Catarina Alves, que também foi deputada federal, e o jornalista Henrique José.

TRAJETÓRIA PROFISSIONAL: 

Na capital do estado, entre 1940 e 1945 foi redator político do jornal A República, diretor do Serviço Estadual de Reeducação e Assistência Social, secretário, e depois presidente, da seção rio-grandense-do-norte da Legião Brasileira de Assistência (LBA). 

Tornou-se diretor da Biblioteca Norte-Rio-Grandense de História e da Sociedade Brasileira de Folclore. Ganhou projeção como organizador e especialista dos serviços de assistência social do estado. Membro da Sociedade de Higiene Mental do Nordeste, participou do Congresso de Psiquiatria e Higiene Social do Nordeste, realizado em Natal, e foi presidente do Centro de Estudos Sociais do Rio Grande do Norte.

Em 1949, assumiu o cargo de redator-chefe da "Tribuna da Imprensa", jornal carioca de propriedade do udenista Carlos Lacerda. Em Natal, a partir de 1950, dirigiu a Tribuna do Norte, órgão de que se tornaria proprietário posteriormente. Ainda na capital do estado, dirigiu a Rádio Nordeste. Além do jornal Tribunal do Norte, Aluísio Alves tornou-se proprietário de emissoras de rádio no Rio Grande do Norte e da TV Cabugi de Natal, filiada à Rede Globo.

TRAJETÓRIA POLÍTICA: 


Em 1945 iniciou oficialmente sua trajetória na vida pública, elegendo-se deputado federal constituinte, pela UDN - União Democrática Nacional, com 5.788 votos.  Tomou posse em fevereiro de 1946, tornando-se então, aos 24 anos de idade, o mais jovem constituinte. Com a promulgação da nova Carta (18/9/1946) passou a exercer mandato ordinário. Durante seu primeiro mandato ocupou ainda a secretaria geral da UDN no RN.

Pela UDN, foi reeleito deputado federal nos pleitos de 1950(com 11.435 votos); 1954(com 18.699 votos) e 1958(com 23.726 votos). Apoiou a eleição de Dinarte Mariz ao Governo do Estado em 1955, mas pouco tempo depois  rompe com seu ex-aliado e se lança como candidato ao Governo em 1960.

Campanha para o Governo do Estado em 1960. Foto: reprodução.

Apelidado de “Cigano Feiticeiro”, Aluizio liderou  a “Cruzada da Esperança” e foi eleito governador no pleito de 03 de outubro de 1960, com 121.076 votos pelo Partido Social Democrático(PSD), tendo o caicoense Walfredo Dantas Gurgel(PSD), como vice-governador. Na ocasião, derrotou o então deputado federal Djalma Marinho, candidato ao Governo pela UDN, que recebia o apoio de Dinarte. 

Posse no Governo do RN em 1961. Foto: Diário de Natal.

Aluizio Alves assumiu o comando do poder executivo potiguar em 31 de janeiro de 1961 e encerrou o mandato em 31 de janeiro de 1966. Como governador Aluízio criou as companhias de água, luz e telefone, o instituto de previdência do RN e trouxe ao Estado a energia de Paulo Afonso.

Nas eleições de 1965, elegeu o seu sucessor, apoiando Walfredo Gurgel na disputa pelo governo do Estado, que consagrou-se vitorioso com 151.349 votos , derrotando o senador Dinarte Mariz da UDN. 

Apoiou o Golpe Militar de 1964, e com a instauração do bipartidarismo, filiou-se ao partido do governo, a Aliança Renovadora Nacional(ARENA). Tentou disputar uma vaga no Senado Federal, entretanto teve seu nome vetado pelo próprio regime. Em 1966 foi eleito para o quinto mandato de deputado federal,  com a votação recorde de 59.985 sufrágios. 

Tomou posse em fevereiro de 1967 e cumpriu o mandato até 1969,  quando foi cassado e teve seus direitos políticos suspensos, por força do Ato Institucional nº 5 (AI-5). Em seguida, filiou-se ao partido da oposição, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). 

Em 1974 coordenou a campanha da oposição no estado, elegendo, em novembro, seu candidato ao Senado, Agenor Maria, que derrotou Djalma Marinho, da Arena.

Com o fim do bipartidarismo filiou-se ao Partido Popular(PP) e ajudou a fundar o PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro. 

Segunda tentativa na disputa pelo governo estadual, em 1982. Foto: reprodução.

Aluizio retornou às disputas eleitorais em 1982, concorrendo ao governo estadual pelo PMDB, mas acabou derrotado pelo engenheiro e ex-prefeito nomeado da capital, José Agripino Maia, do PDS. Aluizio obteve 283.572 votos. Já o vencedor Agripino, conquistou 389.924 sufrágios. 

Aluizio foi Ministro da Administração no governo do Presidente José Sarney(1985-1989). Em 1990, foi eleito para o sexto e último mandato de deputado federal, com 61.541 votos, atuando na legislatura 1991-1995. Assumiu o Ministério da Integração Regional na gestão do presidente Itamar Franco(1992-1994).

Faleceu em Natal, em 6 de maio de 2006, aos 84 anos, vítima de isquemia cerebral.


Jingles da Campanha de 1960. 

Discurso de Posse no Governo do Estado, em 31 de janeiro de 1961.

FAMÍLIA ALVES NA POLÍTICA: 

Aluizio foi um dos principais membros da família Alves, que dominou o Estado durante décadas. Ocupou o cargo de deputado federal por 06 mandatos(1945, 1950, 1954, 1958, 1966 e 1990), Governador do Estado(1961-1966) e Ministro de Estado, por duas vezes. 

A trajetória de sucesso na política foi iniciada por seu pai, o comerciante  Manoel Alves Filho(Nezinho), que ocupou os cargos de vereador, Prefeito nomeado(década de 30), vice-prefeito(1953-1958) e presidente da Câmara Municipal de Angicos. 

Três dos irmãos de Aluízio seguiram a trajetória na vida pública: 

Expedito Alves exerceu o cargo de prefeito de Angicos por três vezes: eleito em 1962(gestão 1963-1967); 1972(gestão 1973-1977) e em 1982(para o mandato 1983-1988). Entretanto, não concluiu o terceiro mandato, já que foi assassinado em setembro de 1983. 

Garibaldi Alves(hoje com 98 anos), foi eleito deputado estadual em 1962, atuando na legislatura 1963-1967; reeleito em 1966, entretanto também teve o mandato cassado em 1969, por força do AI-5. Retornou à vida pública em 1986, ao se eleger vice-governador na chapa encabeçada por Geraldo Melo, ocupando o cargo no período 1987-1991. Em 2006 foi eleito suplente de senador na chapa encabeçada por Rosalba Ciarlini. Com a eleição desta última para o Governo do Estado,em 2010, "Garibaldi Velho", assumiu uma cadeira no Senado durante a legislatura 2011-2015, encerrando sua participação na política. 

Outro irmão de Aluízio a ingressar na vida pública, foi o jornalista Agnelo Alves, que assumiu a Casa Civil do Governo do Estado, durante sua gestão. Em 1965, Agnelo foi eleito prefeito de Natal, tomando posse em 1966. Mas, foi cassado em 1969, também por força do Ato Institucional Nº 05. Em 1998, foi eleito suplente de senador na chapa de Fernando Bezerra, e assumiu temporariamente uma vaga no Senado Federal, entre 1999 e 2000, enquanto o titular assumia o Ministério da Integração Nacional. Em seguida, Agnelo foi prefeito da cidade de Parnamirim por 02 mandatos consecutivos, de 2001 a 2005 e de 2005 a 2008. Foi eleito deputado estadual em 2010, reelegendo-se em 2014. Faleceu em junho de 2015, aos 82 anos de idade, em decorrência de uma infecção pulmonar.  

Os passos de Aluízio Alves na política foram seguidos por seu filho Henrique Eduardo Lyra Alves, que ocupou o cargo de deputado federal por 11 legislaturas seguidas, sendo o campeão de mandatos no Estado: 1971-1975, 1975-1979, 1979-1983, 1983-1987, 1987-1991, 1991-1995, 1995-1999, 1999-2003, 2003-2007, 2007-2011, 2011-2015), foi presidente da Câmara dos Deputados(2013-2015) e Ministro do Turismo, por duas vezes(gestões Dilma e Temer). Já sua filha Ana Catarina Alves assumiu o cargo de vereadora de Natal(1989-1992) e deputada federal por 2(duas) vezes, nas legislaturas 1995-1999(na condição de suplente) e 1999-2003(titular). 

Além disso, Aluizio Alves era tio de Garibaldi Alves Filho(ex-deputado estadual, ex-prefeito de Natal, ex-governador do RN, ex-Senador da República e Ex-Ministro de Estado); e de Carlos Eduardo Alves(ex-deputado estadual, ex-vice-prefeito e ex-prefeito de Natal); 

Fontes de pesquisa: 

Portal da Câmara dos Deputados - https://www.camara.leg.br/deputados/133958/biografia

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Tenente Fernanda é a primeira mulher a assumir o Corpo de Bombeiros de Caicó

CBM/ASSECOM

A tenente Fernanda Torres, oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), é a nova comandante da Unidade do Corpo de Bombeiros de Caicó. Como primeira mulher a assumir o posto no interior, ela substitui o capitão Paulo Henrique Lima Verde, que agora vai atuar na vice-governadoria, em Natal.

Natural de Natal/RN, a tenente Fernanda Torres foi Policial Militar do Estado da Paraíba e ingressou no Corpo de Bombeiros do RN após aprovação em concurso público realizado em 2018. Desde a sua formatura, a oficial vem desempenhando várias funções operacionais e administrativas.

Segunda mulher a assumir uma Unidade do CBMRN

Não é a primeira vez que uma mulher assume o comando de grupamentos ou unidades do CBMRN. Em 2014, a ainda capitão Denise Figueiredo, hoje tenente-coronel, entrou para a história do Corpo de Bombeiros do RN como a primeira mulher ao assumir o comando do 1º Grupamento de Bombeiros Militar (1°GB).

sábado, 7 de agosto de 2021

Hino do Estado do Rio Grande do Norte


O Hino do estado do Rio Grande do Norte foi escrito pelo senador José Augusto Meira Dantas e foi musicado por José Domingos Brandão, ambos naturais de Ceará-Mirim. Foi oficializado pela Lei estadual Nº 2.161 de 3 de dezembro de 1957, durante o governo de Dinarte Mariz


Rio Grande do Norte esplendente
Indomado, guerreiro e gentil
Nem tua alma domina o insolente
Nem o alarde o teu peito viril!

Na vanguarda, na fúria da guerra
Já domaste o astuto holandês!
E nos pampas distantes quem erra
Ninguém ousa afrontar-te outra vez!

Da tua alma nasceu Miguelinho
Nós, como ele, nascemos também
Do civismo no rude caminho
Sua glória nos leva e sustém!

A tua alma transborda de glória!
No teu peito transborda o valor!
Nos arcanos revoltos da história
Potiguares é o povo senhor!

Foi de ti que o caminho encantado
Da Amazônia Caldeira encontrou
Foi contigo o mistério escalado
Foi por ti que o Brasil acordou!

Da conquista formaste a vanguarda
Tua glória flutua em Belém!
Teu esforço o mistério "inda" guarda
Mas não pode negá-lo a ninguém!

É por ti que teus filhos descantam
Nem te esquecem, distante, jamais!
Nem os bravos seus feitos suplantam
Nem teus filhos respeitam rivais!

A tua alma transborda de glória!
No teu peito transborda o valor!
Nos arcanos revoltos da história
Potiguares é o povo senhor!

Terra filha de sol deslumbrante
És o peito da Pátria e de um mundo
A teus pés derramar trepidante
Vem atlante o seu canto profundo!

Linda aurora que incende o teu seio
Se recama florida e sem par
Lembra uma harpa, é um salmo, um gorjeio
Uma orquestra de luz sobre o mar!

Tuas noites profundas, tão belas
Enchem a alma de funda emoção
Quanto sonho na luz das estrelas
Quanto adejo no teu coração

A tua alma transborda de glória!
No teu peito transborda o valor!
Nos arcanos revoltos da história
Potiguares é o povo senhor!

Rio Grande do Norte completa 520 anos

Rio Grande do Norte chega aos 520 anos – Foto: Carlos Azevedo/NOVO Notícias

O Rio Grande do Norte está completando 520 anos. A celebração em 7 de agosto faz referência ao chantamento – ou fixação – do Marco de Touros pelos portugueses no litoral norte do Estado, em 1501. A data foi oficializada pela Lei nº 7.831, de 30 de maio de 2000, de autoria do deputado, à época, Valério Mesquita.

O Marco de Touros é considerado um dos símbolos mais representativos do período colonial brasileiro e há quem afirme que sua colocação em terras potiguares se deu no momento do verdadeiro descobrimento do Brasil – diferente do que é contado nos livros de história.

Durante sua colonização, o Rio Grande do Norte chegou a ser invadido por forças francesas e holandesas – expulsas à força de batalhas.

Tornou-se província com a queda da monarquia e após a proclamação da República, em 1889, foi alçado ao posto de estado. Seu primeiro governador foi Pedro de Albuquerque Maranhão. Com uma área total de 52.797 km², o Rio Grande do Norte está dividido em 167 municípios. Sua população é estimada em mais de 3,5 milhões de habitantes.
Durante as comemorações do aniversário no ano passado, o Governo do Estado providenciou um resgate do brasão original, devolvendo os traços ancestrais de seus símbolos. O brasão conta com imagens de uma jangada navegando no mar, representando a pesca e o sal; flores e capulhos de algodão, coqueiro, carnaubeira, varetas de cana-de-açúcar, unidas por laços verdes e amarelos; uma estrela no alto, representando o RN entre os demais estados da federação.

O sociólogo, poeta e professor de História, Plínio Sanderson, apesar de considerar o Rio Grande do Norte um estado iluminado, com uma excelente posição geográfica e com uma história de relevância no contexto nacional, acha que sua população não tem memória sobre seus fatos e história.

“Nós temos um estado que tem como forma um elefante. E nós somos um elefante desmemoriado. Não sabemos nada sobre nós mesmos. Infelizmente! Enquanto estados vizinhos têm um sentimento de pertencimento, de história, de conhecer o seu lugar, nós estamos fadados ao esquecimento”, comenta Plínio, que também não deixa de exaltar nossas qualidades, citando a participação do RN em revoluções, riquezas naturais e vultos históricos.

Lei nº 10.974, de 06/08/2021 - Reconhece como utilidade pública a Liga Parnamirinense de Desportos


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.974, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a LIGA PARNAMIRINENSE DE DESPORTOS, com sede e foro no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicado no Diário Oficial do Estado em: 07/08/2021 Edição Diária: 14990

Lei nº 10.973, de 06/08/2021 - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Sociedade Esportiva Independente Tangará


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.973, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENTE TANGARÁ, com sede e foro jurídico no Município de Tangará, neste Estado.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicado no Diário Oficial do Estado em: 07/08/2021 Edição Diária: 14990

Lei nº 10.972, de 06/08/2021 - Reconhece como utilidade pública a Associação Comunitária Rural Unida do Sítio Cajazeiras - ACRUSC Orígenes da Rocha Formiga


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.972, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural Unida do Sítio Cajazeiras - ACRUSC Orígenes da Rocha Formiga, com sede e foro jurídico no Município de Tenente Ananias, neste Estado.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

 Publicado no Diário Oficial do Estado em: 07/08/2021 Edição Diária: 14990

Lei nº 10.971, de 06/08/2021 - Reconhece como utilidade pública a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Novos Pìngos (Assú)


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.971, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA NOVOS PINGOS, CNPJ 05.388.345/0001-88, com sede e foro jurídico no Município de Assu, neste Estado.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicado no Diário Oficial do Estado em: 07/08/2021 Edição Diária: 14990

Lei nº 10.970, de 06/08/2021 - Reconhece como utilidade pública a Associação Comunitária dos produtores de leite da zona rural de Messias Targino/RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.970, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos produtores de leite da zona rural de Messias Targino/RN, com sede e foro jurídico no Município de Messias Targino, neste Estado.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicado no Diário Oficial do Estado em: 07/08/2021 Edição Diária: 14990

Lei nº 10.969, de 06/08/2021 - Reconhece como utilidade pública a Associação Casa Formosa (Baía Formosa)



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.969, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CASA FORMOSA, com sede e foro jurídico no Município de Baía Formosa, neste Estado.

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

 Publicado no Diário Oficial do Estado em: 07/08/2021 Edição Diária: 14990

Lei nº 10.968, de 06/08/2021 - Reconhece como utilidade pública a União do Vale do Apodi(UNIVAP)


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.968, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a UNIÃO DO VALE DO APODI (UNIVAP), com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicado no Diário Oficial do Estado em: 07/08/2021 Edição Diária: 14990

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Potiguar José Lima é nomeado Procurador-Geral do Trabalho


O procurador-geral da República, Augusto Aras, nomeou, nesta sexta-feira (6), o subprocurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira para exercer o cargo de procurador-geral do Trabalho. 

O mandato do PGT tem duração de dois anos. A portaria de nomeação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira (9).

CurrículoJosé de Lima Ramos Pereira ingressou na carreira do Ministério Público do Trabalho em 1993 por concurso de provas e títulos. É graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com especialização em Direito Processual Civil, pelo Centro de Formação de Turim/OIT. É mestre em Direito, pela Universidade Católica de Brasília, e doutorando em Direito na Uninove.

Foi promovido, por merecimento, ao cargo de subprocurador-geral do Trabalho. Exerceu, ainda, atividades como procurador-chefe na 7ª/CE, 14ª/RO, 21ª/RN e 24ª/MS Procuradorias Regionais do Trabalho. É membro da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão, coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT). Participou de diversas bancas de concursos públicos de procuradores do Trabalho e da magistratura trabalhista. É autor de livros e artigos e já recebeu prêmios e títulos pelas ações e trabalhos desenvolvidos.

Íntegra da Portaria PGR/MPU 67

Com informações da Secom/PGR

Lei nº 10.967, de 05/08/2021: Torna obrigatória a disponibilização no sítio eletrônico do Governo do Estado de breve descrição biográfica das pessoas que deram nomes a rodovias estaduais.



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.967, DE 05 DE JULHO DE 2021.

Torna obrigatória a disponibilização no sítio eletrônico do Governo do Estado de breve descrição biográfica das pessoas que deram nomes a rodovias estaduais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar em seu sítio eletrônico oficial uma breve descrição biográfica das pessoas que deram nomes a rodovias estaduais.

Parágrafo único. Na breve descrição biográfica, deve constar a trajetória de vida de pessoa homenageada com dados precisos, incluindo nomes, locais e datas dos principais acontecimentos.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

 Publicado no Diário Oficial do Estado em: 06/08/2021 Edição Diária: 14989

Lei nº 10.966, de 05/08/2021: Torna obrigatória a divulgação do custeio de viagens de agentes políticos, servidores, colaboradores públicos



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.966, DE 05 DE JULHO DE 2021.

Torna obrigatória a divulgação do custeio de viagens de agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O custeio de viagens de agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos da Administração Pública Estadual direta e indireta, no exercício de suas funções, deve ser publicado nos respectivos sítios eletrônicos de forma específica, com detalhamento por viagem.

§ 1º É obrigatória a divulgação de todas as viagens custeadas total ou parcialmente por recursos públicos estaduais, inclusive em função de convênio ou parceria, devendo-se informar o nome do beneficiário, destino e motivo do deslocamento, período de permanência, número de diárias e valores pagos.

§ 2º Nos casos em que as informações se enquadrarem nos artigos 23 e 24 da Lei Federal nº 12.527, de 2011, caberá ao chefe do respectivo órgão decidir motivadamente sobre a sua não disponibilização.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicado no Diário Oficial do Estado em em: 06/08/2021 Edição Diária: 14989

Lei nº 10.965, de 05/08/2021: Direito de incluir na fatura o nome de residentes no mesmo domicílio



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.965, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.

Assegura ao consumidor contratante de empresas prestadoras de serviços o direito de incluir na fatura o nome de residentes no mesmo domicílio.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor contratante o direito de incluir na fatura o nome de pessoa maior de 18 (dezoito) anos que com ele resida, com a finalidade de atestar a residência deste, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º A inclusão a que se refere o caput terá efeito somente para fins de comprovação de residência e será processada mediante requerimento do titular da fatura e anuência expressa da pessoa cujo nome se pretenda incluir, quando não se tratar de cônjuge ou companheiro.

§ 2º O pedido de inclusão do nome do cônjuge deve ser efetuado exclusivamente pelo titular da fatura de serviço, bastando a apresentação de certidão de casamento.

§ 3º O disposto no parágrafo anterior fica estendido às pessoas que vivem em união estável, conforme dispõe o artigo 1.723 do Código Civil, mediante a apresentação de certidão de união estável.

Art. 2º Para fins da presente Lei, dentre outras, são consideradas prestadoras de serviços:

I - empresas de telefonia ou de internet;

II - empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins;

III - empresas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, de energia, de gás, dentre outras.

Parágrafo único. As empresas referidas neste artigo terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para se adequarem ao comando legal nela disposto.

Art. 3º A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara
Jaime Calado Pereira dos Santos


Publicado no Diário Oficial do Estado em: 06/08/2021 Edição Diária: 14989