sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Lei nº 10.967, de 05/08/2021: Torna obrigatória a disponibilização no sítio eletrônico do Governo do Estado de breve descrição biográfica das pessoas que deram nomes a rodovias estaduais.



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.967, DE 05 DE JULHO DE 2021.

Torna obrigatória a disponibilização no sítio eletrônico do Governo do Estado de breve descrição biográfica das pessoas que deram nomes a rodovias estaduais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar em seu sítio eletrônico oficial uma breve descrição biográfica das pessoas que deram nomes a rodovias estaduais.

Parágrafo único. Na breve descrição biográfica, deve constar a trajetória de vida de pessoa homenageada com dados precisos, incluindo nomes, locais e datas dos principais acontecimentos.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

 Publicado no Diário Oficial do Estado em: 06/08/2021 Edição Diária: 14989

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