Nº 688
João Capistrano Bandeira de Mello Filho, doutor em direito pela Faculdade do Recife, lente cathedratico da mesma Faculdade e presidente da provincia do Rio Grande do Norte, por S. M. o Imperador a Quem Deos Guarde etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1º Fica elevada á cathegoria de villa a Povoação da Serra Negra, na comarca do Seridó, com a denominação de vila da Serra Negra.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr. Palacio da presidencia do Rio Grande do Norte, aos 3 dias do mez de Agosto de 1874, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
L. S.
Joâo Capistrano Bandeira de Mello Filho
Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, elevando á cathegoria de villa a povoação da Serra Negra da comarca do Seridó, como acima se declara.
Para V. Ex. ver
Manoel Pereira de Azevedo a fez.
Fonte: Colleção de Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte (RN) - 1868 a 1887 -
OBS: Pelo decreto-lei estadual nº 268, de 30-12-1943, o município de Serra Negra passou a denomina-se Serra Negra do Norte
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