sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Lei nº 10.966, de 05/08/2021: Torna obrigatória a divulgação do custeio de viagens de agentes políticos, servidores, colaboradores públicos



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.966, DE 05 DE JULHO DE 2021.

Torna obrigatória a divulgação do custeio de viagens de agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O custeio de viagens de agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos da Administração Pública Estadual direta e indireta, no exercício de suas funções, deve ser publicado nos respectivos sítios eletrônicos de forma específica, com detalhamento por viagem.

§ 1º É obrigatória a divulgação de todas as viagens custeadas total ou parcialmente por recursos públicos estaduais, inclusive em função de convênio ou parceria, devendo-se informar o nome do beneficiário, destino e motivo do deslocamento, período de permanência, número de diárias e valores pagos.

§ 2º Nos casos em que as informações se enquadrarem nos artigos 23 e 24 da Lei Federal nº 12.527, de 2011, caberá ao chefe do respectivo órgão decidir motivadamente sobre a sua não disponibilização.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicado no Diário Oficial do Estado em em: 06/08/2021 Edição Diária: 14989

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