RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.968, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a UNIÃO DO VALE DO APODI (UNIVAP), com sede e foro jurídico no Município de Apodi, neste Estado.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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