RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.737, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre o Dia Internacional da Água no âmbito das escolas públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas da rede estadual de ensino realizarão seminários, palestras e debates sobre o Dia Internacional da Água no âmbito das escolas públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 1º Os seminários, as palestras e os debates serão dirigidos a toda comunidade escolar, em especial, aos alunos e aos pais, ou responsáveis, sendo incluídos no calendário escolar anual.
§ 2º Nas atividades mencionadas no caput deste artigo serão abordados, entre outros, os temas da conscientização do uso racional da água, a importância da preservação dos mananciais e demais recursos hídricos, além da disseminação do conhecimento acerca das bacias hidrográficas e aquíferos regionais, nacionais e internacionais.
§ 3º Os eventos extracurriculares mencionados no caput deste artigo deverão ser realizados na semana em que ocorrer o dia 22 de março, considerado como “Dia Internacional da Água”.
§ 4º As escolas públicas da rede estadual de ensino poderão realizar atividades conjuntas, inclusive em espaços fora da escola.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC estabelecerá as diretrizes básicas para a adequação das atividades mencionadas no caput do art. 1º desta Lei na metodologia do processo.
Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios com instituições de ensino públicas e privadas atuantes neste Estado e abrir processo de seleção de voluntários com comprovada formação na área do tema a ser promovido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no ano letivo subsequente ao de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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