RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.372, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto de Cooperação da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte, ICAFRN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto de Cooperação da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte, ICAF-RN, com sede e foro jurídico no Município de São Paulo do Potengi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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