RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.353, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores
Nenhum comentário:
Postar um comentário