quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.346/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Movimento Multi Cultural e Social de Extremoz – AMME


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.346, DE 4 DE JANEIRO DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Movimento Multi Cultural e Social de Extremoz – AMME. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Movimento Multi Cultural e Social de Extremoz – AMME, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 4 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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