RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.346, DE 4 DE JANEIRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Movimento Multi Cultural e Social de Extremoz – AMME.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Movimento Multi Cultural e Social de Extremoz – AMME, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 4 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário