RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.095, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora do Ó – Padroeira de Serra Negra do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora do Ó – Padroeira de Serra Negra do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Fonte: Diário Oficial do Estado, em 28 de abril de 2022.
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