RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.073, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre o Programa Estadual de Tratamento Digno e Adequado aos Animais de Rua no Âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Tratamento Digno e Adequado aos Animais de Rua com o objetivo de garantir a vida e o combate aos maus-tratos e às demais formas de violência contra animais.
Art. 2º Esta Lei tem por finalidade o tratamento digno aos animais de rua, incluindo as seguintes ações:
I - recolhimento e tratamento até o momento do encaminhamento para a adoção;
II - identificação e registro;
III - aplicação de microchips;
IV - esterilização;
V - vacinação;
VI - encaminhamento para a adoção responsável.
Art. 3º O Poder Público poderá realizar parcerias com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado para o cumprimento das ações propostas.
Art. 4º O Poder Público deverá promover políticas públicas de conscientização da posse responsável do animal enfatizando a importância da adoção como um ato de cidadania.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Guilherme Moraes Saldanha
*Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de abril de 2022.
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