RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.090, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SPAYDER FUTSAL CAMPESTRENSE, com sede e foro jurídico no Município de São José do Campestre, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
*Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de abril de 2022.
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