sábado, 11 de dezembro de 2021

Lei Nº 2.366, de 11/12/1958: Criação do Distrito de Porto do Mangue, no Municipio de Assú


LEI Nº 2.366

Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Porto do Mangue 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei: 

Art. 1° - Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de Porto do Mangue, municipio de Açú. 

Art. 2° - O novo distrito terá os seguintes limites: Ao Norte, com o Oceano Atlântico; ao Sul, com o lugar Alagamar; ao Nascente, com o rio dos Cavalos, e ao Poente, com o municipio de  Areia Branca. 

Art. 3° - A instalação do novo distrito será a 1° de janeiro de 1959, revogadas das disposições em contrário. 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE. Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 11 de dezembro de 1958. 

JOSÉ AUGUSTO VARELA 
Presidente

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