RIO GRANDE DO NORTE
* DECRETO Nº 31.146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a divisão do território do Estado do Rio Grande do Norte em Áreas Policiais Militares (APM’s), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido em 26 (vinte e seis) Áreas Policiais Militares (APM’s), conforme o Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º O Comando de Policiamento da Capital (CPC), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), com sede em Natal;
II - 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), com sede em Natal;
III - 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), com sede em Natal;
IV - 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), com sede em Natal;
V - Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), com sede em Natal;
VI - Regimento de Polícia Montada (RPMon), com sede em Natal;
VII - Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), com sede em Natal;
VIII - Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTur), com sede em Natal;
IX - Companhia Independente de Policiamento de Guarda (CIPGd), com sede em Natal; e
X - Companhia de Rondas Ostensivas Com o Apoio de Motocicletas (ROCAM), com sede em Natal.
Art. 3º O Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), com sede em Parnamirim;
II - 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), com sede em Macaíba;
III - 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM), com sede em São Gonçalo do Amarante;
IV - 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), com sede em Goianinha;
V - 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM), com sede em Ceará-Mirim;
VI - 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), com sede em São José de Mipibu; e
VII - Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR), com sede em Parnamirim.
Art. 4º O Comando de Policiamento Regional I (CPR-I), com sede em Mossoró, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), com sede em Mossoró;
II - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau dos Ferros;
III - 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em Mossoró;
IV - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede em Alexandria;
V - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), com sede em Patu; e
VI - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede em Apodi.
Art. 5º O Comando de Policiamento Regional II (CPR-II), com sede em Caicó, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), com sede em Caicó;
II - 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), com sede em Currais Novos; e
III - 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), com sede em Jardim de Piranhas.
Art. 6º O Comando de Policiamento Regional III (CPR-III), com sede em Nova Cruz, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), com sede em Nova Cruz;
II - 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), com sede em Santa Cruz;
III - 9ª Companhia Independente de Polícia Militar (9ª CIPM), com sede em São Paulo do Potengi; e
IV - 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM), com sede em Canguaretama.
Art. 7º O Comando de Policiamento Regional IV (CPR-IV), com sede em João Câmara, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede em Assu;
II - 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM), com sede em João Câmara; e
III - 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), com sede em Macau.
Art. 8º O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), com sede em Natal;
II - 1ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário “Esquadrão Águia” (1ª CIPRv Esquadrão Águia), com sede em Natal e área de atuação em todo o território do Estado;
III - 2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (2ª CIPRv), com sede em Mossoró;
IV - 3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (3ª CIPRv), com sede em Caicó;
V - 4ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (4ª CIPRv), com sede em Pau dos Ferros;
VI - 5ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (5ª CIPRv), com sede em Nova Cruz; e
VII - Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca.
Art. 9º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o CPRE, que atua em todo o território do Estado, fica dividido em 05 (cinco) Áreas Policiais Militares (APM’s), conforme o Anexo II, deste Decreto.
Art. 10. O BPRv, as CIPRv’s e a Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca, orgânicos do CPRE, atuam, ordinariamente, com o policiamento ostensivo de trânsito rodoviário e urbano, em suas respectivas áreas de competência, podendo, em caráter extraordinário, serem empregados em qualquer área do território estadual, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 11. O BOPE e o BPRED, que atuam em qualquer área do território estadual, serão subordinados diretamente ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 12. As Unidades Especializadas, orgânicas do CPC e do CPM, que atuam ordinariamente na Capital e na Região Metropolitana de Natal, podem, em caráter extraordinário, serem empregadas em qualquer área do território estadual, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 13. O Comandante Geral da Polícia fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo, dentro do Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 14. Fica revogado o Decreto Estadual nº 21.608, de 07 de abril de 2010.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
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