segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Decreto Nº 31.146/2021: Dispõe sobre a divisão do território do Estado do Rio Grande do Norte em Áreas Policiais Militares (APM’s)



RIO GRANDE DO NORTE

* DECRETO Nº 31.146, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a divisão do território do Estado do Rio Grande do Norte em Áreas Policiais Militares (APM’s), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido em 26 (vinte e seis) Áreas Policiais Militares (APM’s), conforme o Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º O Comando de Policiamento da Capital (CPC), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), com sede em Natal;

II - 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), com sede em Natal;

III - 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), com sede em Natal;

IV - 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM), com sede em Natal;

V - Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), com sede em Natal;

VI - Regimento de Polícia Montada (RPMon), com sede em Natal;

VII - Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), com sede em Natal;

VIII - Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTur), com sede em Natal;

IX - Companhia Independente de Policiamento de Guarda (CIPGd), com sede em Natal; e

X - Companhia de Rondas Ostensivas Com o Apoio de Motocicletas (ROCAM), com sede em Natal.

Art. 3º O Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), com sede em Parnamirim;

II - 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), com sede em Macaíba;

III - 16º Batalhão de Polícia Militar (16º BPM), com sede em São Gonçalo do Amarante;

IV - 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), com sede em Goianinha;

V - 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM), com sede em Ceará-Mirim;

VI - 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM), com sede em São José de Mipibu; e

VII - Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR), com sede em Parnamirim.

Art. 4º O Comando de Policiamento Regional I (CPR-I), com sede em Mossoró, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM), com sede em Mossoró;

II - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Pau dos Ferros;

III - 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em Mossoró;

IV - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM), com sede em Alexandria;

V - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), com sede em Patu; e

VI - 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (6ª CIPM), com sede em Apodi.

Art. 5º O Comando de Policiamento Regional II (CPR-II), com sede em Caicó, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), com sede em Caicó;

II - 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), com sede em Currais Novos; e

III - 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), com sede em Jardim de Piranhas.

Art. 6º O Comando de Policiamento Regional III (CPR-III), com sede em Nova Cruz, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), com sede em Nova Cruz;

II - 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), com sede em Santa Cruz;

III - 9ª Companhia Independente de Polícia Militar (9ª CIPM), com sede em São Paulo do Potengi; e

IV - 10ª Companhia Independente de Polícia Militar (10ª CIPM), com sede em Canguaretama.

Art. 7º O Comando de Policiamento Regional IV (CPR-IV), com sede em João Câmara, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede em Assu;

II - 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM), com sede em João Câmara; e

III - 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM), com sede em Macau.

Art. 8º O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), com sede em Natal, tem como Unidades Operacionais subordinadas:

I - Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), com sede em Natal;

II - 1ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário “Esquadrão Águia” (1ª CIPRv Esquadrão Águia), com sede em Natal e área de atuação em todo o território do Estado;

III - 2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (2ª CIPRv), com sede em Mossoró;

IV - 3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (3ª CIPRv), com sede em Caicó;

V - 4ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (4ª CIPRv), com sede em Pau dos Ferros;

VI - 5ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (5ª CIPRv), com sede em Nova Cruz; e

VII - Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca.

Art. 9º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o CPRE, que atua em todo o território do Estado, fica dividido em 05 (cinco) Áreas Policiais Militares (APM’s), conforme o Anexo II, deste Decreto.

Art. 10. O BPRv, as CIPRv’s e a Seção de Operações de Fiscalização da Lei Seca, orgânicos do CPRE, atuam, ordinariamente, com o policiamento ostensivo de trânsito rodoviário e urbano, em suas respectivas áreas de competência, podendo, em caráter extraordinário, serem empregados em qualquer área do território estadual, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 11. O BOPE e o BPRED, que atuam em qualquer área do território estadual, serão subordinados diretamente ao Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 12. As Unidades Especializadas, orgânicas do CPC e do CPM, que atuam ordinariamente na Capital e na Região Metropolitana de Natal, podem, em caráter extraordinário, serem empregadas em qualquer área do território estadual, a critério do Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 13. O Comandante Geral da Polícia fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo, dentro do Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 14. Fica revogado o Decreto Estadual nº 21.608, de 07 de abril de 2010.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

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