terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Lei Nº. 8.913/2006: Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº. 8.913, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara Feriado Estadual o Dia 03 de Outubro, Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarado feriado estadual o dia 03 de outubro, para culto público e oficial dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú. 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. 

WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara
Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
Adelmaro Cavalcanti Cunha Júnior
Fernando Antônio Bezerra
Hudson Brandão de Araújo
Elpídio Fernandes de Carvalho
Lina Maria Vieira
Francisco Glauberto Bezerra
Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
Josemá de Azevedo
Antônio Thiago Gadelha Simas Neto
Francisco Canindé de França
Renato José Fagundes Garcia

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