RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835
BASILIO QUARESMA TORREÃO, Presidente da Província do Rio Grande do Norte.
Faço saber a todos os habitantes, que a Assemblea Legislativa decretou e eu sanciono a Resolução seguinte:
Art. 1º - Fica aprovada a Villa do Apudy, creada pela Resolução do extinto Conselho Presidencial de 11 d’Abril de 1833.
Art. 2º - Os limites do seo município, são os que lhe farão marcados pelo extinto Conselho da província na Sessão de 14 de maio de 1834, com a esclusão somente das Fazendas, e sítios que fizeram a quem do meio da catinga do Upanêma, que fica servindo de divisão nesta parte, ao referido Município, e ao da Villa da Princeza.
Art. 3º - Fica nenhum effeito qualquer disposição em contrário. Mando portanto, a todos as authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que cumprão, e facão cumprir tão inteiramente, como nella se contem. O Secretário da província a faça imprimir, publicar, e correr. Cidade do Natal, aos 23 dias do mez de Março de 1835, décimo quarto da Independência do Império.
BAZILIO QUARESMA TORREÃO
Presidente da Província
Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Resolução aos 23 de Março de 1835. Manoel Joaquim Pereira do Lago. Registrada a folhas 6 do Livro 1º do Registro de Semelhantes. Secretária do Governo, na Cidade do Natal, 23 de Março de 1835.
LUIZ PEDRO ÁLVARES FRANÇA
Fonte: ANAIS DA BIBLIOTECA NACIONAL, VOLUME 111 – 1991
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