Caraúbas desmembrou-se do município de Apodi em 05 de março de 1868, conforme lei provincial sancionada pelo então Presidente da Província do Rio Grande do Norte, Dr. Gustavo Adolpho de Sá.
Segue a lei na íntegra:
ANNO DE 1868
Nº 601
LEI DE 5 DE MARÇO DE 1868
O Doutor Gustavo Adolpho de Sá, Presidente da Província do Rio Grande do Norte, por S. M. e Imperador, a Quem Deos Guarde etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1. Ficão elevadas à categoria de villa e municipio a povoação e freguezia de Caraúbas, com a mesma denominação.
Art. 2 Fica extinto o municipio e villa de Campo Grande, actualmente da comarca do Assú, e incorporado o seu territorio ao municipio de Caraúbas da comarca de Mossoró.
Art. 3 Ficao revogadas as disposições em contrario.
Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execuçao da referida lei pertencer, que a cumprao e façao cumprir tao, inteiramente como nella se contem. O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do governo do Rio Grande do Norte, 5 de março de 1868, quadragesimo setimo da independencia e do imperio.
(L. S) Gustavo Adolpho de Sá
Fonte: "Colleção de Leis Provinciaes do Rio Grande do Norte".
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