quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Vice Francisco Faustino assume interinamente a Prefeitura de Porto do Mangue/RN



Imagens: divulgação.

O vice-prefeito Francisco Antônio Faustino(PROS) tomou posse no cargo de 'Prefeito Interino' do município de Porto do Mangue nesta quarta-feira (20/outubro/2021), após o afastamento do prefeito Sael Melo(MDB), pela segunda vez por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), cumprindo a decisão judicial contida no Ofício nº -SJ/TJ 0806662-80.2021.8.20.0000.

A Sessão Solene aconteceu no Plenário Melquesedek Sedeque da Câmara Municipal, sob a presidência do vereador Izidro Júnior(MDB), e contou com a presença dos demais vereadores, lideranças políticas, e a população em geral.

O prefeito interino, Francisco Faustino, já investindo dos plenos poderes e comando do Executivo portomanguense, proferiu seu discurso de posse e ressaltou seu compromisso com a cidade, a harmonia que deseja entre os poderes constitucionais do município. 

De acordo com a decisão judicial, Faustino seguirá no comando da Prefeitura de Porto do Mangue pelo prazo de 60 dias. Lembrando, que ele já havia assumido interinamente o comando do município no período de 20 de junho a 18 de setembro de 2021. 

Veja também: 

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Sael Melo, prefeito de Porto do Mangue/RN, é afastado do cargo pela segunda vez

Foto: reprodução. .

A Justiça do Rio Grande do Norte, através do Desembargador Cornélio Alves, determinou nesta quarta-feira(20/10), novo afastamento do prefeito da cidade de Porto do Mangue/RN(na região da Costa Branca), Hipoliton Sael Holanda Melo(MDB).  Além dele, também foi afastado o Gerente Contábil do Município, Elizeu Dantas de Melo Neto. 

A decisão judicial é desdobramento da Operação Terceiro Mandamento, do Ministério Público do RN.

Em 18 de junho Sael Melo já tinha sido afastado do cargo, retornando em 18 de setembro, 90 dias após a primeira decisão.

Ele será substituído pelo vice Francisco Antônio Faustino(PROS), que assumirá novamente o cargo de prefeito interino, desta vez pelo prazo de 60 dias. 

Trecho da decisão do Desembargador CORNÉLIO ALVES,  Relator do Processo nº 0806662-80.2021.8.20.0000: 

EXERÇO O JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO e novamente DECRETO as seguintes medidas cautelares:

a) Afastamento do investigado Hipoliton Sael Holanda Melo do Cargo de Prefeito do Município de Porto do Mangue/RN;

b) Afastamento do investigado Elizeu Dantas de Melo Neto do cargo de Gerente Contábil do Município de Porto do Mangue/RN;

c) Proibição de entrada ou permanência, ainda que para visitação, nas dependências da sede do Poder Executivo Municipal de Porto do Mangue, bem como quaisquer órgãos ou secretarias municipais situadas em prédios diversos;

Após o prazo de 60 (sessenta) diasserá realizado novo juízo sobre a necessidade e adequação.

TJRN define listas tríplices para titular e suplente, da categoria jurista, do TRE/RN


O Pleno do Tribunal de Justiça definiu, na sessão desta quarta-feira (20), a formação da lista tríplice para juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) da classe jurista, além da relação de três postulantes ao cargo de suplente. 

Para membro titular da vaga ficaram em 1º, 2º e 3º lugares, respectivamente, os advogados Fernando de Araújo Jales Costa, Felipe Maciel Pinheiro Barros e Renier Pereira da Rocha Nunes.

A eleição da lista para membro suplente, classe jurista, ficou assim definida: 1º) Daniel Cabral Mariz Maia; 2°) Marcelo Galvão de Castro e 3°) Romy Cristine Nunes Sarmento da Costa.

A definição sobre os primeiros lugares para titular e suplente ficará a cargo da Presidência da República.

Fonte: TJ//RN

TRE-RN: Exposição virtual sobre os 25 anos da Urna Eletrônica


Dando continuidade a celebração dos 25 anos da Urna Eletrônica, o Centro de Memória Eleitoral Professor Tarcísio Medeiros está lançando uma exposição virtual que apresenta informações sobre a Urna Eletrônica e os detalhes da evolução das Urnas e de sua segurança. A exposição acontece de forma conjunta com as unidades de memória dos TREs da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, São Paulo, Santa Catarina e Tocantins.


A exposição mostra imagens do processo de votação ao longo dos 25 anos de Urna Eletrônica. A ideia é levar ao público informações e imagens para demonstrar a segurança da Urna Eletrônica, além da importância do processo democrático de direito.


*TRE-RN

Lei Nº 11.006/2021: Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Moradores Amigos de Caiana (Ceará-Mirim)



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.006, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AMIGOS DE CAIANA, com sede e foro jurídico no Município de Ceará-Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 20/10/2021 Edição Diária: 15039

Lei Nº 11.005/2021: Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Motoristas Autônomos por Aplicativos do Estado do RN - AMAPP


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.005, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art, 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS POR APLICATIVOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - AMAPP-RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 20/10/2021 Edição Diária: 15039

terça-feira, 19 de outubro de 2021

Edições UERN lança o livro “Trabalho, educação e cultura no Oeste Potiguar: Estudos interdisciplinares”


A Editora Universitária da Uern (Edições Uern) e a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (Fapern) lançaram neste mês o e-book “Trabalho, educação e cultura no Oeste Potiguar: Estudos interdisciplinares”.

Publicado a partir de convênio firmado entre as duas instituições, o livro divulga pesquisas produzidas pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais e Humanas da Uern (PPGCISH) que abordam temáticas ligadas ao trabalho, educação e cultura do Oeste Potiguar, a partir de um olhar interdisciplinar.

A publicação foi organizada pelos professores Marco Von Zuben e André Bonsanto, do PPGCISH, e conta com 15 artigos, produzidos por professores e egressos do programa.

“Apresentamos ao leitor um livro que busca compreender a vida cotidiana de sujeitos comuns: indígenas, músicos, estudantes do ensino médio, estudantes quilombolas, criminosos, negros quilombolas, artistas de circo, pessoas que vão às rezadeiras, catadores de materiais recicláveis, agricultores familiares, professores da rede pública, trabalhadores do abastecimento, entre outros. Sujeitos anônimos, estudados em suas práticas cotidianas envoltas em modos de fazer específicos que configuram uma cultura, um discurso, uma luta, uma identidade, uma memória, um processo de tornar-se sujeito; vidas anônimas da região Oeste Potiguar”, destacam os organizadores, na apresentação do livro.

A construção do e-book do livro integra as ações do programa de pós-graduação voltadas à divulgação de suas ações para o público geral, a exemplo do projeto de extensão Sobre Humanas, que apresenta pesquisas realizadas por alunos e egressos através de parceria com a Uern TV.

A publicação completa pode ser acessada neste link.

Prefeita e vice de Ielmo Marinho/RN têm mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

Imagem: reprodução.

O juiz substituto da 46ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, cassou, na última segunda-feira (18), os mandatos da prefeita de Ielmo Marinho, Rossane Marques Lima(Rossane de Germano Patriota),  do PSDB, e de sua vice Francisca Soares da Silva(Peba Soares), do PSB, e decretou a inelegibilidade de ambas por oito anos, com base na Lei 64/1990. 

José Herval Sampaio Júnior entendeu que a prefeita e sua vice cometeram conduta vedada durante o processo eleitoral e julgou procedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizada por Fernando Batista Damasceno (PL), que ficou em segundo lugar no pleito, e a Coligação "Mão Limpas".

Na ação, os autores afirmam que houve abuso de poder econômico, configurando captação ilícita de sufrágio (voto). 

Trecho da sentença:

Diante do exposto, fundamentado no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90, JULGO PROCEDENTE a presente ação de investigação judicial eleitoral - AIJE, por entender que o conjunto probatório, indícios, fatos e provas aqui apontados e trazidos, levando ainda em consideração, o que determina o artigo 23 da LC 64/1990, e devidamente analisados em cotejo com a defesa, constituíram grave violação das normas eleitorais, bem como ataca fortemente a lisura no pleito, através do patente Abuso de Poder Econômico e Político, beneficiando indiscutivelmente as investigadas e desigualando a necessária isonomia entre todos os candidatos no pleito de 2020 no município de Ilemo Marinho, sendo a forma do abuso, de natureza grave, nos termos do inciso XVI da LC 64/90 e da jurisprudência pacifica do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

Consequentemente, a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade das investigadas Rossane Marques Lima e Francisca Soares da Silva, prefeita e vice respectivamente, como beneficiadas do abuso aqui reconhecido é corolário do que se demonstrou nos autos de forma inequívoca.

Assim, condeno Rossane Marques Lima e Francisca Soares da Silva, como beneficiárias do citado abuso de poder comprovado nesta ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90 e artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal, combinando-lhes a cassação dos diplomas de eleitas e a consequente inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2020, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Ielmo Marinho, nos termos do Art. 224 do Código Eleitoral.

Determino ainda, que seja oficiado ao TRE-RN para a edição de Resolução tratando da realização de novas eleições municipais para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Ielmo Marinho, nos termos do supra referido art. 224 da Lei 4.737/1965 c/c o art. 81, caput, da Constituição Federal.

Deixo de impor nesse peculiar caso o afastamento imediato das candidatas condenadas, por entender que em caso de abuso de poder faz-se necessário a confirmação pelo órgão colegiado, diferente de casos que tratem de captação ilícita de sufrágio e conduta vedada.

Publique-se e Intimem-se as partes.

Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Cumpra-se.

Ceará-Mirim-RN, datado e assinado digitalmente.

José Herval Sampaio Júnior 
Juiz da 46ª Zona Eleitoral, em substituição legal

sábado, 16 de outubro de 2021

Museu Quilombola Gídeo Véio é reinaugurado em São Tomé/RN


A reinauguração do Museu Quilombola Gídeo Véio, localizado na Serra da Gameleira, no município de  São Tomé-RN, aconteceu  nesta sexta-feira, 15 de outubro, através do canal do YouTube IFRN Oficial.

A ação é fruto do Projeto de Extensão “Museologia Social e instalação do museu comunitário quilombola - Gideo Véio” e contou com fomento do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) do Campus Canguaretama, em parceria com a Organização não Governamental Centro de Documentação e Comunicação Popular (Cecop).

A live de lançamento do Museu Gídeo Véio está disponível no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=5QtmlhJudrg

Após passar meses com as atividades interrompidas, em razão da pandemia do novo coronavírus, o Museu Gídeo Véio mudou de endereço, foi reestruturado e estará reaberto ao público. Os visitantes poderão, novamente ou pela primeira vez, visitar o passado da comunidade quilombola criada a partir do escravo que fugiu em busca de liberdade: Gídeo Véio.

Sobre o Museu:

A sede física  do Museu está situada na Serra da Gameleira, no município de São Tomé, a cerca de 110 quilômetros de Natal, onde Gídeo Veio encontrou refúgio após se deparar com um olho d'água e formou a comunidade quilombola.

Fundado pela bisneta de Gídeo, a pesquisadora Maria Lúcia Nascimento, em 2016, o Museu tem o objetivo de preservar o legado, a memória, a cultura, a culinária, o som e as cores do antigo escravo e de toda a comunidade quilombola da Serra da Gameleira. Naquela época, por estar em uma sede provisória, o local teve de ser desocupado, o que fez o Museu interromper suas atividades.

Em 2020, Maria Lúcia, que atualmente reside em Portugal, buscou apoio do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). Assim, o Museu passou a contar com a colaboração do Instituto por meio do Neabi do Campus Canguaretama do IFRN, representado pelo diretor-geral do Campus, professor Flávio Ferreira, pelo professor Nilton Xavier e pela estudante indígena Meyriane Costa.

Pensando em colaborar ainda mais com o Museu, o professor Flávio, que também é antropólogo e cientista social, propôs o projeto de Extensão “Museologia Social e instalação do Museu Comunitário Quilombola - Gídio Véio”. Conforme sua descrição, o objetivo é preservar “os lugares simbólicos e de memória mediante o desenvolvimento de inventários coletivos, a fim de garantir e afirmar a cidadania, direito à memória e políticas culturais”.

Parceria com ONG Cecop e acervo digital do Museu

O Museu Gídeo Véio conta ainda com o apoio da ONG potiguar Centro de Documentação e Comunicação Popular (Cecop), por meio da qual foi obtido apoio financeiro pela Lei Aldir Blanc, que garante financiamento ao setor cultural.

Raimundo Melo, um dos coordenadores da ONG, explica que a modernização do Museu, com a criação de um ambiente virtual, busca melhorar a exposição do acervo da entidade, composto por fotografias, ilustrações, pesquisas, entrevistas e objetivos doados pelos moradores da região.

Após a reestruturação do Museu, os visitantes poderão ter acesso a quatro espaços. Como explica o professor Nilton Xavier, no primeiro deles, será possível conhecer a organização da nova fase do Museu Gídeo Véio. 

O segundo espaço é reservado para a história da comunidade e do Museu. No terceiro, serão expostas as atividades produtivas a partir das práticas de trabalhos. No quarto espaço, a culinária da comunidade recebe as atenções.

Para saber mais sobre o Museu, acesse o site: 

Página no facebook: 

Plano Estadual de Cultura é encaminhado à Assembleia Legislativa

SANDRO MENEZES/ASCOM

A Governadora Fátima Bezerra encaminhou nessa sexta-feira (15/10) à Assembleia Legislativa (AL) o Projeto de Lei que institui o Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte (PEC/RN), um marco histórico para a política de fomento à cultura potiguar. O PEC deverá seguir os tramites legislativos até ser votado no plenário da AL.

A proposta substitui o Projeto de Lei encaminhado ao legislativo estadual para adequá-lo às definições e metas da atual Administração Estadual, visando a instituir o Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte (PEC/RN), por meio de estratégias e ações específicas e prevendo sua revisão a cada seis anos, em conformidade com a Constituição do Estado.

O PEC vem sendo objeto de debates desde o seu encaminhamento 2012, com previsão de revisões a cada cinco anos. Em audiência pública realizada em 2019, representantes dos movimentos culturais propuseram uma reavaliação. Após a fase crítica da pandemia, a proposta foi reavaliada e agora enviada ao Poder Legislativo Estadual com as contribuições de gestores públicos e artistas.

“Temos imensa satisfação de enviarmos à Assembleia um Plano construído com diálogo e respeito, ouvindo os segmentos e de maneira muito sensível, como temos tratado todas as áreas, atendendo demandas e desburocratizando. É a realização de um sonho, que não é só meu. A Cultura, por tudo que ela é capaz de transformar em uma sociedade, requer empenho e sensibilidade, que nossa gestão tem demonstrado. Veja, já recuperamos e entregamos alguns dos principais equipamentos culturais do nosso Estado, e temos outros que devem ser entregues em breve. Agora, com o Plano Estadual de Cultura enviado à Assembleia, vamos exatamente gerar as diretrizes de uma política cultural em sintonia com os anseios dos trabalhadores, trabalhadoras e empreendedores do setor”, disse a governadora, professora Fátima Bezerra.

Valorização — Entre as metas destacadas no PEC RN, estão os estudos para a criação da Secretaria do Estado da Cultura (SECULT), do Sistema Estadual de Cultura e do Conselho Estadual de Políticas Culturais, que terá participação de representantes da sociedade civil. Também propõe a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos de agentes de cultura, historiadores, antropólogos, cientistas sociais, biblioteconomistas, arquivistas, turismólogos, museólogos, produtores culturais, gestores de políticas públicas.

O Projeto tem como finalidade a valorização dos empreendedores e dos trabalhadores e trabalhadoras que exercem atividades no segmento cultural potiguar e a proteção do patrimônio cultural material e imaterial do Rio Grande do Norte.

Processo democrático — O Plano Estadual de Cultura irá estabelecer estratégias e ações específicas voltadas a consolidação do processo democrático de valorização cultural incentivando o seu desenvolvimento, sua integração e a instituição de uma economia solidária e sustentável.

O PEC RN promoverá também a produção, promoção e difusão de bens culturais; formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura; e a valorização da diversidade étnica e regional.

Patrimônio Cultural — De acordo com o Projeto de Lei, caberá a Fundação José Augusto (FJA) implantar programas de ações para a promoção, o fomento e a salvaguarda do patrimônio cultural potiguar; implementar uma política de financiamento direto e indireto para estabelecer programas e ações culturais que estejam aliadas ao desenvolvimento do Estado; e reconhecer o patrimônio cultural dos potiguares.

A Fundação José Augusto (FJA), com apoio da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), deverá monitorar e avaliar periodicamente o alcance das estratégias, além da eficácia das ações do PEC/RN, com base em indicadores regionais e locais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos culturais.

“Mandar o PEC RN para a Assembleia Legislativa é um sonho da Governadora Fátima Bezerra, da FJA e dos trabalhadores e trabalhadoras de cultura do RN. A cadeia produtiva do Estado necessita deste plano. Vamos aguardar agora a apreciação da AL e reivindicar aos deputados e deputadas que agilizem a sua aprovação, pois com essa proposta teremos todas as condições para complementar o marco legal necessário para se incluir o Rio Grande do Norte no Sistema Nacional de Cultura. É uma grande vitória que temos a comemorar para o setor cultural potiguar”, celebra o diretor-geral da FJA, Crispiniano Neto.

Decreto nº 30.981/2021 - Dispõe sobre a criação do 13º Batalhão da PMRN - 13º BPM


RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 30.981, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação do 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova o respectivo organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), o 13º Batalhão de Polícia Militar (13º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de Currais Novos, neste Estado, em substituição a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), que fica extinta.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação do 13º BPM, compreende os municípios de Currais Novos, Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Equador, Florânia, Lagoa Nova, Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.

Art. 3º Compete ao 13º BPM:

I - Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - Atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - Cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - Realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 4º As Subunidades são assim constituídas:

I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Currais Novos/RN;

II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Parelhas/RN; e

III - 3ª Companhia de Polícia Militar, com sede no Município de Lagoa Nova/RN;

Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o 13º BPM, subordinado ao Comando de Policiamento Regional II.

Art. 6º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na corporação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Estadual nº 15.930, de 07 de março de 2002.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

ANEXO I
ORGANOGRAMA



ANEXO II
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO




Documento: 742855 Publicado em: 16/10/2021 Edição Diária: 15037

Decreto nº 30.980/2021 - Dispõe sobre a criação da 3ª Companhia Independente da PMRN - 3ª CIPM


RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 30.980, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos organograma e quadro de organização, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), órgão de execução, com sede no município de Patu.

Parágrafo único. Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º A área de atuação da 3ª CIPM compreende os municípios de Patu, Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Janduís, Lucrécia, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Rafael Godeiro e Umarizal.

Art. 3º A 3ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional, distribuídos do seguinte modo:

I - 1º Pelotão PM, sediado no município de Patu;

II - 2º Pelotão PM, sediado no município de Janduís; e

III - 3º Pelotão PM, sediado no município de Umarizal.

Art. 4º Compete à 3ª CIPM:

I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV - realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991.

Art. 5º A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), com sede em Patu, passa a ter sede na cidade de São Miguel/RN.

Art. 6º Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 3ª CIPM, subordinada ao Comando de Policiamento Regional I.

Art. 7º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na corporação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133 da República.

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

ANEXO I 
ORGANOGRAMA


ANEXO II
QUADRO E ORGANIZAÇÃO

Documento: 742854 Publicado em: 16/10/2021 Edição Diária: 15037

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Conhecendo a literatura potiguar: Nísia Floresta

Nascida no sítio Floresta, em Papari, hoje Nísia Floresta (RN), em 12 de outubro de 1810, NÍSIA FLORESTA BRASILEIRA AUGUSTA, pseudônimo de Dionísia Gonçalves Pinto, publicou livros em português, francês e italiano e residiu por quase trinta anos na Europa.

Ao publicar em 1832, aos 22 anos de idade, o livro DIREITO DAS MULHERES E JUSTIÇA DOS HOMENS, torna-se a PRIMEIRA FEMINISTA BRASILEIRA. De inquestionável valor para a luta das mulheres por seus direitos, esse livro levanta ainda hoje severas polêmicas. Nísia apresentou o livro como uma “tradução livre” da obra da escritora britânica Mary Wollstonecraft, porém pesquisas apontam para outros autores. 

Felizmente, essas polêmicas não maculam o brilho e o valor dessa mulher muito adiante de seu tempo. Ela foi, certamente, uma das primeiras mulheres no Brasil a publicar textos em jornais, deixando inúmeras colaborações em jornais de Recife, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Lisboa, Florença e Paris. Sempre defendendo a tese de que o progresso de uma sociedade depende da educação oferecida à mulher, Nísia escreveu inúmeros livros, nos quais destacou a importância da educação feminina para a formação moral e intelectual da mulher. 

Entre esses livros, destacamos CONSELHOS À MINHA FILHA, OPÚSCULO HUMANITÁRIO e A MULHER. No livro A LÁGRIMA DE UM CAETÉ, Nísia também se mostra sensível a outra minoria: o indígena brasileiro. Nesse poema, ela mostra o indígena vencido e inconformado com a opressão de sua raça pelo branco invasor. Amiga de escritores como George Sand e Victor Hugo, a escritora esteve sempre envolvida nos debates políticos, sociais e literários de sua época, revelando-se defensora dos ideais abolicionistas e republicanos. 

Autora de quase vinte livros, é a patrona da Cadeira nº 2 da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras. Em 24 de abril de 1885, Nísia Floresta morreu em Rouen, no interior da França.

Fonte: EDUFRN

Visita do Papa João Paulo II a Natal completa 30 anos

Papa João Paulo II em Natal, no Rio Grande do Norte — Foto: Arturo Mari/Serviço Fotográfico do Vaticano

Há exatos 30 anos, no fim da tarde do dia dia 12 de outubro de 1991, o papa João Paulo II pisava em solo potiguar para encerrar o Congresso Eucarístico Nacional, que naquele ano acontecia em Natal. Foi a primeira e única vez que o líder mundial da Igreja Católica passou pelo Rio Grande do Norte.

Para celebrar a data, a Arquidiocese de Natal, vai promover nesta quarta-feira (13) uma exposição e celebrar uma missa em ação de graças na Catedral Metropolitana.

A exposição “Memórias do 12º Congresso Eucarístico Nacional” contará com souvenirs, vídeos e fotografias do congresso e objetos usados por João Paulo II durante a visita a Natal.

A exposição acontecerá no Centro Administrativo e Pastoral Pio X (subsolo da Catedral) e será aberta à visitação do público, das 9h às 17 h. A abertura será feita pelo arcebispo Dom Jaime Vieira Rocha.

Já a missa em ação de graças será celebrada às 19h na Catedral Metropolitana, também presidida por Dom Jaime e concelebrada por padres da Arquidiocese. Para a celebração, também são convidadas pessoas que trabalharam no congresso.

Também haverá a abertura da fase diocesana do Sínodo dos Bispos 2023, convocado pelo Papa Francisco. No dia seguinte, 14 de outubro, nas paróquias, será realizada a Hora Santa Eucarística.

Outubro de 1991

Em 1991, o Congresso Eucarístico Nacional foi sediado em Natal entre os dias 6 e 13 de outubro. O encerramento do encontro, que reuniu milhares de fiéis, foi realizado pelo papa João Paulo II, que fazia a sua segunda visita ao Brasil - a primeira a Natal.

A santidade chamou atenção pelo carisma e simplicidade. Logo na chegada, ao descer do avião, o papa beijou o solo potiguar no Aeroporto Augusto Severo, em Parnamirim, na Grande Natal.

A maior autoridade da Igreja Católica ficou hospedada no quarto 101, sem qualquer luxo, na Casa de Treinamento da Arquidiocese de Natal, no bairro de Ponta Negra. O quarto segue preservado, com um quadro com a foto do líder religioso e outra da padroeira da Polônia, terra natal dele.

A aposentada Luzia de Freitas cuidava do espaço onde o papa se hospedou. Quando soube que ele ficaria ali, duvidou que daria certo.

"Fiquei feliz, mas ao mesmo tempo preocupada. Eu achava que não tinha condições de receber o papa. Mas a comitiva dele disse que esse seria sim o melhor local. Até hoje eu sinto que a vinda do papa naquela época foi uma graça de Deus", conta.


Quarto em que o papa ficou em Natal — Foto: Reprodução/InterTV Cabugi

"Eu não acreditava que ia ver o papa. Ele botou a mão na minha cabeça. Isso foi uma emoção pra mim. Nunca pensei que alguém em que toquei seria hoje um santo", relatou.

O papa fez questão de plantar um pau-brasil no local para deixar sua marca na cidade.

No próprio dia 12, em que chegou, ele presidiu, à noite, a Eucaristia no Papódromo. No mesmo local, no dia seguinte, às 9h , aconteceu o encerramento do congresso, com a missa presidida pelo Papa.

No próprio dia 12, em que chegou, ele presidiu, à noite, a Eucaristia no Papódromo. No mesmo local, no dia seguinte, às 9h , aconteceu o encerramento do congresso, com a missa presidida pelo Papa.

Dona Luzia de Freitas no quarto onde o papa João Paulo II dormiu em Natal. — Foto: Ayrton Freire/Inter TV Cabugi

Ele ainda se reuniu com bispos e padres e deu a bênção da Capela do Santíssimo Sacramento, localizada no Centro Pastoral Pio X – subsolo da Catedral Metropolitana. No início da noite do dia 13, o Papa embarcou para São Luís (MA).

"Ficamos emocionados. Como é que o papa vai se deslocar para encerrar um congresso nacional numa capital do Nordeste? Uma capital pequena. Mas ele desejou vir", conta o monsenhor Lucas Batista Neto, que guarda, entre as lembranças, a foto de um aperto de mão com o papa.

Monsenhor Lucas Batista Neto cumprimenta o papa João Paulo II durante visita do pontífice a Natal — Foto: Arquivo pessoal

Congresso Eucarístico Nacional

O tema do congresso foi: “Eucaristia e Evangelização". E o lema: “A palavra se fez carne”. Durante todo o ano, a Arquidiocese se preparou para o evento. A imprensa potiguar desde o início do ano divulgava cada novidade, como programação, inscrições e infraestrutura, na preparação para o congresso e para a visita do Papa.

O congresso e a visita do Papa trouxeram para Natal milhares de pessoas, de todo o Brasil e de outros países, entre autoridades eclesiásticas, leigos engajados e jornalistas.

Papa João Paulo II plantando o pau-brasil em 1991 — Foto: Reprodução/InterTV Cabugi

A abertura do evento aconteceu no dia 6 de outubro com missa uma presidida pelo então Arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Eugênio de Araújo Sales, na Praça do Congresso (o Papódromo), no Centro Administrativo do Estado, no bairro de Lagoa Nova.

O espaço onde ocorreu a celebração foi construído em 1991 para a visita do Papa e é conhecido como Papódromo até os dias atuais. Recentemente, ele foi revitalizado.

Os demais dias foram dedicados às crianças, família, catequistas, ministros ordenados e trabalhadores. As celebrações foram todas presididas por bispos conhecidos do Brasil.

A autoria do hino do congresso naquele ano também foi de um membro do clero natalense: padre José Freitas Campos.

Árvore pau-brasil plantada pelo papa João Paulo II durante sua passagem por Natal, em 1991. — Foto: Cleildo Azevedo/Inter TV Cabugi

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Governo do RN decreta Luto Oficial de três dias pelo falecimento do ex-governador Lavoisier Maia

Foto: reprodução.

O Governo do Rio Grande do Norte, através do Decreto Estadual número 30.965, declara luto oficial por três dias pelo falecimento do ex-governador do Estado, Doutor Lavoisier Maia Sobrinho. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Rio Grande do Norte (DOE), no final da tarde desta segunda-feira (11).

É com pesar que o Rio Grande do Norte lamenta o falecimento do ex governador, Lavoisier Maia, ocorrido nesta segunda-feira (11). O Doutor Lavoisier Maia tem em sua história relevantes serviços prestados ao Estado do Rio Grande do Norte e o seu notório comprometimento com a função pública em todos os cargos ocupados, em especial como médico, professor, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e secretário de Saúde Pública.

Aos amigos e familiares, o Governo do Rio Grande do Norte presta suas mais sinceras condolências e votos de solidariedade, neste momento tão difícil de separação. Serão externadas à família enlutada do ex-governador do Estado, Doutor Lavoisier Maia Sobrinho, as condolências, ficando determinada a realização da cerimônia funeral com todas as honras fúnebres de Chefe de Estado.


Assembleia Legislativa do RN emite nota de pesar pelo falecimento de Lavoisier Maia

Imagem: reprodução.

NOTA DE PESAR

É com profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento do ex-governador, ex-senador, ex-deputado federal e ex-deputado estadual Lavoisier Maia. Um dos maiores líderes políticos da história do Rio Grande do Norte, Lavô, como era conhecido e chamado carinhosamente por todos, deixa uma imensa lacuna.

Nascido em Almino Afonso e registrado em Catolé do Rocha em 1928, Lavô fez parte de uma família com profunda tradição na política potiguar. É primo de Tarcísio Maia, ex-governador do RN e de José Agripino Maia, três vezes senador da República, ex-governador potiguar e ex-prefeito de Natal. Sua filha, Márcia Maia, teve cinco mandatos como deputada estadual e foi vice-presidente da Assembleia Legislativa.

Nos anais da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte há o registro em que pai e filha exercerem o mandato de deputado estadual, Lavoisier e Márcia Maia, de 2007 a 2010.

Com Lavô sempre tive o bom convívio político e pessoal. Soube colher bons ensinamentos e lições de vida. Aos familiares meus mais sinceros sentimentos de pesar: à viúva Teresinha Maia, casada com Lavô há 15 anos, aos filhos Ana Cristina, Márcia, Lauro e Cintia Maia, aos 13 netos e 3 bisnetos. Fique com a paz de cristo.

Ezequiel Ferreira

Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

Morre Lavoisier Maia, ex-governador e ex-senador do RN


Lavoisier Maia Sobrinho, ex-governador do Rio Grande do Norte, morreu nesta segunda-feira (11) aos 93 anos, em sua residência em Natal. Uma infecção a Sepse (Generalizada), resposta do organismo a uma infecção foi a causa do óbito.

Médico e Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Lavô foi o 44º governador do Rio Grande do Norte, exercendo o mandato no período de 15 de março de 1979 a 15 de março de 1983. Também foi Senador da República, deputado federal por dois mandatos e deputado estadual.

“É um momento difícil, não só para a família, mas para todo o Rio Grande do Norte que reconhece até hoje o serviço prestado de Lavoisier ao longo de toda a sua vida pública. Perdemos um grande homem público e um ser humano de virtudes admiráveis”, declarou a viúva Teresinha Maia, casada com Lavô há 15 anos.

Além da esposa, Lavô deixa órfãos 4 filhos: Ana Cristina, Márcia, Lauro e Cintia Maia, 13 netos e 3 bisnetos. Lavoisier completou 93 anos no último 09 de outubro.

História

Natural de Almino Afonso (RN), Lavoisier Maia Sobrinho é filho de Lauro Maia e Idalina Maia. É médico, formado pela Universidade Federal da Bahia, com especialização em Planejamento de Saúde na Universidade de São Paulo e especialização em Ginecologia e Obstetrícia pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).

De volta à terra potiguar, seguiu na carreira médica e foi professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, chefiando o Departamento de Tocoginecologia. Foi diretor da maternidade Januário Cicco e presidiu ainda a Fundação Dinarte Mariz de Estudos e Pesquisas.

Vida pública

Durante o governo do seu primo Tarcísio Maia (in memoriam), Lavô foi secretário estadual de Saúde, cargo que exerceu de modo simultâneo, assim como ocupou a presidência da Comissão de Fiscalização Estadual de Entorpecentes do Ministério da Saúde.

Nesse mesmo período foi secretário de Justiça. Indicado governador do Rio Grande do Norte via ARENA em 1978 pelo presidente Ernesto Geisel, nomeou seu primo José Agripino Maia prefeito de Natal. Extinto o partido governista, ingressou no PDS, sendo presidente da executiva regional e também membro do diretório nacional da legenda.

No pleito de 1982 elegeu José Agripino Maia como seu sucessor e após deixar o governo foi nomeado assessor do Ministério da Saúde no estado do Rio Grande do Norte e apoiou Paulo Maluf na sucessão presidencial indireta de 1985. Em 1986, Lavô foi eleito senador pelo PDS. Em 1998, foi eleito deputado federal pelo PFL e primeiro suplente nas eleições de 2002, sendo efetivado ao final desta última legislatura, após a eleição de Iberê Ferreira para vice-governador do Rio Grande do Norte e em 2006 foi eleito deputado estadual pelo PSB, onde encerrou sua vida pública.

*Com informações da Tribuna do Norte.

sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Conhecendo a literatura potiguar: Newton Navarro


SEMPRE ANTENADO COM O MUNDO e consciente de suas raízes, NEWTON NAVARRO construiu sua peculiar obra nas artes plásticas e na literatura. Nascido em Natal (RN), em 8 de outubro de 1928, ele completaria 93 anos de idade.

A estreia de Navarro nas artes ocorreu no ano de 1948, quando expôs no I Salão de Arte Moderna do Recife e realizou sua primeira exposição individual, na extinta Sorveteria Cruzeiro, em Natal. Essa exposição foi considerada um ponto de referência para a instauração da Arte Moderna no Rio Grande do Norte e revolucionou o meio artístico da capital potiguar.

A amizade de Newton com escritores como Mauro Mota e Carlos Pena Filho, levaram-no para a literatura, conforme ele mesmo afirmava. Destacando-se principalmente como contista, Navarro também escreveu novelas, peças de teatro, crônicas e poemas. Publicou seu primeiro livro, SUBÚRBIO DO SILÊNCIO, em 1953. Nos anos 1970, lançou o livro de crônicas DO OUTRO LADO DO RIO, ENTRE OS MORROS, no qual evoca cenas de sua infância e juventude passadas na praia da Redinha. Autor de mais oito títulos, teve todos seus livros reunidos em 1998, quando a Fundação José Augusto lançou OBRA COMPLETA.

Colaborando com crônicas e ilustrações, Newton foi presença constante em todos os jornais de Natal. Ilustrou, em 1988, a capa do nº 1 do jornal O GALO, periódico que se tornou, no final dos anos 1980, referência no jornalismo cultural do país.

Ao falecer em Natal, em 18 de março de 1992, Newton Navarro deixou vazia a Cadeira nº 37 da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras e um grande vácuo na vida cultural do Rio Grande do Norte.

Fonte: EDUFRN