quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Câmara de Natal aprova regra que permite a vereador assumir mandato estadual ou federal sem renunciar

Câmara de Natal aprova emenda que permite a vereadores assumir mandatos estaduais ou federais temporariamente sem renunciar à vaga municipal. Foto: Francisco de Assis/CMNAT

A Câmara Municipal de Natal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (14), uma emenda à Lei Orgânica que permite a vereadores assumir temporariamente mandatos estaduais ou federais sem renunciar à cadeira no Legislativo municipal. A medida assegura o direito de retorno ao cargo nas situações previstas no texto aprovado.

A proposta contempla vereadores convocados para substituir parlamentares durante afastamentos ou licenças e casos de posse em mandato estadual ou federal por determinação judicial. Com a aprovação definitiva, a emenda seguirá para promulgação pela Mesa Diretora da Câmara, sem necessidade de sanção do prefeito Paulinho Freire (União).

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023 foi apresentado em junho de 2023 pela então vereadora Nina Souza (PL), atualmente deputada federal eleita. A matéria havia sido aprovada em primeiro turno em setembro daquele ano e acrescenta dois incisos e um parágrafo ao artigo 27 da Lei Orgânica de Natal, que estabelece situações relacionadas à manutenção do mandato de vereador.

O que muda com a nova regra?
Uma das alterações permite que o vereador convocado, na condição de suplente, para exercer mandato público eletivo estadual ou federal mantenha sua vaga na Câmara Municipal durante o período de substituição.

O texto prevê a preservação do mandato para o vereador “que assumir, na condição de suplente, cargo ou mandato público eletivo estadual ou federal, pelo tempo que durar o afastamento ou a licença do titular”.

Na prática, a regra possibilita que o parlamentar municipal assuma temporariamente a função de deputado estadual, deputado federal ou senador e retorne à Câmara de Natal quando terminar o afastamento ou a licença do titular substituído.

A segunda hipótese trata da posse em mandato estadual ou federal por determinação judicial. Nesse caso, a emenda estabelece a manutenção do mandato municipal “enquanto não houver o trânsito em julgado da ação originária ou o fim da Legislatura”.

Para as duas situações, a proposta determina: “É garantido ao Vereador o direito à recondução ao seu cargo nos casos previstos nos incisos III e IV”.

Por que a proposta foi apresentada?
Ao defender a mudança em 2023, Nina Souza argumentou que a legislação municipal deveria permitir que vereadores assumissem temporariamente mandatos de deputados sem precisar renunciar à vaga na Câmara de Natal.

“Com essa alteração na Lei Orgânica, eles poderiam ir e voltar ao término da licença”, afirmou a vereadora na época.

A discussão envolvia quatro integrantes da Câmara Municipal que haviam ficado na suplência nas eleições de 2022. Camila Araújo e Milklei Leite eram suplentes de deputado federal, enquanto Robson Carvalho e Júlia Arruda estavam na suplência para deputado estadual. Naquele momento, os nomes foram citados como possíveis beneficiários da alteração.

“Nesses casos, caso algum deputado adoeça ou tire licença particular, os vereadores não podem assumir interinamente, pois têm que renunciar. Com essa alteração na Lei Orgânica, eles poderiam ir e voltar ao término da licença”, destacou Nina Souza, na época da polêmica.

Fonte: O Poti

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