quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Angico é reconhecido como árvore-símbolo do Rio Grande do Norte

Foto: Divulgação/Projeto Caatinga/UFERSA

O angico (Anadenanthera colubrina) foi reconhecido como árvore-símbolo do Rio Grande do Norte e referência do patrimônio natural e cultural potiguar. A Lei nº 12.938, de 26 de outubro de 2026, foi publicada nesta terça-feira (27) e destacou a relevância da espécie para a identidade do estado, especialmente por sua relação histórica com a formação cultural do município de Angicos.

Presente na Caatinga, o angico é uma espécie arbórea que integra a diversidade da vegetação nativa do semiárido. Sua importância ultrapassa os aspectos paisagísticos e ambientais, alcançando também os conhecimentos tradicionais relacionados à identificação, ao manejo e ao aproveitamento de suas diferentes partes, como casca, entrecasca, resina e madeira.

A nova legislação também reconhece como patrimônio cultural imaterial do estado os saberes e as práticas tradicionais associados à árvore, incluindo aqueles transmitidos entre gerações e vinculados aos ofícios tradicionais e à medicina popular. Entre os objetivos da medida estão incentivar a pesquisa, a educação ambiental e o manejo sustentável, além de contribuir para a preservação da espécie e das paisagens naturais e culturais relacionadas a ela.

Para o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), o reconhecimento representa uma oportunidade de ampliar a valorização da Caatinga e fortalecer a conscientização sobre a importância da conservação da flora. A proteção dessas espécies contribui para a manutenção da biodiversidade e para a preservação do patrimônio natural que caracteriza o território potiguar.

O diretor técnico do Idema, Thales Dantas, destaca a importância de aproximar o reconhecimento simbólico da árvore das ações concretas de conservação da natureza. “A iniciativa valoriza a história, a paisagem e a identidade do nosso povo. Esse reconhecimento também é uma forma de nos convidar a olhar com mais atenção para a Caatinga, compreender a importância da vegetação potiguar e fortalecer práticas de conservação”, comenta.

A lei também estabelece que o reconhecimento não dispensa o cumprimento das normas ambientais, sanitárias e de proteção do patrimônio cultural aplicáveis ao manejo, à extração e ao uso de produtos derivados da espécie.

Acesse AQUI a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).


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