quarta-feira, 16 de junho de 2021

Lei nº 10.932/2021 - Reconhece utilidade pública da Associação do Projeto de Assentamento Uirapuru


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.932, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO UIRAPURU, com sede e foro jurídico no Município de Tangará, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FATIMA BEZERRA
Governadora

*Publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de junho de 2021.

Lei nº 10.931/2021 - Reconhece utilidade pública da Associação dos Empreendedores do Turismo Nativos do Município de Rio do Fogo


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.931, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS EMPREENDEDORES DO TURISMO NATIVOS DO MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO, com sede e foro jurídico no Município de Rio do Fogo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FATIMA BEZERRA
Governadora

*Publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de junho de 2021(quarta-feira)

Lei nº 10.930/2021 - Reconhece Utilidade Pública do Instituto Pastor José Juvêncio da Silva


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.930, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o INSTITUTO PASTOR JOSÉ JUVENCIO DA SILVA, com sede e foro jurídico no Município de Ceará-Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FATIMA BEZERRA
Governadora

*Publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de junho de 2021(quarta-feira)

Lei nº 10.929/2021 - Reconhece Utilidade Pública da Associação Comunitária dos Músicos Ourobranquenses - ACOMO


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 10.929, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
               
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MÚSICOS OUROBRANQUENSES - ACOMO, com sede no Município de Ouro Branco e foro jurídico na Comarca do Município de Jardim do Seridó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FATIMA BEZERRA
Governadora


*Publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16 de junho de 2021(quarta-feira).

terça-feira, 15 de junho de 2021

Tomázia Isabel, grande militante dos Direitos Humanos no RN


Nota de pesar da Secretária Estadual das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos(SEMJIDH)

É com grande pesar que recebemos a notícia do falecimento de Tomázia Isabel Fernandes de Araújo (56) ocorrido nesta terça-feira (15).

Tomazia, socióloga e pedagoga, foi uma profissional comprometida com a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes - onde atuou com maestria e zelo no Sistema de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte.

Enquanto servidora da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase), foi uma das fundadoras do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, do qual foi coordenadora no RN.

Tomazia, enquanto articuladora da Pastoral da Juventude do Meio Popular (PJMP), fez sua base e formação no enfrentamento às injustiças sociais e na luta por nossas crianças e adolescentes. Ela também foi presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEC RN.

Uma grande e árdua militante dos direitos humanos de crianças e adolescentes, educadora social, em sua carreira profissional atuou de forma marcante em todos os desafios aos quais se dedicou.

Todos e todas que fazem a Semjidh/RN prestamos nosso pesar e solidariedade aos amigos e familiares da nossa querida mestra e lutadora Tomázia!


Morre Bibi de Cacheado, ex-prefeito de São Bento do Norte/RN


Faleceu na madrugada desta terça-feira(15 de junho), o ex-prefeito da cidade de São Bento do Norte/RN, o senhor Aldemir Elias de Morais, mais conhecido por "Bibi de Cacheado", aos 67 anos, vítima de complicações da diabetes. Ele estava internado em uma unidade hospitalar da capital potiguar.

Bibi foi o percursor da tradicional família Morais na politica local, sendo eleito prefeito por dois mandados consecutivos, de 1997 a 2004, no qual prestou relevantes serviços para o município. Ele deixa esposa, três filhos e 5 netos, que ficarão com a missão de continuar seu legado de pessoa caridosa e humilde.

A Prefeitura de São Bento do Norte, por meio do atual prefeito Dão, emitiu nota de pesar e decretou luto oficial de três dias pela partida do ex-prefeito Bibi, em reconhecimento aos serviços prestados ao município. 

Com informações do Blog do Simario Morais

segunda-feira, 14 de junho de 2021

Correios lançou selo em homenagem aos 150 anos de nascimento do Maestro Tonheca Dantas


Os Correios promoveram nesse domingo (13), em Carnaúba dos Dantas (RN), o lançamento do selo comemorativo aos 150 anos de nascimento do Maestro Tonheca Dantas. O evento, que integra a programação em homenagem a esse ilustre músico e compositor potiguar, foi transmitido online, às 11h, no canal do YouTube da Filarmônica Onze de Dezembro.

Autodidata e intuitivo, Tonheca Dantas fez parte de várias bandas militares tocando os mais variados tipos de instrumentos. Em 1898, foi contratado como maestro da Banda de Música da Polícia Militar, além de ter sido regente da Banda de Música do Corpo de Bombeiros em Belém do Pará, em 1903.

As composições do Maestro Tonheca Dantas ficaram conhecidas em todo o Brasil e fora dele. A sua música de maior notoriedade é “Royal Cinema”, apontada pelos pesquisadores como sua mais notável produção e tocada durante a Segunda Guerra Mundial pela Rádio BBC de Londres, mas infelizmente executada como “autor desconhecido”. Muitas outras composições conseguiram o acatamento das mais primorosas orquestras, a exemplo das valsas “Delírio” e “A Desfolhar Saudades”.

O Maestro Tonheca Dantas nasceu em 13 de junho de 1871 em Carnaúba de Baixo (depois Carnaúba dos Dantas), então pertencente ao Município de Acari, na região do Seridó do Rio Grande do Norte. Filho do Tenente-Coronel João José Dantas e da escrava alforriada Vicência Maria do Espírito Santo, recebeu o nome de Antônio, em cumprimento à tradição luso-espanhola de reverência ao santo do dia. Antônio Pedro Dantas, por completo, apelidado Tonheca.

Aos 7 de fevereiro de 1940, aos 68 anos de idade, Tonheca Dantas falece na cidade de Natal/RN, deixando seu legado na história da música não só do Rio Grande do Norte, mas do Brasil. O reconhecimento de sua importância está marcado pela aposição de seu nome a uma sala do Teatro Alberto Maranhão e pelo patronato da cadeira 33 da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras.


Arte do selo – A emissão busca ressaltar a importância e resgatar a história do Maestro Tonheca Dantas. O desenho é de autoria de Francisco Iran e a fotografia de Evaldo Gomes. O selo é composto pela foto do maestro que tem ao fundo a partitura da valsa Royal Cinema e a ilustração de um de seus instrumentos, o bombardino. Já a folha é composta por 12 selos e apresenta uma vinheta com destaque ao aniversário de 150 aos do maestro. Com tiragem de 120 mil exemplares e valor unitário de 1º Porte da Carta (R$ 2,10), o selo está disponível para venda na loja virtual e, também, nas principais agências dos Correios.

domingo, 13 de junho de 2021

TSE oferece acesso a acervo documental de eleições anteriores


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilita a qualquer pessoa acessar um acervo de documentos relacionados às eleições no Brasil desde 1945. Mas, para ter acesso ao arquivo, primeiramente, é necessário fazer solicitação mediante formulário, assinalando as informações às quais deseja ter acesso, como resultados das eleições anteriores, registros de candidatos à Presidência e cassações de registros de partidos políticos, entre outros.

O prazo para atendimento das pesquisas inicialmente pode se dar em até 20 dias, prorrogável para mais 10, conforme a solicitação. O tempo para resposta está em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), regulamentada pela Resolução TSE nº 23.435/2015.

Algumas informações sobre eleições anteriores já se encontram disponíveis, sem necessidade prévia de solicitação. Nesse campo, os dados se resumem aos pleitos a partir de 1994, mas há uma página com a cronologia do processo eleitoral brasileiro.

Mais transparência

A Lei de Acesso à Informação determina que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação, como forma de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na Administração Pública. Em cumprimento ao que diz a lei, o TSE disponibiliza uma série de dados para garantir ampla transparência e publicidade a seus julgamentos e atividades.

Para facilitar o acesso aos dados, os assuntos mais procurados pelo público estão concentrados na seção Acesso à Informação. É nesse espaço que o usuário encontra, entre outras, informações sobre as atribuições e a estrutura organizacional do TSE, além de endereços, telefones, registros de recursos, membros da Corte eleitoral e lista dos serviços oferecidos pelo Tribunal.

Fonte: TSE

sexta-feira, 11 de junho de 2021

Estátua em homenagem ao Maestro Tonheca Dantas é inaugurada em Carnaúba dos Dantas



Dentro da comemoração ao sesquicentenário do maestro Tonheca Dantas foi inaugurada na tarde desta sexta-feira  no município de Carnaúba dos Dantas a estátua em homenagem ao  compositor. Produzida pelo artista Guaraci Gabriel, a obra foi afixada na entrada da cidade em uma espécie de coreto. A ação foi organizada pela Fundação José Augusto e integra as festividades coordenadas pela prefeitura de Carnaúba dos Dantas, cidade-berço do autor de Royal Cinema. 

A solenidade, que teve público restrito devido as medidas sanitárias, contou com a participação presencial e virtual de diversas autoridades como a governadora Fatima Bezerra e o diretor-geral da FJA Crispiniano Neto.

A programação, que segue até 13 de junho, foi aberta nesta quinta-feira (10) pela governadora Fátima Bezerra, ocasião em que a gestora sancionou a Lei Estadual Nº 10.923, que reconhece o município de Carnaúba dos Dantas como “Terra da Música” no Rio Grande do Norte. A Lei foi proposta pelo deputado estadual Hermano Morais. 

A estátua de Tonheca Dantas tem 8 metros de altura e pesa cerca de 900 kg. O artista Guaraci, autor de obras monumentais, inspirou-se no mestre da arte cinética, o potiguar Abraham Palatnik, falecido ano passado vitimado pelo coronavírus, e criou uma escultura dinâmica que faz jus ao legado do compositor. 

A peça, feita em aço inoxidável, é vazada e tem um elemento que se movimenta, um móbile que representa a batuta utilizada pelo maestro. O artista utiliza a técnica do estêncil, ferramenta muito utilizada por grafiteiros, e criou uma escultura que dialoga com a natureza, com mudanças de cores de acordo com o vento e com a luminosidade natural.  

Esta é a segunda que escultura de Guaraci Gabriel que homenageia figuras ilustres da cultura potiguar. Recentemente, o Governo do Estado inaugurou em Natal, na E. E. Zila Mamede, uma peça em homenagem à escritora que dá nome à instituição. 

As homenagens a Tonheca e Zila  é fruto de  encontro de ideias do artista e da direção da FJA para homenagear na entrada das cidades pessoas como Ademilde Fonseca (São Gonçalo do Amarante ou Macaíba, pois há uma discordância sobre onde a cantora nasceu), Elino Julião (Timbaúba dos Batistas) e Núbia Lafayete (Carnaubais).  

HOMENAGEM

O município de Carnaúba dos Dantas, região Seridó do estado, é berço de dois grandes músicos e compositores: Antônio Pedro Dantas e Felinto Lúcio Dantas, o primeiro carinhosamente chamado de Tonheca Dantas, ambos reconhecidos nacionalmente pela sua qualificada produção musical.

Tonheca Dantas, (13 de junho de 1871 – 07 de fevereiro de 1940), foi um notável compositor e maestro brasileiro, músico autodidata, autor de uma obra de mais de mil peças musicais até hoje executadas pelas bandas filarmônicas do Brasil afora e até mesmo no exterior. É de sua autoria a Valsa Royal Cinema, obra imortalizada, que compôs para um cinema da cidade de Natal.

*ASSECOM-Fundação José Augusto(FJA).

Nomeação de Chico Dantas para o cargo de Vice-reitor da UERN


RIO GRANDE DO NORTE

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do Decreto nº 10.959, de 4 de março de 1991, modificado pelo Decreto nº 12.999, de 8 de junho de 1996, considerando o teor da Resolução nº 006/2021-CONSUNI, e tendo em vista o que consta do processo SEI nº 04410266.000092/2021-23,

R E S O L V E nomear FRANCISCO DANTAS DE MEDEIROS NETO para exercer o cargo de Vice-Presidente/Vice-Reitor da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da investidura no mandato.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 11 de junho de 2021.

Nomeação de Cicília Maia para o cargo de Reitora da UERN


RIO GRANDE DO NORTE

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do Decreto nº 10.959, de 4 de março de 1991, modificado pelo Decreto nº 12.999, de 8 de junho de 1996, considerando o teor da Resolução nº 006/2021-CONSUNI, e tendo em vista o que consta do processo SEI nº 04410266.000092/2021-23,

R E S O L V E nomear CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE para exercer o cargo de Presidente-Reitor da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), pelo prazo de 04 (quatro) anos, a partir da investidura no mandato.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 11 de junho de 2021.

Lei nº 10.927/2021 - Cria Programa Estadual de Preservação e Recuperação da Palmeira Carnaúba


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.927, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Cria Programa Estadual de Preservação e Recuperação da Palmeira Carnaúba e de Estímulo às Atividades Produtivas dela derivadas e proíbe a derrubada injustificada de palmeiras da espécie (Copernícia Prunífera).

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Preservação e Recuperação da Palmeira Carnaúba e de Estímulo às Atividades Produtivas dela derivadas, doravante intitulado Pró-Carnaúba.

Art. 2º São objetivos do Pró-Carnaúba garantir a preservação da espécie Copernícia Prunífera, através do controle da derrubada de tais palmeiras nas áreas rurais de todo o território do Rio Grande do Norte; efetuar um levantamento demográfico que afira a quantidade de palmeiras ainda existentes em seu bioma e detalhe as áreas em risco de extinção; estimular o plantio da palmeira através da distribuição de mudas aos pequenos produtores rurais e da agricultura familiar; efetuar orientação técnica aos pequenos produtores rurais e da agricultura familiar visando incrementar e melhorar o plantio, manejo e adequada exploração dos produtos da palmeira, em consórcio com outras culturas; e atrair e estimular a implantação de indústrias de beneficiamento dos produtos derivados da palmeira.

Art. 3º Fica proibida a derrubada, em áreas rurais de todo o território estadual, de palmeiras dessa referida espécie, para qualquer fim, ressalvadas as exceções previstas nesta Lei.


Parágrafo único. A proibição estabelecida neste artigo não se aplica aos casos de:

I - derrubada de palmeiras efetuada por órgãos especializados da Administração Pública, Estadual ou Municipal, por motivo de irremovível necessidade, de interesse público, ou em decorrência do fim do ciclo de vida da planta, desde que previamente justificada perante o órgão competente;

II - derrubada de palmeiras efetuada por particulares, em razão de irremovível necessidade, ou em decorrência do fim do ciclo de vida da planta, desde que previamente justificada perante os órgãos competentes, sob autorização e controle destes órgãos, com obrigatoriedade de replantio da mesma espécie, na proporção de três palmeiras por cada uma erradicada.


Art. 4º Quando da implantação de projetos de reflorestamento em regiões onde a referida palmeira é nativa, e onde seus produtos são utilizados como meio de subsistência, será obrigatório o plantio de uma percentagem de carnaubeiras a ser fixada, em cada caso, pelo órgão competente.

Art. 5º Aos infratores será imposta multa igual ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por palmeira discriminada no art. 3º, indevidamente abatida ou sacrificada.

Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo não eximem o infrator das que provém da legislação federal que regula o meio ambiente.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FATIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 11 de junho de 2021.

Lei nº 10.926/2021 - Reconhece o Município de Assú, como a "Terra da Poesia-Atenas Potiguar"


 RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.926, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
             
Reconhece o Município de Assú, neste Estado, como a “Terra da Poesia/Atenas Potiguar”.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica reconhecido o Município de Assú como a “Terra da Poesia/Atenas Potiguar” no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
 
 FÁTIMA BEZERRA
João Maria Cavalcanti

 
*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 11 de junho de 2021.

Lei nº 10.923/2021 - Reconhece o Município de Carnaúba dos Dantas como a "Terra da Música" no RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.923, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Reconhece o Município de Carnaúba dos Dantas como a “Terra da Música” no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Carnaúba dos Dantas como a Terra da Música no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FATIMA BEZERRA
Governadora

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 11 de junho de 2021.

Lei nº 10.924/2021 - Institui o Registro de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.924, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Institui o “Registro de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)”, de base populacional, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o banco de dados “Registro de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)”, com a finalidade de registrar informações sobre a ocorrência de casos de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) no Estado, detalhando-os epidemiologicamente, e ainda de:

I - fornecer informações sobre as características clínicas da doença;

II - fornecer informações sobre os fatores de risco da doença relacionados a idade, cor e gênero;

III - avaliar as taxas de incidência, prevalência e mortalidade da doença;

IV - avaliar a frequência de casos da doença em cada região do Estado;

V - estabelecer mecanismos que possibilitem dotar o Estado de instrumentos confiáveis que contribuam, inclusive nacionalmente, no planejamento de intervenções de saúde mais específicas, bem como apoiar os processos de decisões e a troca de informações entre os profissionais da saúde, além de determinar o ônus da doença.

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, sediados no Estado do Rio Grande do Norte, deverão encaminhar mensalmente suas informações sobre a incidência de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) à Secretaria de Estado da Saúde Pública, para que sejam integradas ao banco de dados “Registro de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)”.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado da Saúde Pública, por meio da Vigilância Epidemiológica, estabelecer o fluxo adequado das informações.

Art. 3º O banco de dados “Registro de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)” será acompanhado e fomentado por equipe multidisciplinar, designada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Art. 4º A Secretaria de Estado da Saúde Pública apresentará anualmente os resultados obtidos a partir do banco de dados “Registro de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)” ao Conselho Estadual de Saúde, por meio do Relatório de Gestão.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

*Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 11 de junho de 2021.

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Lista tríplice com resultado da eleição da UERN é entregue à governadora

ASSECOM/RN 

A reitora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), Fátima Raquel Morais, entregou nesta quinta-feira (10) a lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário para os próximos gestores da Universidade à governadora e chanceler da Uern, Fátima Bezerra. Acompanharam a reitora na solenidade, Cicília Maia e Chico Dantas, os primeiros colocados na consulta à comunidade acadêmica, em 10 de maio.

A governadora garantiu que irá respeitar a decisão da comunidade acadêmica e nomear os primeiros colocados na consulta. Ela também afirmou que a nomeação será publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (11).


"Democracia é o respeito à vontade da maioria. E o nosso compromisso é que essa seja a última vez que a Uern vem ao Governo do Estado entregar uma lista tríplice. Já está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei para acabar com a lista tríplice na Universidade", afirmou a governadora, reiterando seu compromisso também com a autonomia financeira da Uern e com o plano de cargos e salários dos servidores.

A reitora Fátima Raquel destacou o momento histórico para a Universidade, com a eleição de Cicília Maia e Chico Dantas em primeiro lugar nos segmentos docente, técnico e discente. "Pela primeira vez, realizamos uma eleição virtual e esse resultado aumenta a responsabilidade de Cicília e Chico em relação à nossa comunidade acadêmica. Só temos a agradecer à governadora pelo apoio que sempre deu à Uern".

Cicília Maia será a terceira mulher a assumir a reitoria da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Ela reafirmou seu compromisso com a Uern e relembrou sua trajetória na Universidade, que teve início ainda como estudante da graduação. Ela agradeceu o empenho da governadora e falou sobre a importância da concretização da autonomia financeira da instituição. "É uma pauta muito importante para nós, e que será o quinto marco na história da nossa Universidade. E que bom que será no governo democrático da professora Fátima Bezerra", avaliou Cicília Maia.

A entrega do documento ainda contou com a presença do vice-governador Antenor Roberto, da secretária-adjunta do Gabinete Civil, Socorro Batista, do secretário estadual de Educação, Getúlio Marques, da secretária estadual de Administração, Virgínia Ferreira, e do secretário estadual de Infraestrutura, Gustavo Coelho.

A lista para o cargo de reitor é composta pelos nomes de Cicília Maia, primeira colocada na consulta à Comunidade Acadêmica realizada no último dia 10, e dos professores Paulo Silva e Adalberto Veronese, segundo e terceiro colocados na consulta. Já a lista para vice-reitor é composta pelos nomes do primeiro colocado na disputa, Chico Dantas, da segunda colocada, Kelânia Mesquita e da terceira colocada, Maria José Vidal.

Tonheca Dantas - 150 Anos

Mini documentário que integra as comemorações do sesquicentenário do Maestro Tonheca Dantas, contendo depoimentos de personalidades da cultura Potiguar e apresentações selecionadas da Orquestra Sinfônica do Rio Grande Do Norte.


A Fundação José Augusto e a Orquestra Sinfônica do RN realizou nesta quinta-feira  (10/06) através das redes sociais,  a exibição do mini documentário Tonheca Dantas – 150  Anos.

O vídeo exibe depoimentos de personalidades - historiadores, maestros e autoridades - sobre a importância do compositor  seridoense, além da apresentação de cinco peças musicais , interpretaras pela Orquestra Sinfônica do RN. Estão registradas as impressões do escritor Carlos Gomes ( instituto Histórico e Geográfico do RN), Diógenes da Cunha Lima ( Academia de Letras do RN), Iaperi Araujo ( Conselho Estadual de Cultura), Deputado Hermano Morais, Maestro Linus Lerner ( Sinfônica do RN), maestro capitão Mota ( Banda da PM) e do escritor Cláudio Galvao ( autor de “A desfolhar saudades - biografia de Tonheca Dantas”).

Lei reconhece Carnaúba dos Dantas como a "Terra da Música" no RN

Foto: reprodução.

Há 150 anos, no sertão seridoense, nascia o compositor e maestro Antônio Pedro Dantas, eternizado Tonheca Dantas (1871-1940). A programação do seu sesquicentenário, que segue até 13 de junho, foi aberta nesta quinta-feira (10) em cerimônia onde a governadora Fátima Bezerra sancionou lei Nº 10.923, que reconhece o município de Carnaúba dos Dantas como “Terra da Música” no Rio Grande do Norte.


Fotos: Elisa Elsie-Assecom-RN.

O evento em alusão ao aniversário é realizado pela Prefeitura de Carnaúba dos Dantas, em parceria com o Governo do RN, por meio da Fundação José Augusto. A programação comemorativa inclui na sexta-feira (11) inauguração de uma escultura de Tonheca Dantas com oito metros de altura, assinada pelo artista plástico Guaraci Gabriel, em Carnaúba dos Dantas.

“Evidente que minha geração não teve o prazer de conhecer Tonheca Dantas, mas o conhecemos pela beleza da sua produção artística, que é rica, variada e de grande qualidade. Algumas pessoas podem até não conhecer Tonheca Dantas, mas já ouviram sua valsa mais famosa, Royal Cinema”, destacou a governadora, ao dizer que a homenagem demonstra o respeito que todos devem ter à memória artística e musical do estado.

“Manter viva a memória e a obra desses grandes compositores é manter viva a nossa cultura e o legado que eles plantaram, que eles deixaram. Vamos participar intensamente”, disse a professora Fátima Bezerra no evento híbrido, conectado com gestores municipais, considerados por ela conterrâneos, já que nasceu em Nova Palmeira, limite com Carnaúba dos Dantas.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais, subscrito pelo deputado Francisco do PT e aprovado pela Assembleia Legislativa em maio. O título é um reconhecimento à vocação musical do município, em especial a duas pessoas que levaram o nome do Rio Grande do Norte para o mundo: Tonheca Dantas e o seu primo Felinto Lúcio Dantas.

“Infelizmente a pandemia não permitiu que fizéssemos uma festa ainda mais grandiosa. Fico muito honrado de poder contribuir para que essa homenagem seja à altura da grandeza da obra de Tonheca. A lei institui aquilo que já é reconhecido pelo povo potiguar”, disse o deputado.

Sesquicentenário

A solenidade contou com a participação do vice-governador, Antenor Roberto; do secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves; do diretor-presidente da FJA, Crispiniano Neto.

“Às vezes a gente presta homenagens a ícones da cultura e a cidade não entra no clima. Senti que Carnaúba dos Dantas ia abraçar o sesquicentenário quando fizemos uma reunião num sábado à noite”, brincou Crispiniano, acrescentando que quando comunicou à governadora também foi notório o seu entusiasmo.

O gestor cultural compartilhou que centenários de outras personalidades do RN em 2021: a sambista Ademilde Fonseca, o escritor Homero Homem, o professor Veríssimo de Melo, o compositor Janduí Filizola, e ainda o educador Paulo Freire, que é recifense, mas se fez potiguar em Angicos.

Os membros do governo foram contemplados com medalha de honra ao mérito entregues pelos membros da comissão organizadora do Sesquicentenário Pedro Brito e Manoel Cavalcanti Neto.

“O Seridó é um celeiro de música. Dizem que o Seridó é uma civilização, talvez sejamos civilizados porque lá estudamos desde que nascemos, estudamos música. Se há uma linguagem universal no planeta é a música”, disse Pedro Brito, lembrando que comumente crianças são vistas solfejando lições.

“Falar da música é falar de uma arte que faz parte da rotina dos carnaubenses desde tempos afastados, pois nossa cidade é um terreno fértil no âmbito musical e dessas terras férteis surgiu o músico Tonheca Dantas”, disse o prefeito de Carnaúba dos Dantas, Gilson Dantas de Oliveira, na abertura do Sesquicentenário.

O prefeito ressaltou a importância do evento para os valores do município, que tem a música em sua identidade. Também fez referência ao trabalho da Orquestra Filarmônica Onze de Dezembro, conduzida hoje pela batuta do maestro Márcio Dantas.

Os maestros Linus Lerner, da Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte, e João da Banda, da Banda Sinfônica da Cidade do Natal, também acompanharam a solenidade.

Tonheca Dantas


Nascido em 13 de junho de 1871, em Carnaúba dos Dantas, Antônio Pedro Dantas, conhecido como Tonheca Dantas, faleceu em 07 de fevereiro de 1940 em Natal. Foi um notável compositor e maestro brasileiro, músico autodidata, autor de uma obra de mais de mil peças musicais até hoje executadas pelas bandas filarmônicas do Brasil afora e até mesmo no exterior. É de sua autoria a Valsa Royal Cinema, obra imortalizada, que compôs para um cinema da cidade de Natal.

Seu repertório autoral é formado principalmente pelo gênero musical valsa, mas também dobrados, maxixes, hinos, xotes, polcas, marchas e outros gêneros musicais orquestrados. São obras famosas também a Valsa Delírio, a suíte Melodia do Bosque, Valsa A Desfolhar Saudades, a marcha solene Republicana, dobrado Tenente José Paulino, Embaixador na Paraíba, Correio do Norte.

PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

Disponível no Youtube: https://youtu.be/7n8yVyZhnk0

*ASSECOM-RN.