segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Castanha de Serra do Mel vira patrimônio do RN

Caju e castanha: fundamentais na economia da Serra do Mel

O Governo do Estado sancionou a lei 11.367/2023, que considera a castanha de Serra do Mel Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de sábado (21).

Localizado na região Oeste, a 40 quilômetros de Mossoró, o município de Serra do Mel é um dos destaques no Brasil no quesito produção de castanha de caju. A lei 11.367/2023 é originária de projeto de lei do deputado estadual Albert Dickson (Pros).

Aprovada na Assembleia Legislativa, a proposição, agora lei, reforça a posição de Serra do Mel como referência na produção de castanha de caju, que tem alta relevância econômica e cultural no município e no Estado.

“Do Caju tudo é aproveitado. Do pedúnculo, rico em vitamina C e vitamina B12, é possível a produção de outros subprodutos industrializados como: doce, polpa, cajuína, carne básica do caju, bife, paçoca, omelete, cuscuz, sopa, mel natural, rapadura, bolo, geleia, pastel, pão, biscoitinho, hambúrguer, licor, dentre outros. Já a castanha de caju é rica em proteínas, calorias, carboidratos, cálcio, fósforo e ferro”, ressalta Albert Dickson.

Segundo ele, essa diversificação, a partir de um único fruto, facilita o acesso dos pequenos produtores rurais de castanha de caju da Serra do Mel a diversos mercados, além da venda in natura do pedúnculo para fábricas de suco.

Importância

O Rio Grande do Norte é um dos maiores produtores de castanha de caju do Brasil, e Serra do Mel tem papel fundamental nesse desempenho. O Estado, aliás, pode retomar o protagonismo nacional da produção de castanha de caju, como ocorreu até meados de 2010.

Segundo prognóstico feito pelo chefe da Embrapa Agroindústria Tropical, Gustavo Saavedra, o Rio Grande do Norte deve triplicar a produtividade nos próximos oito anos, saltando de 17 mil toneladas para 50 mil toneladas produzidas ao ano.

A “virada da cajucultura potiguar”, como classifica Saavedra, deve ocorrer a partir da inserção em pomares de regiões serranas do estado, a exemplo de Serra de Santana, de dois novos clones de cajueiro-anão desenvolvidos pela Embrapa.

Adaptados às condições climáticas da região por meio de melhoramento genético, os clones possuem, como principal característica, a alta produtividade.

“Triplicar a produção é uma meta bem realística. O clone 1 e o clone 2, como estão sendo chamados, passaram por testes e performaram muito bem nas regiões de serra, com produtividade bem elevada. Isso traz novas perspectivas para a cajucultura potiguar, a partir do momento que temos disponível, também, excelente melhoramento genético e excelente manejo, indispensáveis ao aumento na produção”, avalia Gustavo Saavedra.

Blog Regy Carte

domingo, 22 de janeiro de 2023

Açude Gargalheiras é reconhecido como patrimônio cultural do RN

Açude Gargalheiras – Foto: Getson Luís

A Barragem Marechal Dutra, mais conhecida como Açude Gargalheiras, localizada no município potiguar de Acari, foi oficialmente reconhecida como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte.

O projeto de lei propondo incluir o reservatório como patrimônio histórico é de autoria do deputado estadual Coronel Azevedo. Foi aprovado na Assembleia Legislativa no final do ano passado. 

A lei confirmando o reservatório hídrico na lista de patrimônios culturais foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (21). O decreto foi assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT)

Localizado próximo à cidade de Acari, o açude Gargalheiras é o quarto maior reservatório do Rio Grande do Norte. Construído na década de 1950, a obra do reservatório aproveitou as características geomorfológicas das serras das Cruzes e do Pai Pedro.

Segundo dados da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), o açude hoje está com 10,97% do volume total. Isso representa 4,8 milhões de metros cúbicos de água.

O relevo da região é composto por serras, e á cortado pelo Rio Acauã, que forma o gargalo (Gargalheiras) aproveitado no barramento das águas fluviais para o abastecimento da região neste que é o principal açude da região Seridó potiguar. Ainda hoje existe uma comunidade remanescente da época da construção da barragem, quando foi construída uma pequena vila para os trabalhadores. Recentemente, o local foi utilizado nas filmagens do filme “Bacurau”.

Os interesses principais do geossítio são o geomorfológico, o hidrológico e o petrológico. Pode-se elencar um valor nacional para o local.

Veja a o texto da lei:
LEI Nº 11.365, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Reconhece como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, a Barragem Marechal Dutra – Açude Gargalheiras.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, a Barragem Marechal Dutra – Açude Gargalheiras, localizada no município de Acari, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

O Gargalheiras é o segundo bem público de Acari a ter regime jurídico especial para preservação da memória do município reconhecido em menos de um ano. Em abril do ano passado, a governadora sancionou a lei 11.079/2022, proposta pelo deputado Francisco Medeiros, que incluiu no rol do patrimônio cultural, histórico e religioso do Estado a Basílica Menor de Nossa Senhora da Guia, construída em 1863. Um outro templo religioso de Acari, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário foi tombada pelo Instituto Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1964. 

A governadora Fátima Bezerra sancionou ainda outras duas leis: a 11.367/2023, que considera a iguaria Castanha de Serra do Mel como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte; e a 11.368/2023 que reconhece Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo no Rio Grande do Norte.

sábado, 21 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.370/2023: Institui o Dia Estadual em Comemoração ao Movimento das Bandas e Fanfarras do RN


LEI Nº 11.370, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual em Comemoração ao Movimento das Bandas e Fanfarras do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o dia 26 de março como o Dia Estadual em comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras deste Estado.

Art.    2º O Dia Estadual em Comemoração ao Movimento de Bandas e Fanfarras deste Estado tem por objetivo divulgar, conscientizar, resgatar e valorizar a memória musical das Bandas e Fanfarras no Estado do Rio Grande do Norte.

Art.    3º Os órgãos públicos que tenham dentre suas atribuições o fomento de atividades culturais poderão realizar ações, inclusive, conjuntamente com entidades e instituições, para comemorar o dia de que trata esta Lei.Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput deste artigo poderão manter mapeamento das Bandas e Fanfarras existentes no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.369/2023: Dispõe sobre o Programa de Conscientização e Controle do Diabetes na rede pública estadual de ensino do RN


LEI Nº 11.369, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre o Programa de Conscientização e Controle do Diabetes na rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica instituído o Programa de Conscientização e Controle do Diabetes na rede pública de ensino estadual.

Art. 2º Esta Lei possui os seguintes objetivos:

I  -  desenvolver pesquisas que viabilizem o diagnóstico precoce do diabetes na rede pública de ensino infantil, fundamental e médio;

II  -  promover exames, através das unidades de saúde, que identifique uma doença ou a sua iminência em alunos matriculados na rede pública de ensino, com o objetivo de protelar ou evitar o seu desenvolvimento;

III   -  conscientizar a população escolar e seus responsáveis quanto a gravidade da doença e assim reduzir a incidência do seu quadro complicador, utilizando-se de procedimentos e tratamentos adequados;

IV - realizar, com o auxílio das unidades de saúde, o acompanhamento dos alunos com diabetes;

V -  promover, através das unidades de ensino, a orientação às famílias e dos alunos diagnosticados com diabetes, bem como auxiliar nos cuidados e tratamentos, objetivando a melhoria ou a manutenção da quali-dade de vida;

VI   -  criar o cadastro dos alunos das unidades de ensino, em banco de dados para o desenvolvimento de atividades específicas ao público com diabetes

VII   -  desenvolver dietas especificas e promover ações que visem a melhora na alimentação dos alu-nos com diabetes, em cada unidade escolar.

Parágrafo único. Os exames deverão contar com a ciência, bem como anuência expressa dos pais e responsáveis, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde Pública registrar todas as solicitações, autorizações e recusas.

Art.    3º Todo mês de novembro, deverá ser realizado um mutirão de testes de glicemia nas unidades de ensino público estadual, bem como a realização de palestras e distribuição de cartilhas sobre o tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
Maria do Socorro da Silva Batista

Lei Nº 11.368/2023: Reconhece o Município de Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo no RN


LEI Nº 11.368, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece o Município de Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecido o Município de Caicó como a Terra da Carne de Sol e do Queijo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.367/2023: Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a iguaria “Castanha de Caju da Serra do Mel


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.367, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Castanha de Caju da Serra do Mel”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria “Castanha de Caju da Serra do Mel”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

Lei Nº 11.366/2023: Proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e das coleiras com impulso eletrônico para fins de adestramento no RN


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.366, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e das coleiras com impulso eletrônico para fins de adestramento no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

:Art. 1º Fica proibida a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso ele-trônico, conhecidas como “coleiras de choque”, bem como coleiras com impulso eletrônico cuja finalidade importe adestramento de animais, no Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. 

A proibição estende-se à comercialização por meio de qualquer via de escoamento de mercadoria, seja física ou digital.

Art. 2º O uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e coleiras de choque para fins de ades-tramento configura maus tratos a animais e acarretará ao tutor do animal a imposição das seguintes sanções, de forma cumulativa:I - perda da guarda do animal;II - multa prevista no inciso II do artigo 57 da Lei Estadual nº 10.831, de 14 de janeiro de 2021, ou aquela equivalente que venha a substitui-la.

Art. 3º A fabricação ou a comercialização de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e coleiras de choque para adestramento acarretará ao fabricante ou vendedor a imposição das seguintes sanções, cumulati-vamente:I - apreensão do produto;II - cassação da inscrição estadual da empresa;III - multa prevista no artigo 57 da Lei Estadual nº 10.831, de 14 de janeiro de 2021, ou aquela similar que venha a substitui-la, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

Art. 4º O produto da arrecadação da imposição das sanções prevista nesta Lei será convertido em favor de Fundo de Proteção e Defesa Animal do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5º As sanções previstas nesta Lei serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa previstas na legislação federal, estadual e municipal.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes nesta Lei e a aplicação das sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA 
Jaime Calado Pereira dos Santos

Lei Nº 11.365/2023: Reconhece como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do RN, a Barragem Marechal Dutra – Açude Gargalheiras


LEI Nº 11.365, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Reconhece como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, a Barragem Marechal Dutra – Açude Gargalheiras.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural, histórico, geográfico, paisagístico, ambiental e turístico do Rio Grande do Norte, a Barragem Marechal Dutra – Açude Gargalheiras, localizada no município de Acari, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
 Governadora

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.364/2023: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Hip Hop”


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.364, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Hip Hop”. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Hip Hop, a ser comemorado, anualmente, em 15 de abril. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Antenor Roberto, ex-vice-governador do RN


Antenor Roberto Soares de Medeiros é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, é advogado, procurador estadual e presidente do Comitê Estadual do PCdoB-RN. Nascido em 07/06/1961 em Currais Novos-RN, começou sua militância política no movimento estudantil, quando filiou-se ao PCdoB em 1987. Enquanto estudante de Direito da UFRN, presidiu o Diretório Central dos Estudantes (DCE). Depois foi responsável por várias secretarias do Comitê Estadual no RN, sendo eleito para o Comitê Central no 12° Congresso (2009).

Em 1990 foi candidato a deputado federal, pelo PCdoB, obtendo 5.106 votos. Em 2018 foi eleito vice-governador na chapa da governadora Fátima Bezerra(PT), ocupando o cargo de 2019 a 2022. Assumiu interinamente  governo por três oportunidades.

Atualmente ocupa o cargo de Procurador-Geral do Estado. 

Doel Soares, prefeito interino de Ipanguaçu


DOEL SOARES DA COSTA nasceu em 22 de setembro de 1961, em Ipanguaçu-RN.

Foi candidato a vereador no ano 2000, pelo PPB, ficando na suplência com 126 votos. Em 2004 também ficou na suplência, pelo PP, obteno 128 votos. 

Conseguiu se eleger no ano de 2008, pelo PC do B, conquistando 319 votos.

Tentou a reeleição em 2012, pelo PR, mas não conseguiu renovar eu mandato, ficando apenas na suplência, com 465 votos.

Voltou a se eleger no pleito de 2016, pelo PRB, obtendo 374 votos. Foi reeleito em 2020, pelo PL, com 434 votos.

Foi vice-presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu no biênio 2021-2022, assumindo interinamente a presidência em novembro de 2022.

Em seguida, foi eleito presidente do Poder Legislativo para o biênio 2023-2024, e em consequência disso, acabou por assumir de forma interina, o comando da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu, de janeiro até março de 2023. 

Jaime Calado, secretário estadual de Desenvolvimento Econômico do RN


Natural de Campina Grande (PB), Jaime Calado é médico e especialista em administração hospitalar. Foi eleito em 2008 como prefeito do município de São Gonçalo do Amarante, com 27.113 votos, e reeleito em 2012 com 30.512 votos.

Filho de pais humildes e vivendo no campo, começou a trabalhar com 5 anos de idade para ajudar a família, auxiliando seu pai na agricultura de algodão nos horários livres da escola. Para estudar tinha que se deslocar até a cidade de Almino Afonso utilizando uma bicicleta. Quando completou 17 anos deixou a família para estudar e trabalhar fora, passando a residir em casas do estudante localizadas em Caicó, na região do Seridó potiguar. Serviu as forças armadas, alcançando o posto de terceiro-sargento do Exército Brasileiro.

Formou-se no curso de medicina pela UFRN em 1981. Foi supervisor do Complexo Hospitalar Monsenhor Walfredo Gurgel, presidente da AFURN - Associação dos Funcionários da UFRN e integrou o conselho superior da universidade. Foi secretário executivo do Programa de Erradicação do Aedes Aegypti por um ano, em Brasília.

Em 1994, retornando a Natal, assumiu a presidência do IPREVINAT e ocupou o cargo de Coordenador Geral da FUNASA-RN entre 1994 e 1996. No período de 2004 a 2005 presidiu a Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN). Foi sócio-fundador e presidente da Cooperativa de Habitação (Coophab) entre 1994 a 2008, cargo no qual realizou a entrega de mais de 5 mil imóveis aos cooperados e em seguida ingressou na carreira política.

Socorro Batista, secretária estadual de Educação do RN


Maria do Socorro da Silva Batista é graduada em Pedagogia pela UERN. Cursou mestrado e doutorado em Educação pela UFRN, sendo o doutorado em modalidade sanduiche com a Universidade do Porto, Portugal.

Tem experiência com ensino, pesquisa e extensão na área de Educação, com ênfase em política educacional políticas e gestão da educação ambiental, ensino e formação docente. Atuou como professora da Universidade Federal Rural do Semiárido, Campus Angicos (UFERSA).

Foi Coordenadora Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência- PIBID UERN nos anos 2012 a 2014 e integrou o Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação, Estado e Sociedade (GEPEES/UERN) e do Núcleo de estudos em Educação (NEED), Campus de Pau dos Ferros.

Em Mossoró (RN), foi Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil. Na Educação do RN, foi Secretaria Adjunta de Educação, em 2015, e Chefe de Gabinete, entre 2019 e 2020. No Ministério da Educação, foi Assessora da Secretaria de Educação Básica em 2016.

Walter Alves, vice-governador do RN


WALTER PEREIRA ALVES nasceu em Natal no dia 27 de fevereiro de 1980 é administrador e político. Filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), é filho do ex-prefeito, ex-governador e ex-senador Garibaldi Alves Filho.   

Começou a carreira política ao ser eleito deputado estadual pelo PMDB em 2006, reelegendo-se em 2010. Foi Deputado Federal por 2 mandatos, de 2015 a 2019 e de 2019 a 2022. 

Nas eleições estaduais de 2022, foi eleito vice-governador do Rio Grande do Norte na chapa de Fátima Bezerra(PT). 

Fátima Bezerra, governadora do RN


Nascida em Nova Palmeira (PB), Fátima Bezerra transferiu-se para Natal, no RN, para continuar seus estudos, no início da década de 70. Fátima é professora e pedagoga. Iniciou sua trajetória política quando era estudante na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Participou do congresso que marcou a reconstrução da UNE, em Salvador, e do Encontro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, realizado no Rio de Janeiro, que celebrou a volta de alguns exilados ao Brasil. Entrou para o magistério em 1980 e 1982 como professora da rede estadual e da prefeitura de Natal. Foi uma das fundadoras, e vice-presidente e presidente, da Associação dos Orientadores Educacionais; secretária-geral da Associação dos Professores; e presidente, por duas gestões, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, todos do RN. É uma das fundadoras também do Fórum Estadual dos Servidores Públicos.

Filiada ao PT desde 1981, Fátima Bezerra elegeu-se deputada estadual por dois mandatos, em 1994 e 1998. Na Assembleia Legislativa potiguar, foi presidente da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Interior. Por sua atuação, recebeu do Comitê de Imprensa da Assembleia os títulos de Parlamentar do Ano de 1996 e de melhor Parlamentar da Legislatura 1995-1998.

Representou o Poder Legislativo potiguar no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e no Conselho Estadual do Meio Ambiente. Foi delegada na IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Beijing, 1995) e no I e II Fórum Social Mundial (Porto Alegre, 2001 e 2002). Também participou do Encontro Internacional em Solidariedade às Mulheres Cubanas (Havana, 1998). Integra o Diretório Estadual e a Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores.

Fátima exerceu três mandatos de deputada federal, sendo a mais votada nas eleições de 2002 e 2010. Suas principais áreas de atuação tem sido a Educação, a Cultura, o desenvolvimento regional, os direitos da mulher e a cidadania GLBT. Em 2005, foi presidente da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e membro titular da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados desde o seu primeiro mandato federal. Desta última, foi primeira vice-presidente durante o ano de 2006. Em 2007, a deputada foi designada relatora da Medida Provisória (339/06) que regulamentou o Fundeb.

Na discussão da PEC do FUNDEB, propôs a criação do Piso Salarial do Magistério, que deu origem à lei 11.738/08 e coordena a Frente Parlamentar em Defesa do Piso. A deputada trabalha também pela expansão da educação tecnológica e profissionalizante no país. Fátima Bezerra foi relatora do Plano Nacional de Cultura (lei 12.342/10) e co-autora da PEC 150/03, que trata do financiamento para a cultura. Em 2010 Fátima é consagrada como a deputada federal mais votada da história do Rio Grande do Norte. Em 2011 Fátima Bezerra é eleita presidenta da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

Em setembro de 2011, a então deputada Fátima Bezerra, na época presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, reativou a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Livro e da Leitura, coordenada pela deputada potiguar. Nesses mais de quatro anos de retomada das atividades, a Frente vem realizando uma série de ações em prol de uma politica pública em defesa do livro, da leitura e da biblioteca e daregulamentação via projeto de Lei do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e do Instituto Nacional do Livro, Leitura e Literatura.

Em 2012, Fátima vira coordenadora do Núcleo de Educação e cultura da Bancada do PT no Congresso Nacional. Durante sua gestão, Fátima trabalhou fortemente pela aprovação da PEC da Música, do Sistema Nacional de Cultura e do Vale Cultura e, que através de um cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de 50 reais mensais, os trabalhadores de carteira assinada poderão ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar ou alugar CDs, DVDs, livros, revistas e jornais.

Em 2013, Fátima assume duas importantes relatorias na Comissão de Educação e de Cultura: Projeto de Lei 1321/2011, que cria o Fundo Nacional Pró-Leitura (FNPL), destinado à captação de recursos para atendimento aos objetivos da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003; e o Projeto de Lei 4534/12, que atualiza e institui a Política Nacional do Livro(PNL), definindo, portanto, o que é considerado livro no Brasil, incluído os digitais também.

Por uma década de avanços educacionais no Brasil, Fátima trabalhou pela aprovação do novo Plano Nacional de Educação (PNE) ainda no primeiro semestre de 2014. O PNE apresenta as 20 metas para Educação que visam, entre outros objetivos, erradicar o analfabetismo e universalizar o atendimento escolar, com o aumento de vagas em creches, ensino médio, profissionalizante e universidades públicas.

Ainda em 2014, Fátima trabalhou pela aprovação do Projeto de Lei 7495/ 2006, que regulamenta o piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE).

Em outubro de 2014, Fátima é eleita senadora pelo Rio Grande do Norte. Em 2015, assume a vice-presidência da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.

Fátima também ficou como titular na Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH) e, na suplência das Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômico (CAE). Enquanto senadora, ainda foi nomeada vice-líder da bancada do PT no Senado.

Ao assumir o Governo do RN, Fátima se torna a única mulher no país a governar um estado da federação pelos próximos quatro anos.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Lei Nº 11.363/2023: Institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Economia Solidária no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.363, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 

Institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Economia Solidária no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.


Lei Nº 11.362/2023: Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado do Rio Grande do Norte (PEAPO)


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.362, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 

Institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado do Rio Grande do Norte (PEAPO) e dá outras providências.

Lei Nº 11.361/2023: Cria o Programa Estadual de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural no Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.361, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 

Cria o Programa Estadual de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural no Rio Grande do Norte e dá outras providências.