quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Lei Nº 12.050/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do RN, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos


RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.050, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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