terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Lei Nº 12.037/2025: Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional – IGR Costa das Dunas

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.037, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. 

Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional – IGR Costa das Dunas. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Instância de Governança Regional – IGR Costa das Dunas, inscrita no CNPJ sob o nº 53.059.577/0001-35, com sede no município de Parnamirim, neste Estado. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 


FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

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