terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Lei Nº 12.036/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Polo Turístico do Oeste Potiguar – IGR Oeste Potiguar

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.036, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Polo Turístico do Oeste Potiguar – IGR Oeste Potiguar. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Polo Turístico do Oeste Potiguar – IGR Oeste Potiguar, inscrito no CNPJ sob o nº 52.750.092/0001-20, com sede no município de Apodi, neste Estado. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora 

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