LEI Nº 12.036, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Polo Turístico do Oeste Potiguar – IGR Oeste Potiguar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Polo Turístico do Oeste Potiguar – IGR Oeste Potiguar, inscrito no CNPJ sob o nº 52.750.092/0001-20, com sede no município de Apodi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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