terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Lei Nº 12.031/2025: Considera como Patrimônio Cultural do RN, o “Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade”, localizado no município de Apodi

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.031, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade”, localizado no município de Apodi. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade”, localizado no município de Apodi. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 

FÁTIMA BEZERRA 
Governadora 

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