LEI Nº 12.031, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade”, localizado no município de Apodi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Sítio Arqueológico Lajedo do Soledade”, localizado no município de Apodi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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