sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Lei Nº 12.046/2025: Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Condutor de Ambulância no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte

RIO GRANDE DO NORTE

 LEI Nº 12.046, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. 

Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Condutor de Ambulância no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.998/14.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a profissão de Condutor de Ambulância no Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com a Lei Federal nº 12.998/14 que cria a profissão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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