quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Lei Nº 12.041/2025: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Chegança de Barra de Cunhaú”

RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 12.041, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o “Chegança de Barra de Cunhaú”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte o Chegança de Barra de Cunhaú. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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