LEI Nº 12.042, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de São Sebastião – Padroeiro de Parelhas”.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a “Festa de São Sebastião – Padroeiro de Parelhas”, realizada anualmente entre os dias 10 e 20 de janeiro, no Município de Parelhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025,204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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