terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Lei Nº 12.033/2025: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores Orgânicos do Projeto Fomento

RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 12.033, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores  Orgânicos do Projeto Fomento. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Produtores Orgânicos do Projeto Fomento, inscrita no CNPJ sob o nº 07.055.384/0001-99, com sede no Município de Angicos, neste Estado. 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República. 


FÁTIMA BEZERRA 
Governadora

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