LEI Nº 6.450, DE 16 DE JULHO DE 1993.
CRIA O MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE FLORÂNIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Tenente Laurentino Cruz, desmembrado do Município de Florânia, com sede na cidade de "Tenente Laurentino Cruz", e limites com Florânia, São Vicente e Santana do Matos, constantes do artigo 2º
Art. 2º O Município de Tenente Laurentino Cruz tem uma área total de 6.699,00 ha (seis mil seiscentos e noventa e nove hectares), e seu perímetro é definido pelos seguintes limites: NORTE: Começa no ponto em que a estrada carroçável que liga Capim-Açu a Curicaca, encontra o divisor da margem direita do Rio Capim-Açu, segue por este divisor no sentido Norte até o marco do Manoel Pedro, no lugar Baixa do Sitio, deste ponto segue em linha reta até a nascente do Riacho Muniz daí alcança a cumeada da Serra de Santana, segue por esta no sentido geral Sul até encontrar a BR-226 no ponto de coordenadas N = 9.312.000 e E = 754.053 segue pela BR-226 no sentido geral Oeste, até o ponto em que cruza com o Riacho Patacoroa, ponto de coordenadas N = 9.314.800 e E = 754.100, segue pelo Riacho Patacoroa a montante até sua cabeceira no ponto de coordenadas N = 9.318.850 e E = 750.350 deste ponto por uma reta alcança o ponto de coordenadas N = 9.319.800 e E = 751.300 situado no ponto de cota 730m deste ponto por outra reta alcança a nascente do Riacho Furna da Onça, ponto de coordenadas N = 9.312.300 e E = 751.800 desce por este até sua foz no Rio Capim-Açu, desce por este último até o ponto em que cruza a estrada carroçável que liga Capim-Açu a Curicaca ponto de coordenadas N = 9.323.800 e E = 750.250 segue por esta estrada no sentido de Curicaca até encontrar o divisor de águas da margem direita do Rio Capim-Açu, ponto inicial.
Parágrafo único. A cidade de Tenente Laurentino Cruz compreende uma área de 22,31 ha (vinte e dois vírgula trinta e um hectares), com um perímetro urbano de 1.994,00m (hum mil, novecentos e noventa e quatro metros), com as seguintes coordenadas: inicia o perímetro no ponto 01, que é localizado na estrada que liga Baixa do Mateus a Riachão, deste ponto medindo-se 344,00m no sentido Sul encontra-se o ponto 02, que também é localizado na estrada que liga Baixa do Mateus a Riachão, deste ponto medindo-se 678,00m no sentido Oeste, encontra-se o ponto 03 que serve de limite da propriedade do Sr. Manoel Vicente de Souza, deste ponto medindo-se 330,00m no sentido Norte, encontra-se o ponto 04 que é também limite das propriedades dos Srs. Manoel Vicente de Souza e Irani Soares de Araújo, deste ponto medindo-se 642,00m no sentido Leste, encontra-se o ponto 01 que é ponto inicial da linha poligonal.
Art. 3º O Município de Tenente Laurentino Cruz integra a Comarca de Florânia.
Art. 4º (Vetado).
Art. 5º Ao novo Município serão transferidas as receitas estaduais que lhe são devidas, por força da Constituição, na proporção prevista no artigo 101, I a III, da Constituição Estadual.
Art. 6º O número de Vereadores a serem eleitos para a futura Câmara será de 09 (nove), obedecidos os requisitos previstos no artigo 29, IV, "a", da Constituição Federal.
Art. 7º A instalação do Município criado pela presente Lei se dará com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos na forma da Lei.
§ 1º Enquanto não instalado o Município de Tenente Laurentino Cruz, será administrado, provisoriamente, por um Administrador Municipal, nomeado pelo Governador do Estado, com as atribuições constitucionais e legais de Prefeito, exceto a iniciativa de leis.
§ 2º Até que tenha legislação própria, vigorará no Município de Tenente Laurentino Cruz a legislação do Município de Florânia, vigente na data da criação.
Art. 8º (Vetado).
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 9º (Vetado).
Art. 10. Para fazer face às despesas decorrentes com a implantação do Município de Tenente Laurentino Cruz, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 16 de julho de 1993, 105º da República.
JOSÉ AGRIPINO MAIA
Manoel de Medeiros Brito
Fonte: Diário Oficial do Estado
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