RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.506, DE 27 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre o reconhecimento dos “Festejos de Iemanjá” como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os “Festejos de Iemanjá”, comemorados, anualmente, em 2 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário