RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.455, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Motociclismo do Rio Grande do Norte – FEMORN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Motociclismo do Rio Grande do Norte – FEMORN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário