sexta-feira, 2 de junho de 2023

Lei Nº 11.452/2023: Institui o “Dia Estadual do Brega” no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.452, DE 1º DE JUNHO DE 2023.

Institui o “Dia Estadual do Brega” no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Brega”, a ser comemorado, anualmente, em 1º de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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