sábado, 1 de abril de 2023

Lei Nº 11.392/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Social de Natal – NSN


LEI Nº 11.392, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Social de Natal – NSN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Social de Natal – NSN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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