sábado, 1 de abril de 2023

Lei Nº 11.390/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte – FJERN


LEI Nº 11.390, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte – FJERN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte – FJERN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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