LEI Nº 11.390, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte – FJERN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação de Judô do Estado do Rio Grande do Norte – FJERN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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