sábado, 1 de abril de 2023

Lei Nº 11.389/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sus-tentável de Jandaíra – ADESEJAN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.389, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sus-tentável de Jandaíra – ADESEJAN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Jandaíra – ADESEJAN, com sede e foro jurídico no Município de Jandaíra, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário