sexta-feira, 31 de março de 2023

Lei Nº 11.388/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Filarmônica Onze de Fevereiro da cidade de Parelhas – AFOF



RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.388, DE 30 DE MARÇO DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Filarmônica Onze de Fevereiro da cidade de Parelhas – AFOF. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Filarmônica Onze de Fevereiro da cidade de Parelhas – AFOF, com sede e foro jurídico no Município de Parelhas, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Nº 11.387/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ancestral


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.387, DE 30 DE MARÇO DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ancestral. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ancestral, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.386/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Cultural, Social, da Agricultura familiar e produtos fitoderivados da biodiversidade da caatinga – AGROFITO


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.386, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Cultural, Social, da Agricultura familiar e produtos fitoderivados da biodiversidade da caatinga – AGROFITO e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Cultural, Social, da Agricultura familiar e produtos fitoderivados da biodiversidade da caatinga – AGROFITO, com sede e foro jurídico no Município de Lagoa de Velhos, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2023,202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 30 de março de 2023

Ex-deputado estadual Raimundo Fernandes morre aos 80 anos


Morreu na tarde desta quinta-feira (30 de março), o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), ex-deputado estadual Raimundo Fernandes(PSDB), aos 80 anos. Ele estava internado em estado grave na UTI da Casa de Saúde São Lucas(em Natal), depois de ter sofrido um acidente doméstico. 

Raimundo Nonato Pessoa Fernandes nasceu no dia  11 de julho de 1942, na cidade de São Miguel, na região Oeste Potiguar. 

Iniciou sua carreira política ao se eleger prefeito de São Miguel nas eleições municipais de 1976, à época pelo partido da Aliança Renovadora Nacional(ARENA). Tomou posse em 1977 e ficou no cargo até o início de 1982. 

Em 1982 renunciou à Prefeitura(o mandato de prefeito só encerraria em janeiro de 1983) para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do RN. Raimundo foi eleito pelo PDS, conquistando 16.508 votos. Foi reeleito nos pleitos de 1986(pelo PFL, com 14.647) e 1990(pelo PL, com 16.157 votos). Foi Presidente da Assembleia Legislativa no biênio 1993-1994, chegando a assumir o governo do Estado interinamente. 

Em 1994, candidatou-se a senador, sem êxito. Na época, ele recebeu 218.780 votos, ocupando o quarto lugar.  Ficando atrás dos eleitos Geraldo Melo e José Agripino, e do candidato Francisco Urbano. Naquele mesmo ano, foi substituído na Assembleia Legislativa por sua esposa, Maria Gisenira Diógenes de Freitas Fernandes(Nirinha Fernandes), eleita deputada pelo PL. 

Em 1998 Raimundo Fernandes tentou retornar à Assembleia Legislativa, entretanto, ficou na suplência, com 18.475 votos. 

Em 2002 foi eleito para o quarto mandato de deputado estadual, pelo PPB, conquistando 30.808 votos. Em seguida, foi reeleito sucessivamente nos pleitos de 2006(pelo PMN, com 33.903); 2010(com 37.158 votos), 2014(pelo PROS, com 35.333 votos) e 2018(pelo PSDB, com 33.965 votos). 

Tentou a reeleição em 2022, mas acabou ficando na primeira suplência da "Federação PSDB-Cidadania", recebendo 33.085 votos. 

No último mandato, concluído em janeiro de 2023, presidiu a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), espaço recolhido pelo destaque e tramitação de todas as matérias do Parlamento.

Raimundo Fernandes era auditor fiscal e também já foi Secretário para Assuntos Extraordinários da Prefeitura Municipal de Natal.

O ex-parlamentar deixa a esposa Maria Gisenira Diógenes de Freitas Fernandes, a Nirinha, e a filha Patrícia. 

quarta-feira, 29 de março de 2023

Catedral de Sant’Ana de Caicó é reconhecida como patrimônio cultural, histórico e religioso do RN


Uma lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) reconheceu a catedral de Sant'Ana de Caicó como patrimônio cultural, histórico e religioso do Rio Grande do Norte.

O documento foi publicado no diário oficial do estado (DOE) de sábado (25).

A lei nº 11.385 é de autoria do deputado estadual Francisco do PT e foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa no dia 7 de março. Ele disse, na época, que atendeu um pedido da arquidiocese, através da diocese de Caicó.

No documento sancionado, o governo do RN determina que fica a Mitra Diocesana de Caicó, através da Paróquia de Sant’Ana, “responsável por angariar os recursos necessários e realizar as obras de conservação e reparação que essa requerer”.

A Mitra também vai se responsabilizar ainda “por tomar as providências necessárias para que nenhum obstáculo impeça ou reduza a visibilidade da Catedral, nem nela sejam colocados anúncios ou cartazes que provoquem danos em sua estrutura”, destacou a lei.

A lei nº 11.385/2023 foi aprovada no plenário da Assembleia Legislativa no dia 7 de março.

em julho de 2022, o governo do RN havia reconhecido as festas de Sant’Ana das cidades de Caicó, Currais Novos e Santana do Matos como patrimônios culturais imateriais.

Remo Fonseca é empossado prefeito de Ipanguaçu (RN)

Prefeito Remo e vice-prefeito Sílvio (Foto: reprodução)

A Câmara Municipal de Ipanguaçu, em sessão solene realizada na noite desta terça-feira (28/03), deu posse a Remo da Fonseca Silveira(PP) como novo prefeito do município. Já o empresário Silvio Gonzaga Nobre(Solidariedade) assumiu o cargo de vice-prefeito. Além de familiares dos eleitos, prestigiaram a posse, amigos, correligionários, lideranças regionais, o deputado estadual George Soares, a imprensa regional, entre outras lideranças representadas.


Por 29 votos de diferença, Remo Fonseca venceu a eleição suplementar que aconteceu no dia 05 de março, conquistando 5.278 votos(50,14%)

Seu mandato vai até dezembro de 2024 e, ele poderá disputar a reeleição próximo ano.

No final da tarde, Remo e o vice-prefeito Sílvio Nobre, foram diplomados no cartório da 54ª Zona Eleitoral, em Assu.

domingo, 26 de março de 2023

Lei nº 2.853, de 26 de março de 1963: Ratifica diversas leis de criação de municípios


Lei nº 2.853, de 26 de março de 1963
 
Ratifica diversas leis de criação de municípios

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte : 
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : 

Art. 1º - Ficam ratificadas, em todos os termos, desde a data das respectivas criações, as Leis nº 2.794, de 11.05.1962; 2.747, de 07.05.1962; 2.797, de 11.05.1962 e 2.766, de 09.05.1962, que criaram os municípios de Bom Jesus, Lagoa Salgada, Lagoa de Velhos e Ruy Barbosa, respectivamente. 
 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Palácio da Esperança, em Natal, 26 de março de 1963, 75º da República.

ALUÍZIO ALVES
Jocelyn Vilar de Melo

sábado, 25 de março de 2023

Lei Nº 11.385/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do RN, a Catedral de Sant’Ana de Caicó


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.385, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Catedral de Sant’Ana de Caicó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Catedral de Sant’Ana de Caicó.

Art.    2º Fica a Mitra Diocesana de Caicó, através da Paróquia de Sant’Ana, responsável por angariar os recursos necessários e realizar as obras de conservação e reparação que essa requerer, responsabilizando-se ainda por tomar as providências necessárias para que nenhum obstáculo impeça ou reduza a visibilidade da Catedral, nem nela sejam colocados anúncios ou cartazes que provoquem danos em sua estrutura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.384/2023: Institui, no Calendário Oficial de Eventos do RN, o “Dia Estadual do Geoparque Seridó


LEI Nº 11.384, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Geoparque Seridó”.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Geoparque Seridó, a ser celebrado, anualmente, em 13 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Lei Nº 11.383/2023: Determina a disponibilização de publicações com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a entrega legal de crianças e adolescentes para adoção.


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.383, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Determina a disponibilização, nas unidades de saúde, delegacias da mulher, centros de referência de assistência social, conselhos tutelares e espaços de apoio à mulher, de publicações com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a entrega legal de crianças e adolescentes para adoção.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As unidades de saúde no Rio Grande do Norte, sejam públicas, beneficentes ou privadas, deverão manter à disposição de pacientes, servidores, funcionários e público em geral, exemplares impressos de documentos, ou acesso a estes em meio eletrônico, que ampliem o conhecimento sobre a entrega legal de crianças às autoridades competentes, para adoção.

Art. 2º As Delegacias da Mulher, os Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, os Conselhos Tutelares e os Espaços de Apoio à Mulher, do Estado ou dos municípios, também deverão seguir a obrigação previstas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei pelos órgãos públicos citados, ensejará a responsa-bilização administrativa dos seus agentes, na conformidade da legislação aplicável.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, através das secretarias, implantar a regulamentação desta Lei em todos os aspectos necessários.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

quinta-feira, 23 de março de 2023

TSE mantém indeferimento de registro de candidatura de Wendel Lagartixa


O policial militar Wendel Lagartixa não será diplomado como deputado estadual. Na manhã desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral, por 6 votos a 1, decidiu manter a inelegibilidade do político do PL, que foi eleito deputado com maior votação da história.

O TSE retomou o julgamento do recurso de Wendel Lagartixa(PL), que obteve 88.260 votos para deputado estadual em 2022, mas não foi diplomado. Lagartixa teve a decisão sobre sua inelegibilidade confirmada após ação do Ministério Público Eleitoral, que alegou que o então candidato havia sido condenado por crime hediondo e, assim, deveria ficar inelegível por oito anos após a extinção da pena. 

O prazo, porém, ainda não havia transcorrido e, assim, o ministro Ricardo lewandowski decidiu monocraticamente determinar a recontagem dos votos, que deu a Ubaldo Fernandes (PSDB) o mandato. 

Com o pedido de agravo da decisão, houve nova sessão para julgar o pedido de Lagartixa. Lewandowski manteve a decisão e houve a divergência por parte do ministro Carlos Horbarch. O ministro votou pelo deferimento de registro de candidato a Largatixa, por entender que a mudança na lei retroagiu para prejudicar o então candidato, o que, em seu entendimento, não poderia ocorrer. 

Na sessão, os ministros Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves acompanharam Lewandowski e o ministro Raul Raul Araújo pediu vistas do processo. na sessão desta quinta-feira (23), ele retomou com seu posicionamento convergindo com o entendimento de Lewandowski.

"No âmbito do Direito Eleitoral, onde há de prevalecer o interesse coletivo, deve levar em consideração a inelegibilidade do recorrente, ao contrário do que ocorre no Direito Penal, onde o direito individual tem que ser priorizado", justificou Raul Araújo. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes. "O STF já teve a oportunidade de mostrar que as causas de inelegibilidade não têm natureza penal e isso se aplica ao caso", disse o presidente da Corte.

*Com informações da Tribuna do Norte

quarta-feira, 22 de março de 2023

Lei Municipal Nº 1961/2023: Dispõe sobre a Denominação do Museu do Índio Luiza Cantofa no município de Apodi


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 1961/2023 DE 21 DE MARÇO 2023

PLL nº. 328/2023 Autor, Antônio Laete Oliveira de Souza

Dispõe sobre a Denominação do Museu do Índio Luiza Cantofa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo denominará de “Museu do Índio Luiza Cantofa”, todo acervo arqueológico, iconográfico e com artefatos de interesse cultural e histórico, existente nas dependências do Centro Histórico Cultural Tapuias Paiacus da Lagoa do Apodi, CNPJ nº 18.218.241/0001-77, localizado - Sitio Missão I, Nº1001, Zona Rural do município do Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto. em Apodi/RN, 21 de março de 2023.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2023. Edição 2996. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

segunda-feira, 20 de março de 2023

Morre aos 102 anos, o ex-prefeito de Macaíba Manoel Firmino de Medeiros


O ex-prefeito da cidade de Macaíba(na Grande Natal), Manoel Firmino de Medeiros faleceu neste domingo(19), aos 102 anos.

Manoel foi professor, escritor, comerciário, elegeu-se vereador e em 1961 assumiu a presidência da Câmara Municipal de Macaíba. 

Já em 1962 foi eleito vice-prefeito pelo PSD na chapa encabeçada pela ex-prefeita Mônica Nóbrega Dantas. Com a renúncia de Mônica para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa no ano de 1966, Manoel Firmino acabou assumindo o comando do poder executivo municipal. Ele atuou como prefeitou de Macaíba até o ano de 1969. 

Manoel Firmino era professor aposentado da UFRN/EAJ e membro da Academia Macaibense Letras.

quinta-feira, 16 de março de 2023

TJRN anula impeachment do prefeito de Porto do Mangue Sael Melo


Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (16.Mar.2023), a Desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu a tutela antecipada recursal pleiteada pelo Prefeito Constitucional do Município de Porto do Mangue-RN, Sael Melo (MDB), por meio do Agravo de Instrumento n° 0800439-88.2023.8.20.0000, visando desconstituir decisão do Juiz da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca/RN (ID17930541) que revogou medida liminar anteriormente deferida, que determinou a suspensão dos atos processuais adotados sem comunicação prévia ao recorrente, denunciado no processo de impeachment no 003/2022 oriundo da Câmara Municipal de Porto do Mangue. Desta forma, a Magistrada reconheceu a nulidade do processo que resultou no impeachment do gestor municipal. 

Com a nova decisção da Justiça Potiguar, a expectativa é que Sael Melo volte ao comando do Município de Porto do Mangue.

Confira trecho da decisão:

“…vislumbrando a presença da probabilidade do direito enaltecido e o perigo de dano, pela iminência de cassação do autor no cargo de prefeito, reconsidero a decisão monocrática (ID17947901), e DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, para reconhecer a nulidade processual do processo administrativo de impeachment do prefeito do município de Porto do Mangue no no 003/2022, desde a data da nomeação do defensor dativo, em 13.12.2022 (ID93303242), devendo, para tanto, ser nomeado defensor público, em face da revelia do demandado“, decidiu a Desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

A decisão liminar ainda deve ser analisada em plenário pelo TJRN.


*Com informações do Portal Mossoró News

sábado, 11 de março de 2023

Lei Nº 11.382/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Estudantes Univer-sitários de Parelhas – APEU



RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.382, DE 10 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Estudantes Univer-sitários de Parelhas – APEU.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE PARELHAS – APEU, com sede e foro jurídico no Município de Parelhas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

sexta-feira, 10 de março de 2023

Decreto Nº 32.450/2023: Cria o Grupamento de Operações Aéreas (GOA) na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN)



DECRETO Nº 32.450, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Cria o Grupamento de Operações Aéreas (GOA) na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 230, de 22 de março de 2002,
 
D E C R E T A: 

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), o Grupamento de Operações Aéreas (GOA), órgão de execução, destinado ao planejamento, execução e operacionalização dos meios aéreos pertencentes ao CBMRN em suas missões institucionais. 

Art. 2º O GOA é estruturado em órgãos de comando, direção, execução e assessoramento, possuindo a seguinte estrutura:

I - Comandante;
II - Subcomandante;
III - Divisão de Apoio Administrativo;
IV - Divisão de Logística;
V - Divisão de Doutrina e Operações Aéreas;
VI - Divisão de Segurança Operacional;
VII - Divisão Aeromédica;
VIII - Conselho de Voo e Disciplina;
IX - Subgrupamento de Operações Aéreas; e
X - Subgrupamento de Operações com Aeronaves remotamente pilotadas.

Art. 3º Ao GOA, subordinado diretamente ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, compete:
I - realizar atividades de busca, resgate e salvamento;
II - realizar patrulhamento aéreo preventivo para a salvaguarda de banhistas;
III - realizar transporte de equipes e de equipamentos de resgate,
atendimento pré-hospitalar e de combate a incêndio florestal;
IV - prestar apoio às atividades desenvolvidas pelas Diretorias do CBMRN,
quando necessário;
V - prestar apoio às atividades das coordenadorias de defesa civil;
VI - prestar apoio aos órgãos de defesa de meio ambiente;
VII - realizar transporte de pacientes entre hospitais;
VIII - realizar transporte de órgãos, equipe médica para remoção de órgãos e
pacientes receptores;
IX - realizar transporte de vítimas em emergência pré-hospitalar;
X - realizar transporte de equipamentos hospitalares, medicamentos e
vacinas;
XI - prestar apoio aos órgãos da administração pública estadual, municipal e
federal;
XII - realizar a fiscalização preventiva em reservas ambientais, mananciais
hídricos e outras áreas de proteção ambiental.

Art. 4º As aeronaves pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado Rio Grande do Norte (CBMRN) serão destinadas para uso exclusivo em missões institucionais da corporação e consideradas como unidades operacionais móveis de comando, empregadas em apoio a outros órgãos e corporações militares mediante autorização das seguintes autoridades:

I - Governador do Estado;
II - Vice-Governador do Estado;
III - Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social;
IV - Comandante-Geral do CBMRN; e
V - Subcomandante-Geral do CBMRN.

Parágrafo único. A função de piloto das aeronaves pertencentes ao GOA será executada por Oficiais Combatentes (QOCBM) do CBMRN e, em casos de instruções para nivelamento técnico e adequação de normas reguladoras, serão admitidos pilotos oriundos das Forças Armadas ou de outras Corporações militares estaduais por meio de convênio, acordo operacional, ou acordo de cooperação técnica.

Art. 5º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Rio Grande do Norte (CBMRN) editará os atos normativos complementares visando ao aperfeiçoamento e à estruturação do GOA.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva

quinta-feira, 9 de março de 2023

Senado Federal presta homenagem a Clara Camarão


A senadora Zenaide Maia (PSD – RN) escolheu Clara Camarão como sua homenageada, in memoriam, no Prêmio Bertha Lutz, evento que acontece anualmente no Senado em março e que é um reconhecimento a personalidades que se destacam na luta das mulheres por igualdade e direitos. “Clara Camarão, junto com o esposo, Felipe Camarão, esse casal é um exemplo de brasilidade. Clara sabia que os homens brancos estavam ali para roubar suas terras e ainda assim lutou contra as invasões holandesas, pelo Brasil.”, lembrou a senadora, durante a solenidade.

Nascida no Rio Grande do Norte no século XVII, Clara Camarão liderou a tropa feminina que venceu os holandeses na Batalha do Tejucupapo, em Pernambuco, em 1646, tendo atuado também na primeira Batalha de Guararapes, dois anos depois.

Prêmio Bertha Lutz acontece anualmente no Senado em março e é um reconhecimento a personalidades. — Foto: Divulgação

Quem recebeu o Diploma Mulher Cidadã em nome de Clara foi a Rita Potiguara, representante do mesmo povo da guerreira do século XVII. Rita é doutora em Educação pela UFRN, atuou como conselheira do Conselho Nacional de Educação, sendo atualmente diretora da Faculdade Latinoamericana de Ciências Sociais.

“Essa homenagem à minha parenta, Clara Camarão, do meu povo, potiguara, que liderou um grupo de guerreiras contra a invasão colonial, é um importante reconhecimento do Senado Federal a todas as mulheres indígenas deste país, por suas lutas históricas e suas lutas cotidianas.”, pontuou Rita, na tribuna do Senado.

quarta-feira, 8 de março de 2023

Morre o ex-prefeito de Severiano Melo, Geraldo de Melo Freitas


Morreu nesta quarta-feira(08 de março), aos 80 anos, o empresário Geraldo de Melo Freitas, ex-prefeito do município de Severiano Melo. Atualmente, ele residia em Natal. Deixa esposa e filhos.

Geraldo foi o primeiro gestor do município, nomeado pelo então governador Aluízio Alves,  ocupando o cargo de fevereiro de 1964 a janeiro de 1965, sendo sucedido por Rui Bessa Nunes(primeiro prefeito eleito pelo voto).

Era filho de João Severiano de Melo(in memoriam) e de Francisca de Freitas Melo(Dona Tiquinha). Seu pai exerceu o cargo de vereador na cidade de Itaú na década de 60 e foi vice-prefeito de Severiano Melo, de 1970 a 1973. 

Além disso, Geraldo era irmão do saudoso ex-prefeito Genildo de Freitas Melo, que administrou Severiano Melo por 2(dois) mandatos: 1993-1996 e 2001-2004.

terça-feira, 7 de março de 2023

Assembleia Legislativa aprova projeto que reconhece a Catedral de Santana, de Caicó, patrimônio do RN


Durante a sessão plenária desta terça-feira (7), os deputados estaduais aprovaram projeto de lei de iniciativa do deputado Francisco do PT que reconhece a Catedral de Santana, de Caicó, como patrimônio cultural, histórico e religioso do Rio Grande do Norte. Além deste, outros projetos de iniciativa parlamentar foram aprovados.

Durante a discussão das matérias, Francisco afirmou que seu mandato atendeu a um pleito da Arquidiocese, através da Diocese de Caicó, bem como do Ministério Público Estadual (MPE/RN). “Por dever de justiça quero acrescentar que os colegas deputados Hermano Morais (PV) e Isolda Dantas (PT) também participaram da discussão durante o encaminhamento e são coautores do projeto.

A construção da Catedral de Sant´Ana está ligada ao crescimento do povoado de Queiquó e sua importância religiosa. No ano de 1748 foi criada a freguesia da Gloriosa Santa Ana do Seridó. No dia 26 de julho do mesmo ano, dia de Santa Ana, foi erguido um Cruzeiro pelo padre Francisco Alves Maia, iniciando-se a construção da Catedral. O local escolhido foi uma planície, já que o terreno da antiga capela do Sítio Penedo era de difícil acesso por ser uma área muito pedregosa e acidentada. 

No ano de 1785 a Matriz de Sant´Ana já estava construída e os fiéis participavam de seus acontecimentos religiosos. 

Outros projetos: 

De iniciativa da deputada Eudiane Macedo (PV) foi aprovado o projeto que determina que nas unidades de saúde, Delegacias da Mulher, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Conselhos Tutelares e Espaços de Apoio à Mulher disponibilizem publicações a fim de ampliar o conhecimento sobre a entrega legal de crianças e adolescentes para adoção. A deputada Cristiane Dantas (SDD) subscreveu a matéria.

Além de Caicó, com a Catedral de Santana, o Seridó foi destaque em outro projeto de lei, também de iniciativa do mandato do deputado Francisco do PT, aprovado pelos parlamentares. Trata-se do projeto que institui, no calendário oficial de eventos do RN, o Dia Estadual do Geoparque Seridó.

Os deputados também aprovaram projeto que reconhece como patrimônio cultural do RN os “Festejos de Iemanjá”, de iniciativa da deputada Isolda Dantas (PT).

domingo, 5 de março de 2023

Eleição Suplementar: Remo Fonseca é eleito prefeito de Ipanguaçu (RN)


O ex-vereador Remo Fonseca(PP) venceu neste domingo(05 de março), a eleição suplementar para prefeito da cidade de Ipanguaçu, conquistando   5.278  votos, o equivalente  50,14% dos votos válidos. O vice-prefeito eleito é o empresário Silvio Nobre, do Solidariedade. Eles faziam parte da coligação "Resistência do Povo" e contavam com o apoio do atual prefeito interino Doel Soares da Costa(PL) e do deputado estadual George Soares(PV).

Em segundo lugar ficou a chapa encabeçada pelo vereador Jefferson Santos(PL), que tinha como vice o Dr. Thales Marinho(PSDB). Eles conquistaram  5.249  votos   (49,86% dos votos válidos). A chapa era apoiada pelo ex-prefeito cassado Valderedo Bertoldo(PL). 

A maioria de Remo contra Jefferson foi de apenas 29 votos. 

O município teve 10.689 votos, entre eles, 10.527 votos válidos (98,48%), 94 (0,88%) nulos e 68 (0,64%) votaram em branco.Os eleitores votaram em 37 seções eleitorais dispostas em 6 locais de votação, e cerca de 160 mesários trabalharam em prol da Justiça Eleitoral neste domingo

A diplomação dos eleitos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), está prevista para acontecer no dia 28 de março.

O mandato da chapa vencedora vai até o fim de 2024, quando ocorre o pleito eleitoral regular.

Sobre Remo: 
Remo da Fonseca Silveira nascido em 26 de fevereiro de 1972, em Ipanguaçu-RN, é agricultor e político.

Iniciou sua carreira política no ano de 2012, elegendo-se vereador, à época pelo PT, obtendo 523 votos. Foi reeleito em 2016, desta vez pelo Solidariedade, com 725 votos. Em 2014 foi escolhido para o cargo de presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu. 

Em 2020 disputou a Prefeitura pelo PP, conquistando 3.458 votos (33,49%), perdendo o pleito para o então prefeito Valderedo Bertoldo por uma diferença de apenas 84 votos. 

Eleição Suplementar: 

A renovação do pleito acontece após a cassação dos mandatos de Valderedo Bertoldo do Nascimento(PL) e Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes(PSB), que eram respectivamente prefeito e vice-prefeita de Ipanguaçu, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2020. 

Na Sessão Plenária do dia 9 de novembro de 2022, a corte do TRE-RN julgou o processo e convocou novas eleições para o município.

*Blog Fatos do RN

quarta-feira, 1 de março de 2023

Ipanguaçu terá eleição suplementar no dia 05 de março; Confira os candidatos

Jefferson Santos(PL) e Remo Fonseca(PP) disputam a Prefeitura de Ipanguaçu.

O município de Ipanguaçu, na região do Vale do Açu, terá eleições suplementares no próximo domingo(05 de março), para escolher os novos prefeito e vice-prefeito da cidade, após a cassação da chapa eleita em 2020.  O município pertence à 54ª zona eleitoral do Estado. 

Os eleitores de Ipanguaçu poderão votar das 8h às 17h, e deverão levar um documento oficial com foto ou apresentar o e-Título na tela do celular. O resultado da eleição suplementar definirá a chapa que ficará à frente da prefeitura até o final de 2024.

Atualmente, o município está sob a gestão interina de Doel Soares da Costa(PL), presidente da Câmara Municipal. 

Confira os candidatos: 

Coligação Ipanguaçu do Bem (PL e Federação PSDB/Cidadania)
Prefeito: Jefferson Santos (PL)
- Vice: Thales Cosme Marinho (PSDB)

Coligação Resistência do Povo (PP/Solidariedade)
Prefeito: Remo Fonseca (PP)
Vice: Silvio Nobre (Solidariedade)

Jefferson Santos chegou a assumir a prefeitura do município interinamente em 2022, quando era presidente da Câmara Municipal, mas perdeu o posto neste ano, após a realização de uma nova eleição para presidente do Legislativo e uma disputa judicial.

À Justiça Eleitoral, Jefferson declarou que é agricultor, tem ensino médio completo e é solteiro. Ele tem 33 anos, se declara de cor parda e informou possuir R$ 2.723,85 em bens. Ele foi eleito vereador pelo município em 2016 e reeleito em 2020.

O candidato a vice de Jefferson é conhecido como Dr. Thales. Ele é odontólogo, tem 39 anos, é casado, e declarou possuir cor de pele branca. Os bens informados à Justiça somam R$ 115 mil. Thales já foi vice-prefeito da cidade na primeira gestão de Valderedo - prefeito cassado ano passado, no segundo mandato.

Já o candidato a prefeito Remo Fonseca declarou que é agricultor, possui ensino fundamental completo e é viúvo. Ele terá 51 anos de idade no dia da eleição. O candidato não informou nenhum bem à Justiça Eleitoral e disse que tem cor de pele parda. Remo foi eleito vereador pelo município em 2012 e 2016. Em 2020, ele se candidatou ao cargo de prefeito, mas perdeu para Valderedo, cassado em 2022.

O candidato a vice de Remo é conhecido como Silvio. Ele tem 50 anos, possui ensino médio completo e é técnico em agronomia e agrimensura. Ele ainda informou à Justiça Eleitoral que tem cor parda e é divorciado. Os bens informados à Justiça somam R$ 405 mil.

Cassação

A renovação do pleito acontece após a cassação dos mandatos de Valderedo Bertoldo do Nascimento(PL) e Mara Carmelita Pessoa Lopes e Lopes(PSB), que eram respectivamente prefeito e vice-prefeita de Ipanguaçu, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2020. 

A chapa Valderedo e Mara somou 3.542 votos, o equivalente a 34,31% dos votos válidos, superando Remo Fonseca (PP), que ficou em segundo lugar com 33,49% (3.458 votos). A diferença foi de apenas 84 votos.

Na Sessão Plenária do dia 9 de novembro de 2022, a corte do TRE-RN julgou o processo e convocou novas eleições para o município.

Lei Nº 11.380/2023: Altera o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.291, para retificar informação concernente à zona UTM da divisa do Município de Serra Caiada/RN


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.380, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. 

Altera o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.291, de 07 de dezembro de 2022, para
retificar informação concernente à zona UTM da divisa do Município de Serra Caiada/RN. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.291, de 07 de dezembro de 2022, na forma abaixo:

“Art. 2º .....................................................................................................
Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Boa Saúde, Tangará e Lagoa de Velhos, foram levantadas em UTM - Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator, e DATUM SIRGAS 2000, ZONA 25S e estão descritas no sentido horário, trecho a trecho representadas no mapa em anexo, e as coordenadas são constantes das cartas SB 24-K-II (MI-897), SB 24-KIII (MI-973), SB 24-K-D-IV (MI-974) e SB 24-Z-B-I (MI-1051), da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), hoje extinta.” (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

 WALTER ALVES
Governador em exercício

Vereador Eriko Jácome assume Prefeitura de Natal interinamente


Empossado presidente da Câmara Municipal de Natal há pouco mais de um mês, o vereador Ériko Jácome (MDB) assumiu interinamente a Prefeitura da Capital nesta terça-feira (28), pelos próximos dez dias, tempo que deve durar a viagem do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) à Europa. O prefeito terá agenda na Bolsa de Turismo de Lisboa, em Portugal. 

O presidente da Câmara é o segundo na linha sucessória da Prefeitura. Ele assume o posto porque a vice-prefeita, Aíla Cortez, também pré-ao.

Mesmo não sendo o sucessor imediato de Álvaro, Ériko assumirá o cargo porque a vice-prefeita de Natal, Aíla Cortez (PDT), também já tinha viagem gendada para o período e não poderá assumir a função durante a ausência do titular. Já na Câmara, enquanto o presidente estiver em missão oficial à frente do executivo municipal, quem assumirá a presidência interina será o vereador Hermes Câmara (PTB), vice-presidente da Casa.

De família influente e tradicional na política norte-rio-grandense, Ériko assumiu a presidência da Câmara Municipal de Natal no dia 30 de janeiro, em substituição ao ex-presidente Paulinho Freire (União Brasil), que assumiu a Câmara dos Deputados no  dia 1º de fevereiro. 

Exercendo seu segundo mandato parlamentar, Ériko integrou a Mesa Diretora em duas ocasiões, sendo terceiro vice-presidente durante o biênio 2017/2018 e primeiro-vice-presidente no biênio 2019/2020. Ele é administrador e possui pós-graduação em administração de varejo e administração financeira.