sexta-feira, 31 de março de 2023

Nº 11.387/2023: Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ancestral


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.387, DE 30 DE MARÇO DE 2023. 

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ancestral. 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ancestral, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República. 

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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