sábado, 25 de março de 2023

Lei Nº 11.385/2023: Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do RN, a Catedral de Sant’Ana de Caicó


RIO GRANDE DO NORTE 

LEI Nº 11.385, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Catedral de Sant’Ana de Caicó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.    1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Catedral de Sant’Ana de Caicó.

Art.    2º Fica a Mitra Diocesana de Caicó, através da Paróquia de Sant’Ana, responsável por angariar os recursos necessários e realizar as obras de conservação e reparação que essa requerer, responsabilizando-se ainda por tomar as providências necessárias para que nenhum obstáculo impeça ou reduza a visibilidade da Catedral, nem nela sejam colocados anúncios ou cartazes que provoquem danos em sua estrutura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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