LEI Nº 902, de 19 de novembro de 1953.
Cria o Distrito de São Fernando, no Município de Caicó, deste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É criado o Distrito de São Fernando, no Município de Caicó, deste Estado, tendo como séde a atual povoação de São Fernando, que fica elevada a categoria de Vila.
Art. 2º - Os limites do Distrito de São Fernando, são os seguintes: partindo dos limites entre os Municípios de Caicó e Jucurutú, do ponto de cruzamento desta linha divisória com a estrada de rodagem, segue pelo meio dessa rodagem até o meio-leito do rio "Seridó", nas proximidades da cidade de Caicó; daí continuando pelo mesmo leito, do dito rio abaixo até a meia-fós do rio "Sabugi", de onde prossegue pelo meio-leito do aludido rio "Sabugi" acima, até o ponto equivalente á metade do leito da ponte integrante da estrada de rodagem Caicó e Jardim de Piranhas; deste último ponto, continúa pelo meio-leito da aludida rodagem até atingir a linha divisória dos municípios de Caicó e Jardim de Piranhas; deste ponto segue pela linha divisória dos ditos municípios de Caicó e Jardim de Piranhas até alcançar os limites de Caicó e Jucurutú, de onde finalmente, prossegue pela mesma linha até atingir o cruzamento da referida rodagem em construção pelo mesmo Departamento Nacional de Estradas e Rodagens e que serve de ponto inicial destes limites.
Art. 3º - A instalação do Distrito de que trata esta Lei será em 1º de Janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 19 de Novembro de 1953.
65º da República
SILVIO PIZA PEDROZA
Lélio Augusto Soares da Câmara
Fonte: Arquivo Público de Caicó.
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