RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.998, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o processo de escolha e nomeação do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Reitor e o Vice-Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) serão nomeados pela Governadora do Estado para um mandato de 4 (quatro) anos, após eleição direta uninominal, com voto secreto e paritário pelos corpos docente, discente e técnico- administrativo da Universidade, conforme processo eleitoral conduzido pelo Conselho Universitário (CONSUNI), admitida a reeleição para um único mandato subsequente.
Art. 2º Compete ao Conselho Universitário (CONSUNI) homologar o resultado eleitoral e enviar, em até 60 (sessenta) dias antes da conclusão dos mandatos dos titulares em exercício, os nomes dos eleitos à Governadora do Estado, que fará as nomeações respectivas.
Parágrafo único. Os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) serão exercidos, cumulativamente, pelo Reitor e pelo Vice-Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), respectivamente.
Art. 3º O Conselho Universitário (CONSUNI) regulamentará o processo eleitoral para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), estabelecendo o respectivo calendário eleitoral e as condições elegibilidade e inelegibilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Publicada no Diário Oficial do Estado em: 30/09/2021 Edição Diária: 15026
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