quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Morre o potiguar José Augusto Delgado, ex-ministro do STJ


​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunicou o falecimento, na quarta-feira(08 de setembro), do ministro aposentado José Augusto Delgado aos 83 anos, em Brasília. 

"Perdemos mais um grande nome que abrilhantou o Superior Tribunal de Justiça. Perde a magistratura brasileira uma figura humana exemplar e um notável e culto magistrado! Delgado dignificou o tribunal da cidadania! Que Deus, em sua infinita misericórdia, console a família e os amigos de José Augusto Delgado", ressaltou o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, em nome da corte.

O ministro José Delgado foi empossado no STJ em 15 de dezembro de 1995. Nascido em São José de Campestre (RN), em 7 de junho de 1938, formou-se pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e possui especialização em Direito Civil e Comercial pela mesma instituição. Foi juiz de Direito no Rio Grande do Norte, juiz eleitoral e juiz federal substituto do Rio Grande do Norte (cargo transformado em juiz federal).

​No STJ, foi membro da Primeira Turma e da Primeira Seção, as quais chegou a presidir no biênio 2000 - 2002 e no biênio 2001 - 2003, respectivamente. Também foi membro da Corte Especial, presidente da Comissão de Regimento Interno do STJ e integrou a Comissão Temporária para Acompanhamento da Reforma do Poder Judiciário. Foi diretor do Gabinete da Revista do STJ e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

O ministro também ocupou o cargo de corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no biênio 2006-2008. No magistério, foi professor colaborador da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, professor de Direito da Universidade Católica de Pernambuco e professor de pós-graduação do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Publicou artigos doutrinários em diversos livros e revistas especializadas.

​José Delgado aposentou-se do cargo no STJ em junho de 2008. Ele deixa esposa, Maria José Costa Delgado e três filhos.​

Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário