RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.992, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA CARNAUBAIS - ACDC, com sede e foro jurídico no Município de Carnaubais, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 28 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Publicada no Diário Oficial do Estado em: 29/09/2021 Edição Diária: 15025
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