quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Lei nº 10.995/2021: Institui a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre no Calendário Oficial de Eventos do RN


RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 10.995, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre.

Parágrafo único. A Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre será comemorada nos dias 04 e 05 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Fica instituída a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre como patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Governadora

Publicada no Diário Oficial do Estado em: 30/09/2021 Edição Diária: 15026

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